Associação Okelela Oholo

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Associação Okelela Oholo

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Texto do artigo · p. 18 Associação Okelela Oholo
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Um) A Associação adopta a denominação Associação Okelela Oholo.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-Sede, Comunidade de Namacula.
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 18 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 18 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 18 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 18 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 18 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 18 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 19 designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 19 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 19 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 19 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 19 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 19 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos daassociação
Texto do artigo · p. 19 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 19 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 19 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 19 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 19 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Relação nominal dos membros da Associação Okelela Oholo:
Texto do artigo · p. 19 a) Agostinho Adriano Pente, nascido a 9 de Outubro de 1992, portador do BI n.º 031108870425N, solteiro, filho de Adriano Pente e de Rosita Direita, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 19 b) António Omar de Oliveira, nascido a 15 de Agosto de 1981, portador do BI n.º 030101289244I, solteiro, filho de Omar de Oliveira e de Rapia Nahitho, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 19 c) Pedro Joaquim Muleca, nascido a 14 de Março de 1950, portador do BI n.º 030073146W, solteiro, filho de Joaquim Muleca e de Julieta Muithanla, natural de NametilMogovolas.
Texto do artigo · p. 19 d) Rui António Cuni, nascido a 16 de Junho de 1989, portador do BI n.º 031108086153J, solteiro, filho de Antonio Cuni e de Maria Francisco, natural de Meconta.
Texto do artigo · p. 19 e) Amélia Diricta, nascida a 20 de Maio de 1979, portadora do BI n.º 030708872887B, filha de Diricta Namuara e de Deolinda Bagela, solteira, natural de Meconta.
Texto do artigo · p. 19 f) Costa Francisco Alfredo, nascido a 25 de Agosto de 1992, portador do BI n.º 031108874505A, filho de Francisco Alfredo e de Rosa Manuel, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 19 g) Alexandre Francisco Araibo, nascido a 7 de Julho de 1998, portador do BI n.º 030708872888S, solteiro, filho de Francisco Araibo e de Amélia Direta, natural de Meconta.
Texto do artigo · p. 19 h) Salimo Alberto Cauaunia, nascido a 5 de Julho de 1975, portador do BI n.º 030107682325B, solteiro, filho de Alberto Cauania e de Luísa António, natural de NametilMogovolas.
Texto do artigo · p. 19 i) Chaulo Adriano, nascido a 14 de Agosto de 1983, portador do BI
Texto do artigo · p. 19 n.º 031105000319I, solteiro, filho de Adriano Pente e de Rosita Direita, natural de Meconta.
Texto do artigo · p. 19 j) Amina Mário Venchia, nascida a 4 de Março de 1986, portadora de recibo do BI n.º 860020002147368, solteira, natural de Mogovolas.
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  1. Texto do artigo, página 18: Associação Okelela Oholo
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 18: Um) A Associação adopta a denominação Associação Okelela Oholo.
  4. Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-Sede, Comunidade de Namacula.
  5. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 18: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 18: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 18: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 18: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 18: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 18: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 18: b) o Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 18: c) o Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 18: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 18: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 18: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
  28. Texto do artigo, página 19: designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  29. Texto do artigo, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  30. Texto do artigo, página 19: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  31. Texto do artigo, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 19: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 19: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 19: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  37. Texto do artigo, página 19: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  38. Texto do artigo, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos daassociação
  40. Texto do artigo, página 19: (Cotas e jóias)
  41. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  43. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V (Membros)
  45. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 19: (Saídas dos membros)
  47. Texto do artigo, página 19: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 19: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  49. Texto do artigo, página 19: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  51. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  54. Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
  55. Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
  57. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 19: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Okelela Oholo:
  60. Texto do artigo, página 19: a) Agostinho Adriano Pente, nascido a 9 de Outubro de 1992, portador do BI n.º 031108870425N, solteiro, filho de Adriano Pente e de Rosita Direita, natural de Mogovolas.
  61. Texto do artigo, página 19: b) António Omar de Oliveira, nascido a 15 de Agosto de 1981, portador do BI n.º 030101289244I, solteiro, filho de Omar de Oliveira e de Rapia Nahitho, natural de Mogovolas.
  62. Texto do artigo, página 19: c) Pedro Joaquim Muleca, nascido a 14 de Março de 1950, portador do BI n.º 030073146W, solteiro, filho de Joaquim Muleca e de Julieta Muithanla, natural de NametilMogovolas.
  63. Texto do artigo, página 19: d) Rui António Cuni, nascido a 16 de Junho de 1989, portador do BI n.º 031108086153J, solteiro, filho de Antonio Cuni e de Maria Francisco, natural de Meconta.
  64. Texto do artigo, página 19: e) Amélia Diricta, nascida a 20 de Maio de 1979, portadora do BI n.º 030708872887B, filha de Diricta Namuara e de Deolinda Bagela, solteira, natural de Meconta.
  65. Texto do artigo, página 19: f) Costa Francisco Alfredo, nascido a 25 de Agosto de 1992, portador do BI n.º 031108874505A, filho de Francisco Alfredo e de Rosa Manuel, solteiro, natural de Mogovolas.
  66. Texto do artigo, página 19: g) Alexandre Francisco Araibo, nascido a 7 de Julho de 1998, portador do BI n.º 030708872888S, solteiro, filho de Francisco Araibo e de Amélia Direta, natural de Meconta.
  67. Texto do artigo, página 19: h) Salimo Alberto Cauaunia, nascido a 5 de Julho de 1975, portador do BI n.º 030107682325B, solteiro, filho de Alberto Cauania e de Luísa António, natural de NametilMogovolas.
  68. Texto do artigo, página 19: i) Chaulo Adriano, nascido a 14 de Agosto de 1983, portador do BI
  69. Texto do artigo, página 19: n.º 031105000319I, solteiro, filho de Adriano Pente e de Rosita Direita, natural de Meconta.
  70. Texto do artigo, página 19: j) Amina Mário Venchia, nascida a 4 de Março de 1986, portadora de recibo do BI n.º 860020002147368, solteira, natural de Mogovolas.
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