Associação Nacuvele

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Associação Nacuvele

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Texto do artigo · p. 24 Associação Nacuvele
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Um) A Associação adopta a denominação Associação Nacuvele.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, Comunidade de Namarepo.
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 24 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 24 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 24 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 24 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 24 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 24 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 24 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 24 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 24 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 24 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 24 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 24 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 24 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 24 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 24 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 24 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 24 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 24 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 24 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 24 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 25 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 25 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 25 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 25 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 25 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 25 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Relação nominal dos membros da Associação Nacuvele:
Texto do artigo · p. 25 a) Miquinho Assane Pires, nascido a 5 de Março de 1997, portador do BI n.º 031108871454A, solteiro, filho de Assane Pires e de Rosa Momade, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 25 b) Mário da Silva Selemane, nascido a 11 de Janeiro de 1981, portador do BI n.º 031108868504A, solteiro, filho de Silva Selemane e de Alacima Jalila, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 25 c) Inácio Américo Riquicho, nascido a 2 de Junho de 1978, portador do BI n.º 031108871959Q, solteiro, filho de Américo Riquicho e de Maria Piquina, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 25 d) Toneca Virgilio Quinze, nascido a 2 de Abril de 1972, portador do BI n.º 030100599729F, solteiro, filho de Virgilio Quinze e de Fátima Salimo, natural de MuatuaMogovolas.
Texto do artigo · p. 25 e) Assane Pires, nascido a 16 de Abril de 1977, portador do BI n.º 031107900351M, filho de Pires Muaneque e de Muaziza Rimelque, solteiro, natural de Johar-Angoche.
Texto do artigo · p. 25 f) Farita Abdala, nascida a 12 de Junho de 1980, portador do BI n.º 031108868483I, solteiro, filho de Abdala Chamucha e de Amina Puela, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 25 g) Lúcia Saíde, nascida a 26 de Abril de 1961, portadora do BI n.º 031108868412D, solteira, filha de Saide Mussucossa e de Levecha Assane, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 25 h) Artur Jorge, nascido a 15 de Maio de 1980, portador do BI n.º 031108871591Q, solteiro, filho de Jorge Molempua e de Fátima Carlos, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 25 i) Amélia Silinque Partio, nascida a 8 de Junho de 1985, portadora do BI n.º 031108872010N, solteira, filha de Silinque Partio e de Maria Maste, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 25 j) Lídia Ernesto Artur Manuel, nascida a 14 de Dezembro de 1994, Portadora do BI n.º 031108872009A, filha de Ernesto Manuel e de Madalena Artur, solteira, natural de Mogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação Nacuvele
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 24: Um) A Associação adopta a denominação Associação Nacuvele.
  4. Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, Comunidade de Namarepo.
  5. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 24: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 24: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 24: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 24: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 24: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 24: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 24: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 24: b) o Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 24: c) o Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 24: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 24: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 24: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 24: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 24: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 24: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  28. Texto do artigo, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  29. Texto do artigo, página 24: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  30. Texto do artigo, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 24: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 24: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  33. Texto do artigo, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 24: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 24: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  36. Texto do artigo, página 24: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  37. Texto do artigo, página 24: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  39. Texto do artigo, página 24: (Cotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 24: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  42. Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V (Membros)
  44. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Texto do artigo, página 25: (Saídas dos membros)
  46. Texto do artigo, página 25: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 25: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  48. Texto do artigo, página 25: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  50. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  52. Texto do artigo, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 25: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  54. Texto do artigo, página 25: c) fusão com outras associações;
  55. Texto do artigo, página 25: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII
  57. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 25: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 25: Relação nominal dos membros da Associação Nacuvele:
  60. Texto do artigo, página 25: a) Miquinho Assane Pires, nascido a 5 de Março de 1997, portador do BI n.º 031108871454A, solteiro, filho de Assane Pires e de Rosa Momade, natural de Mogovolas.
  61. Texto do artigo, página 25: b) Mário da Silva Selemane, nascido a 11 de Janeiro de 1981, portador do BI n.º 031108868504A, solteiro, filho de Silva Selemane e de Alacima Jalila, natural de Mogovolas.
  62. Texto do artigo, página 25: c) Inácio Américo Riquicho, nascido a 2 de Junho de 1978, portador do BI n.º 031108871959Q, solteiro, filho de Américo Riquicho e de Maria Piquina, natural de Mogovolas.
  63. Texto do artigo, página 25: d) Toneca Virgilio Quinze, nascido a 2 de Abril de 1972, portador do BI n.º 030100599729F, solteiro, filho de Virgilio Quinze e de Fátima Salimo, natural de MuatuaMogovolas.
  64. Texto do artigo, página 25: e) Assane Pires, nascido a 16 de Abril de 1977, portador do BI n.º 031107900351M, filho de Pires Muaneque e de Muaziza Rimelque, solteiro, natural de Johar-Angoche.
  65. Texto do artigo, página 25: f) Farita Abdala, nascida a 12 de Junho de 1980, portador do BI n.º 031108868483I, solteiro, filho de Abdala Chamucha e de Amina Puela, natural de Mogovolas.
  66. Texto do artigo, página 25: g) Lúcia Saíde, nascida a 26 de Abril de 1961, portadora do BI n.º 031108868412D, solteira, filha de Saide Mussucossa e de Levecha Assane, natural de Mogovolas.
  67. Texto do artigo, página 25: h) Artur Jorge, nascido a 15 de Maio de 1980, portador do BI n.º 031108871591Q, solteiro, filho de Jorge Molempua e de Fátima Carlos, natural de Mogovolas.
  68. Texto do artigo, página 25: i) Amélia Silinque Partio, nascida a 8 de Junho de 1985, portadora do BI n.º 031108872010N, solteira, filha de Silinque Partio e de Maria Maste, natural de Mogovolas.
  69. Texto do artigo, página 25: j) Lídia Ernesto Artur Manuel, nascida a 14 de Dezembro de 1994, Portadora do BI n.º 031108872009A, filha de Ernesto Manuel e de Madalena Artur, solteira, natural de Mogovolas.
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