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Texto do artigo · p. 26 Agrobeans, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Agrobeans, Limitada, com a sua sede na Rua 1.025, 1.º Bairro, Unidade Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos, 15 de Fevereiro de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105018492, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrobeans, Limitada é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de agro-pecuária: comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Altino Lucas Joaquim Sabonete, solteiro, de 25 anos de idade,
Texto do artigo · p. 27 portador de Bilhete de Identidade n.º 040107269027D, emitido a 13 de Abril de 2023, residente em Quelimane, Bairro Acordos de Lusaka, NUIT 154349790, com 33,3% correspondente a 9.990,00MT, do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Francisco Chissano Domingos, solteiro, de 31 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057696I, emitido aos 13/05/2021, residente em Quelimane, Bairro Micajune, NUIT 126135076, com 33,4% correspondente a 10.020,00MT, do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Nelson António Moisés, solteiro, de 25 anos, portador do Bilhete de Identidade n.º 040605458073C, emitido a 30 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Quelimane, Bairro Sangariveira, NUIT 144739396, com 33,3% correspondente a 9.990,00MT, do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 27 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Agrobeans, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Agrobeans, Limitada, com a sua sede na Rua 1.025, 1.º Bairro, Unidade Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos, 15 de Fevereiro de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105018492, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrobeans, Limitada é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de agro-pecuária: comercialização de produtos agrícolas.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Altino Lucas Joaquim Sabonete, solteiro, de 25 anos de idade,
  18. Texto do artigo, página 27: portador de Bilhete de Identidade n.º 040107269027D, emitido a 13 de Abril de 2023, residente em Quelimane, Bairro Acordos de Lusaka, NUIT 154349790, com 33,3% correspondente a 9.990,00MT, do capital social;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Francisco Chissano Domingos, solteiro, de 31 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057696I, emitido aos 13/05/2021, residente em Quelimane, Bairro Micajune, NUIT 126135076, com 33,4% correspondente a 10.020,00MT, do capital social;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Nelson António Moisés, solteiro, de 25 anos, portador do Bilhete de Identidade n.º 040605458073C, emitido a 30 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Quelimane, Bairro Sangariveira, NUIT 144739396, com 33,3% correspondente a 9.990,00MT, do capital social.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  32. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 27 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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