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Texto do artigo · p. 41 Oneworld Máquinas e Química – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folhas uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105026244, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação social Oneworld Máquinas e Química – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na EN2, Talhão 728-D, Quarteirão, 44, Matola A, na Província de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) venda e aluguer de empilhadeiras e acessórios para reparação;
Número ou marcador · p. 41 b) venda de fibra de vidro e resina;
Número ou marcador · p. 42 c) importação e exportação; d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de quotas pertencente ao sócio único Johannes Cristoffel Broodryk.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO (Administração) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio único Johannes Cristoffel Broodryk, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO (Dissolução) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível. P & D Rent Car Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Rectificação
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta no Boletim da República n.º 95, III Série, de 16 de Maio de 2024, aonde se lê: “D & P Rent Car e Investimento, Lda”, deve se ler: “P & D Rent Car e Investimento, Lda.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 6 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Oneworld Máquinas e Química – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folhas uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105026244, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação social Oneworld Máquinas e Química – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na EN2, Talhão 728-D, Quarteirão, 44, Matola A, na Província de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 41: a) venda e aluguer de empilhadeiras e acessórios para reparação;
  13. Número ou marcador, página 41: b) venda de fibra de vidro e resina;
  14. Número ou marcador, página 42: c) importação e exportação; d) prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 42: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de quotas pertencente ao sócio único Johannes Cristoffel Broodryk.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO (Administração) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio único Johannes Cristoffel Broodryk, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO (Dissolução) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível. P & D Rent Car Investimento, Limitada
  21. Texto do artigo, página 42: Rectificação
  22. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta no Boletim da República n.º 95, III Série, de 16 de Maio de 2024, aonde se lê: “D & P Rent Car e Investimento, Lda”, deve se ler: “P & D Rent Car e Investimento, Lda.
  23. Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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