Associação Viva
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- Texto do artigo, página 9: Associação Viva
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Viva.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-Sede, Comunidade de Tete.
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 9: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 9: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 9: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 9: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 9: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 9: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 9: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 9: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 9: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o
- Texto do artigo, página 10: valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - os membros podem sair
- Texto do artigo, página 10: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 10: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros da Associação Viva:
- Texto do artigo, página 10: a) António Daniel, nascido a 14 de Julho de 1970, portador do c 031107523145C, Solteiro, filho de Daniel Jovane e de Agira Vile, natural de Nametil-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 10: b) Manjuma Albino Daniel, nascido a 5 de Outubro de 1992, portador do BI n.º 031108871656N, filho de Albino Daniel e de Jacinta Manuel, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 10: c) Afonso Rafael Amade Paulo, nascido a 6 de Julho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107756714P, solteiro, filho de Rafael Amade e de Margarida Amade Paulo, natural de MailelihaMogovolas;
- Texto do artigo, página 10: d) Felomena António Adriano, nascida a 24 de Dezembro de 1976,
- Texto do artigo, página 10: portadora do Bilhete de Identidade n.º 031106623666C, solteira, filha de António Adriano e de Alzira Calavela, natural de NametilMogovolas;
- Texto do artigo, página 10: e) Rafael Diofilo, nascido a 3 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106670823N, filho de Diofilo Euili e de Elena Sabonete, solteiro, natural de Nametil-Mogovolas.
- Texto do artigo, página 10: f) Victorino Manuel Teófilo, nascido a 10 de Março de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107969439Q, filho de Manuel Teófilo e de Adélia Abibo, solteiro, natural de NametilMogovolas;
- Texto do artigo, página 10: g) Juliana José Braz, nascida a 19 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108874676F, solteira, filha de José Braz e de Joana Rafael, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 10: h) Rosário Daniel Luís, nascido a 4 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107969433S, solteiro, filho de Daniel Luís e Celestina Colete, natural de Nameluco-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 10: i) Angelina António Manuel Daniel, nascida a 15 de Dezembro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871759Q, solteira, filha de António Daniel e de Olívia Manuel, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 10: j) Cacilda Chale, nascida a 1 de Janeiro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031104995576C, filha de Chale Mualapua e de Hatija Namuaca, solteira, natural de Nametil-Mogovolas.
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