Associação Nahupi

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Texto do artigo · p. 23 Associação Nahupi
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 Um) A Associação adopta a denominação Associação Nahupi.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade Nametil-Sede, Comunidade de Namarata.
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições
Texto do artigo · p. 23 de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 23 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 23 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 23 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 23 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 23 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 23 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 23 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 23 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 23 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 23 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 23 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 23 Nove) O Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 23 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 23 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 23 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 23 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês:
Texto do artigo · p. 23 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 23 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 23 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 23 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 23 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 23 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 23 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 24 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 24 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 24 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Relação nominal dos membros da Associação Nahupi:
Texto do artigo · p. 24 a)Abelito Ermelindo Armando, nascido a 12 de Dezembro de 1997, portador do BI n.º 0311087862591M, solteiro, filho de Ermelindo Armando e de Rosa Jacinto, natural de Nametil-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 24 b) Argentino Artur Salimo, nascido a 20 de Setembro de 1987, portador do BI n.º 031108870398B, filho de Artur Salimo e de Fatima Soriha, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 24 c) Hermelindo Armando, nascido a 3 de Março de 1970, portador do BI n.º 031107239401D, solteiro, filho de Armando Romole e de Maria Nimoli, natural de NametilMogovolas.
Texto do artigo · p. 24 d) Selemane Juliao António, nascido a 2 de Abril de 1993, portador do BI n.º 031108868084J, solteiro, filho de Julião António e de Luzia Jamal, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 24 e) Jacinto Paulino, nascido a 16 de Março de 1974, portador do BI n.º 031107312485M, filho de Paulino Molevela e de Rosa Cutucua, solteiro, natural de Nametil-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 24 f) Calacida César Prini, nascido a 1 de Janeiro de 1995, portador do BI n.º 031108872920P, filho de César Prini e de Fatima Sumali, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 24 g) Lurdino Francisco Viagem, nascido a 23 de Maio de 1993, portador do BI n.º 031108868127P, solteiro, filho de Francisco Viagem e de Fátima Nihala, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 24 h) Abílio Ermelindo, nascido a 7 de Março de 1967, portador do BI n.º 031108870569N, solteiro, filho de Abilio Siporro e de Ângela Chiuabo, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 24 i) Armando Mussaira, nascido a 12 de Novembro de 1969, portador do BI n.º 031108089339F, solteiro, filho
Texto do artigo · p. 24 de Mussaira Sofia e de Maria Mucai, natural de Nametil-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 24 j) Amisse Marcelino Lakaza, nascido a 15 de Maio de 1990, portador do BI n.º 031107874421P, filho de Marcelino Lakaza e de Felomena Sualehe, solteiro, natural de Mogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação Nahupi
  2. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 23: Um) A Associação adopta a denominação Associação Nahupi.
  4. Texto do artigo, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade Nametil-Sede, Comunidade de Namarata.
  5. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 23: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições
  9. Texto do artigo, página 23: de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  10. Texto do artigo, página 23: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 23: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 23: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 23: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 23: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 23: b) o Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 23: c) o Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 23: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 23: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 23: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 23: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  29. Texto do artigo, página 23: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  30. Texto do artigo, página 23: Nove) O Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  31. Texto do artigo, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 23: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 23: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 23: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês:
  35. Texto do artigo, página 23: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 23: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  37. Texto do artigo, página 23: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  38. Texto do artigo, página 23: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  40. Texto do artigo, página 23: (Cotas e jóias)
  41. Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  43. Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V (Membros)
  45. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 23: (Saídas dos membros)
  47. Texto do artigo, página 23: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 23: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  50. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  53. Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras associações;
  54. Texto do artigo, página 24: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII (Omissos)
  56. Texto do artigo, página 24: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Nahupi:
  58. Texto do artigo, página 24: a)Abelito Ermelindo Armando, nascido a 12 de Dezembro de 1997, portador do BI n.º 0311087862591M, solteiro, filho de Ermelindo Armando e de Rosa Jacinto, natural de Nametil-Mogovolas.
  59. Texto do artigo, página 24: b) Argentino Artur Salimo, nascido a 20 de Setembro de 1987, portador do BI n.º 031108870398B, filho de Artur Salimo e de Fatima Soriha, solteiro, natural de Mogovolas.
  60. Texto do artigo, página 24: c) Hermelindo Armando, nascido a 3 de Março de 1970, portador do BI n.º 031107239401D, solteiro, filho de Armando Romole e de Maria Nimoli, natural de NametilMogovolas.
  61. Texto do artigo, página 24: d) Selemane Juliao António, nascido a 2 de Abril de 1993, portador do BI n.º 031108868084J, solteiro, filho de Julião António e de Luzia Jamal, natural de Mogovolas.
  62. Texto do artigo, página 24: e) Jacinto Paulino, nascido a 16 de Março de 1974, portador do BI n.º 031107312485M, filho de Paulino Molevela e de Rosa Cutucua, solteiro, natural de Nametil-Mogovolas.
  63. Texto do artigo, página 24: f) Calacida César Prini, nascido a 1 de Janeiro de 1995, portador do BI n.º 031108872920P, filho de César Prini e de Fatima Sumali, solteiro, natural de Mogovolas.
  64. Texto do artigo, página 24: g) Lurdino Francisco Viagem, nascido a 23 de Maio de 1993, portador do BI n.º 031108868127P, solteiro, filho de Francisco Viagem e de Fátima Nihala, natural de Mogovolas.
  65. Texto do artigo, página 24: h) Abílio Ermelindo, nascido a 7 de Março de 1967, portador do BI n.º 031108870569N, solteiro, filho de Abilio Siporro e de Ângela Chiuabo, natural de Mogovolas.
  66. Texto do artigo, página 24: i) Armando Mussaira, nascido a 12 de Novembro de 1969, portador do BI n.º 031108089339F, solteiro, filho
  67. Texto do artigo, página 24: de Mussaira Sofia e de Maria Mucai, natural de Nametil-Mogovolas.
  68. Texto do artigo, página 24: j) Amisse Marcelino Lakaza, nascido a 15 de Maio de 1990, portador do BI n.º 031107874421P, filho de Marcelino Lakaza e de Felomena Sualehe, solteiro, natural de Mogovolas.
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