Dong Fang Jian, Limitada
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Dong Fang Jian, Limitada
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Dong Fang Jian, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Dong Fang Jian, Limitada com sede na Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente ao sócio Yen Ambrósio Deniasse e outra quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Hailiang Du respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Hailiang Du, que desde já fica nomeado director geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Chimoio, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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