Associação Viva

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Texto do artigo · p. 9 Associação Viva
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 9 Um) A associação adopta a denominação Associação Viva.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-Sede, Comunidade de Tete.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 9 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 9 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 9 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 9 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o
Texto do artigo · p. 10 valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 (Saídas dos membros) Um) Voluntários - os membros podem sair
Texto do artigo · p. 10 da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 10 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Relação nominal dos membros da Associação Viva:
Texto do artigo · p. 10 a) António Daniel, nascido a 14 de Julho de 1970, portador do c 031107523145C, Solteiro, filho de Daniel Jovane e de Agira Vile, natural de Nametil-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 10 b) Manjuma Albino Daniel, nascido a 5 de Outubro de 1992, portador do BI n.º 031108871656N, filho de Albino Daniel e de Jacinta Manuel, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 10 c) Afonso Rafael Amade Paulo, nascido a 6 de Julho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107756714P, solteiro, filho de Rafael Amade e de Margarida Amade Paulo, natural de MailelihaMogovolas;
Texto do artigo · p. 10 d) Felomena António Adriano, nascida a 24 de Dezembro de 1976,
Texto do artigo · p. 10 portadora do Bilhete de Identidade n.º 031106623666C, solteira, filha de António Adriano e de Alzira Calavela, natural de NametilMogovolas;
Texto do artigo · p. 10 e) Rafael Diofilo, nascido a 3 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106670823N, filho de Diofilo Euili e de Elena Sabonete, solteiro, natural de Nametil-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 10 f) Victorino Manuel Teófilo, nascido a 10 de Março de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107969439Q, filho de Manuel Teófilo e de Adélia Abibo, solteiro, natural de NametilMogovolas;
Texto do artigo · p. 10 g) Juliana José Braz, nascida a 19 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108874676F, solteira, filha de José Braz e de Joana Rafael, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 10 h) Rosário Daniel Luís, nascido a 4 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107969433S, solteiro, filho de Daniel Luís e Celestina Colete, natural de Nameluco-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 10 i) Angelina António Manuel Daniel, nascida a 15 de Dezembro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871759Q, solteira, filha de António Daniel e de Olívia Manuel, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 10 j) Cacilda Chale, nascida a 1 de Janeiro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031104995576C, filha de Chale Mualapua e de Hatija Namuaca, solteira, natural de Nametil-Mogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Viva
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Viva.
  4. Texto do artigo, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-Sede, Comunidade de Tete.
  5. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 9: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 9: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 9: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 9: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 9: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 9: b) o Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  28. Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  29. Texto do artigo, página 9: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  30. Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 9: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 9: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  33. Texto do artigo, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  36. Texto do artigo, página 9: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  37. Texto do artigo, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  39. Texto do artigo, página 9: (Cotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  42. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o
  43. Texto do artigo, página 10: valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  45. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  46. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - os membros podem sair
  48. Texto do artigo, página 10: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  50. Texto do artigo, página 10: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  52. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  59. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  60. Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros da Associação Viva:
  62. Texto do artigo, página 10: a) António Daniel, nascido a 14 de Julho de 1970, portador do c 031107523145C, Solteiro, filho de Daniel Jovane e de Agira Vile, natural de Nametil-Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 10: b) Manjuma Albino Daniel, nascido a 5 de Outubro de 1992, portador do BI n.º 031108871656N, filho de Albino Daniel e de Jacinta Manuel, solteiro, natural de Mogovolas;
  64. Texto do artigo, página 10: c) Afonso Rafael Amade Paulo, nascido a 6 de Julho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107756714P, solteiro, filho de Rafael Amade e de Margarida Amade Paulo, natural de MailelihaMogovolas;
  65. Texto do artigo, página 10: d) Felomena António Adriano, nascida a 24 de Dezembro de 1976,
  66. Texto do artigo, página 10: portadora do Bilhete de Identidade n.º 031106623666C, solteira, filha de António Adriano e de Alzira Calavela, natural de NametilMogovolas;
  67. Texto do artigo, página 10: e) Rafael Diofilo, nascido a 3 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106670823N, filho de Diofilo Euili e de Elena Sabonete, solteiro, natural de Nametil-Mogovolas.
  68. Texto do artigo, página 10: f) Victorino Manuel Teófilo, nascido a 10 de Março de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107969439Q, filho de Manuel Teófilo e de Adélia Abibo, solteiro, natural de NametilMogovolas;
  69. Texto do artigo, página 10: g) Juliana José Braz, nascida a 19 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108874676F, solteira, filha de José Braz e de Joana Rafael, natural de Mogovolas;
  70. Texto do artigo, página 10: h) Rosário Daniel Luís, nascido a 4 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107969433S, solteiro, filho de Daniel Luís e Celestina Colete, natural de Nameluco-Mogovolas;
  71. Texto do artigo, página 10: i) Angelina António Manuel Daniel, nascida a 15 de Dezembro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871759Q, solteira, filha de António Daniel e de Olívia Manuel, natural de Mogovolas;
  72. Texto do artigo, página 10: j) Cacilda Chale, nascida a 1 de Janeiro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031104995576C, filha de Chale Mualapua e de Hatija Namuaca, solteira, natural de Nametil-Mogovolas.
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