Associação Queremos
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- Texto do artigo, página 14: Associação Queremos
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: Um) A associação adopta a denominação a Associação Queremos.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Muquito, Comunidade de Mucateane.
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 14: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 14: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 14: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 14: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 14: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 14: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 14: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 14: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 14: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 14: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 14: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 14: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Queremos:
- Texto do artigo, página 14: a) Levecha André Riquicho, nascido a 27 de Abril de 1990, portador do BI n.º 645910002147362, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 14: b) Daniel Mussa, nascido a 2 de Março de 1962, portador do BI n.º 031105732608B, solteiro, filho de Mussa Muhisile e de Maria Miguel, natural de NametilMogovolas;
- Texto do artigo, página 14: c) Henriques Vasco Cidade, nascido a 2 de Abril de 1965, portador do BI n.º 031108868245D, solteiro, filho de Cidade Mupitia e de Uehasa Namacupi, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 14: d) Aissa Telmo Sapatinha, nascido a 2 de Março de 1993, portador do BI n.º 031108869636P, filho de Telmo Sapatinha e de Elisa Uanlate, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 14: e) Ofélio Manuel Loja, nascido a 27 de Fevereiro de 1982, portador de recibo do BI n.º 245910002147366, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 14: f) Tánia Albertino Marciano Nacote, nascida a 25 de Fevereiro de 2003, portadora de recibo do BI
- Texto do artigo, página 15: n.º 655910002147369, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 15: g) Losina Henriques Lisito, nascida a 10 de Maio de 2003, portadora do BI n.º 031107969323A, solteira, filha de Henriques Losito e de Julieta Querra, natural de MalaleMogovolas;
- Texto do artigo, página 15: h) Alfredo Cidade, nascido a 24 de Junho de 1954, portador do BI n.º 031104268242B, solteiro, filho de Cidade Mupitia e de Velha Nacupe, natural de NametilMogovolas;
- Texto do artigo, página 15: i) Isac André Manuel, nascido a 13 de Fevereiro de 1995, portador do BI n.º 031107826632F, solteiro, filho de André Manuel e de Lúcia João, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 15: j) Julieta António Cocola Calipo, nascida a 3 de Março de 1972, Portador de recibo do BI n.º 388910002147363, solteiro, natural de Mogovolas.
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