Associação Tecane

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Texto do artigo · p. 11 Associação Tecane
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação adopta a denominação Associação Tecane.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de Maioela.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 11 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 12 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 12 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 12 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 12 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Relação nominal dos membros da Associação Tecane:
Texto do artigo · p. 12 a) José Abílio Francisco, nascido a 7 de Fevereiro de 1992, portador do BI n.º 031108872766I, solteiro, filho de Abilio Francisco e de Santima Ernesto, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 12 b) Fernando Avelino Cuehia, nascido a 2 de Junho de 1969, portador do recibo do BI n.º 238120002147361, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 12 c) Bonefacio João, nascido a 10 de Julho de 1994, portador do recibo do BI n.º 535100003046887, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 12 d) Moniha Alberto, nascido a 1 de Julho de 1960, portador do recibo do BI
Texto do artigo · p. 12 n.º 048110003046407, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 12 e) António João, nascido a 12 de Março de 1984, portador do BI n.º 031104715482M, solteiro, filho de João Movonhiua e de Adelina Alfredo, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 12 f) Rosalina Iassine, nascida a 19 de Abril de 1980, portadora do BI n.º 031108869133B, filha de Iassine Muisai e de Madalena Siuala, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 12 g) Nelson Daniel, nascido a 25 de Dezembro de 1979, portador do recibo de BI n.º 95410000304689, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 12 h) Rosário Saulino, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do recibo de BI n.º 077110003046401, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 12 i) Alfaiade Francisco, nascido a 8 de Agosto de 1990, portador do recibo de BI n.º 550220002147369, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 12 j) Castro Diogo Palice, nascido a 12 de Novembro de 1988, portador do BI n.º 031107930419J, filho de Diogo Palice e de Quinleve Niua, solteiro, natural de Nametil-Mogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Tecane
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação adopta a denominação Associação Tecane.
  4. Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de Maioela.
  5. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  10. Texto do artigo, página 11: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 11: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 11: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 11: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 12: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 12: b) o Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 12: c) o Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  29. Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  30. Texto do artigo, página 12: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  31. Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 12: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 12: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 12: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  37. Texto do artigo, página 12: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  38. Texto do artigo, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  40. Texto do artigo, página 12: (Quotas e jóias)
  41. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  43. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V (Membros)
  45. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 12: (Saídas dos membros)
  47. Texto do artigo, página 12: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 12: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  49. Texto do artigo, página 12: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  51. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  53. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  55. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  56. Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Associação Tecane:
  60. Texto do artigo, página 12: a) José Abílio Francisco, nascido a 7 de Fevereiro de 1992, portador do BI n.º 031108872766I, solteiro, filho de Abilio Francisco e de Santima Ernesto, natural de Mogovolas;
  61. Texto do artigo, página 12: b) Fernando Avelino Cuehia, nascido a 2 de Junho de 1969, portador do recibo do BI n.º 238120002147361, solteiro, natural de Mogovolas;
  62. Texto do artigo, página 12: c) Bonefacio João, nascido a 10 de Julho de 1994, portador do recibo do BI n.º 535100003046887, solteiro, natural de Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 12: d) Moniha Alberto, nascido a 1 de Julho de 1960, portador do recibo do BI
  64. Texto do artigo, página 12: n.º 048110003046407, solteiro, natural de Mogovolas;
  65. Texto do artigo, página 12: e) António João, nascido a 12 de Março de 1984, portador do BI n.º 031104715482M, solteiro, filho de João Movonhiua e de Adelina Alfredo, natural de Mogovolas;
  66. Texto do artigo, página 12: f) Rosalina Iassine, nascida a 19 de Abril de 1980, portadora do BI n.º 031108869133B, filha de Iassine Muisai e de Madalena Siuala, solteira, natural de Mogovolas;
  67. Texto do artigo, página 12: g) Nelson Daniel, nascido a 25 de Dezembro de 1979, portador do recibo de BI n.º 95410000304689, solteiro, natural de Mogovolas;
  68. Texto do artigo, página 12: h) Rosário Saulino, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do recibo de BI n.º 077110003046401, solteiro, natural de Mogovolas;
  69. Texto do artigo, página 12: i) Alfaiade Francisco, nascido a 8 de Agosto de 1990, portador do recibo de BI n.º 550220002147369, solteiro, natural de Mogovolas;
  70. Texto do artigo, página 12: j) Castro Diogo Palice, nascido a 12 de Novembro de 1988, portador do BI n.º 031107930419J, filho de Diogo Palice e de Quinleve Niua, solteiro, natural de Nametil-Mogovolas.
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