Associação Queremos

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Texto do artigo · p. 14 Associação Queremos
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Um) A associação adopta a denominação a Associação Queremos.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Muquito, Comunidade de Mucateane.
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 14 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 14 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 14 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 14 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 14 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 14 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 14 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Relação nominal dos membros da Associação Queremos:
Texto do artigo · p. 14 a) Levecha André Riquicho, nascido a 27 de Abril de 1990, portador do BI n.º 645910002147362, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 14 b) Daniel Mussa, nascido a 2 de Março de 1962, portador do BI n.º 031105732608B, solteiro, filho de Mussa Muhisile e de Maria Miguel, natural de NametilMogovolas;
Texto do artigo · p. 14 c) Henriques Vasco Cidade, nascido a 2 de Abril de 1965, portador do BI n.º 031108868245D, solteiro, filho de Cidade Mupitia e de Uehasa Namacupi, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 14 d) Aissa Telmo Sapatinha, nascido a 2 de Março de 1993, portador do BI n.º 031108869636P, filho de Telmo Sapatinha e de Elisa Uanlate, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 14 e) Ofélio Manuel Loja, nascido a 27 de Fevereiro de 1982, portador de recibo do BI n.º 245910002147366, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 14 f) Tánia Albertino Marciano Nacote, nascida a 25 de Fevereiro de 2003, portadora de recibo do BI
Texto do artigo · p. 15 n.º 655910002147369, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 15 g) Losina Henriques Lisito, nascida a 10 de Maio de 2003, portadora do BI n.º 031107969323A, solteira, filha de Henriques Losito e de Julieta Querra, natural de MalaleMogovolas;
Texto do artigo · p. 15 h) Alfredo Cidade, nascido a 24 de Junho de 1954, portador do BI n.º 031104268242B, solteiro, filho de Cidade Mupitia e de Velha Nacupe, natural de NametilMogovolas;
Texto do artigo · p. 15 i) Isac André Manuel, nascido a 13 de Fevereiro de 1995, portador do BI n.º 031107826632F, solteiro, filho de André Manuel e de Lúcia João, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 15 j) Julieta António Cocola Calipo, nascida a 3 de Março de 1972, Portador de recibo do BI n.º 388910002147363, solteiro, natural de Mogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Queremos
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 14: Um) A associação adopta a denominação a Associação Queremos.
  4. Texto do artigo, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Muquito, Comunidade de Mucateane.
  5. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 14: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 14: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 14: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 14: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 14: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 14: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 14: b) o Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 14: c) o Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 14: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  28. Texto do artigo, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  29. Texto do artigo, página 14: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  30. Texto do artigo, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 14: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 14: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  33. Texto do artigo, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  36. Texto do artigo, página 14: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  37. Texto do artigo, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  39. Texto do artigo, página 14: (Cotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  42. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V (Membros)
  44. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  45. Texto do artigo, página 14: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 14: (Saídas dos membros)
  47. Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 14: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  49. Texto do artigo, página 14: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  51. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  53. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  55. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  56. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Queremos:
  60. Texto do artigo, página 14: a) Levecha André Riquicho, nascido a 27 de Abril de 1990, portador do BI n.º 645910002147362, solteiro, natural de Mogovolas.
  61. Texto do artigo, página 14: b) Daniel Mussa, nascido a 2 de Março de 1962, portador do BI n.º 031105732608B, solteiro, filho de Mussa Muhisile e de Maria Miguel, natural de NametilMogovolas;
  62. Texto do artigo, página 14: c) Henriques Vasco Cidade, nascido a 2 de Abril de 1965, portador do BI n.º 031108868245D, solteiro, filho de Cidade Mupitia e de Uehasa Namacupi, natural de Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 14: d) Aissa Telmo Sapatinha, nascido a 2 de Março de 1993, portador do BI n.º 031108869636P, filho de Telmo Sapatinha e de Elisa Uanlate, solteiro, natural de Mogovolas;
  64. Texto do artigo, página 14: e) Ofélio Manuel Loja, nascido a 27 de Fevereiro de 1982, portador de recibo do BI n.º 245910002147366, solteiro, natural de Mogovolas;
  65. Texto do artigo, página 14: f) Tánia Albertino Marciano Nacote, nascida a 25 de Fevereiro de 2003, portadora de recibo do BI
  66. Texto do artigo, página 15: n.º 655910002147369, solteira, natural de Mogovolas;
  67. Texto do artigo, página 15: g) Losina Henriques Lisito, nascida a 10 de Maio de 2003, portadora do BI n.º 031107969323A, solteira, filha de Henriques Losito e de Julieta Querra, natural de MalaleMogovolas;
  68. Texto do artigo, página 15: h) Alfredo Cidade, nascido a 24 de Junho de 1954, portador do BI n.º 031104268242B, solteiro, filho de Cidade Mupitia e de Velha Nacupe, natural de NametilMogovolas;
  69. Texto do artigo, página 15: i) Isac André Manuel, nascido a 13 de Fevereiro de 1995, portador do BI n.º 031107826632F, solteiro, filho de André Manuel e de Lúcia João, natural de Mogovolas;
  70. Texto do artigo, página 15: j) Julieta António Cocola Calipo, nascida a 3 de Março de 1972, Portador de recibo do BI n.º 388910002147363, solteiro, natural de Mogovolas.
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