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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Ilepue, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Namuatho Ilepue que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n. º 1 do Decreto-Lei n.º 2 /2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Namuatho Ilepue, do Posto Administrativo de Nanhupio - Rio , Localidade de Nantira.
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