Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Agrobeans, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Agrobeans, Limitada, com a sua sede na Rua 1.025, 1.º Bairro, Unidade Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos, 15 de Fevereiro de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105018492, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrobeans, Limitada é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de agro-pecuária: comercialização de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Altino Lucas Joaquim Sabonete, solteiro, de 25 anos de idade,
- Texto do artigo, página 27: portador de Bilhete de Identidade n.º 040107269027D, emitido a 13 de Abril de 2023, residente em Quelimane, Bairro Acordos de Lusaka, NUIT 154349790, com 33,3% correspondente a 9.990,00MT, do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Francisco Chissano Domingos, solteiro, de 31 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057696I, emitido aos 13/05/2021, residente em Quelimane, Bairro Micajune, NUIT 126135076, com 33,4% correspondente a 10.020,00MT, do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Nelson António Moisés, solteiro, de 25 anos, portador do Bilhete de Identidade n.º 040605458073C, emitido a 30 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Quelimane, Bairro Sangariveira, NUIT 144739396, com 33,3% correspondente a 9.990,00MT, do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 27 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.