Mozambique Executive Concierge Services, Limitada
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Mozambique Executive Concierge Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: Mozambique Executive Concierge Services, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026823, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Executive Concierge Services, Limitada, constituída a 5 de Junho de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: Prestação de serviços premium de concierge para clientes VIP, altas individualidades e entidades corporativas; prestação de serviços de atendimento pessoal aos clientes nas mais diversas necessidades, desde tramitação de transporte, organização de soluções de hospedagem, com informações acrescidas e vantagens competitivas; identificação de lugares de lazeres e propostas de roteiros, de acordo com as necessidades dos clientes; identificação de lojas e locais para compras, sempre de acordo com as necessidades dos clientes; prestação de serviços de assistência a jatos particulares, aviões especializados e seus ocupantes.
- Texto do artigo, página 40: Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 40: a) 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Bravura, Limited., com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44715.
- Número ou marcador, página 40: b) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, a 20 de Agosto de 2020.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu, Oliver Okeke e Ta Gilles Quang Liem.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2024. —
- Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
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