Associação Tecane
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- Texto do artigo, página 11: Associação Tecane
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: Um) A Associação adopta a denominação Associação Tecane.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de Maioela.
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 11: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 11: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 11: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 12: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 12: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 12: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 12: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 12: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Associação Tecane:
- Texto do artigo, página 12: a) José Abílio Francisco, nascido a 7 de Fevereiro de 1992, portador do BI n.º 031108872766I, solteiro, filho de Abilio Francisco e de Santima Ernesto, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 12: b) Fernando Avelino Cuehia, nascido a 2 de Junho de 1969, portador do recibo do BI n.º 238120002147361, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 12: c) Bonefacio João, nascido a 10 de Julho de 1994, portador do recibo do BI n.º 535100003046887, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 12: d) Moniha Alberto, nascido a 1 de Julho de 1960, portador do recibo do BI
- Texto do artigo, página 12: n.º 048110003046407, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 12: e) António João, nascido a 12 de Março de 1984, portador do BI n.º 031104715482M, solteiro, filho de João Movonhiua e de Adelina Alfredo, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 12: f) Rosalina Iassine, nascida a 19 de Abril de 1980, portadora do BI n.º 031108869133B, filha de Iassine Muisai e de Madalena Siuala, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 12: g) Nelson Daniel, nascido a 25 de Dezembro de 1979, portador do recibo de BI n.º 95410000304689, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 12: h) Rosário Saulino, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do recibo de BI n.º 077110003046401, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 12: i) Alfaiade Francisco, nascido a 8 de Agosto de 1990, portador do recibo de BI n.º 550220002147369, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 12: j) Castro Diogo Palice, nascido a 12 de Novembro de 1988, portador do BI n.º 031107930419J, filho de Diogo Palice e de Quinleve Niua, solteiro, natural de Nametil-Mogovolas.
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