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Texto do artigo · p. 42 Sabores Familiares, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sabores Familiares, Limitada matriculada sob NUEL 101391639, entre Manuel Benedito Pereira Muchenga, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Gracinda Chaniço, solteira, natural da Beira, Província
Texto do artigo · p. 42 de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Odete Benedito Pereira Muchanga, solteira, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 5° Bairro Pioneiros, cidade da Beira, e Célia Alberto Araújo Zandonda, solteira, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no 8° Bairro Macurungo, Cidade da Beira, declaram as partes que nos termos do n.º 1, do Artigo 90, do Código comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adoptará a denominação Sabores Familiares, Limitada, doravante designada simplesmente tem por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadas, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem sua sede na Rua Baltazar de Aragão, 5° Bairro Pioneiros, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filias, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto;
Número ou marcador · p. 42 a) venda de comida;
Número ou marcador · p. 42 b) serviços de catering e buffet.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de industrias, desde que para tal tenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar- se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em quatro quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 42 a) Manuel Benedito Pereira Muchenga, com 25% de quota, correspondendo a 10.000,00MT ( dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 42 b) Gracinda Chaniço, com 25% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 42 c) Odete Benedito Pereira Muchanga, com 25% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 42 d) Célia Alberto Araújo Zandonda, com 25% de quota, correspondendo a 10.000,00MT ( dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representante em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Benedito Pereira Muchenga, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código comercial, da lei das sociedades por quota e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 42 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Sabores Familiares, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sabores Familiares, Limitada matriculada sob NUEL 101391639, entre Manuel Benedito Pereira Muchenga, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Gracinda Chaniço, solteira, natural da Beira, Província
  3. Texto do artigo, página 42: de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Odete Benedito Pereira Muchanga, solteira, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 5° Bairro Pioneiros, cidade da Beira, e Célia Alberto Araújo Zandonda, solteira, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no 8° Bairro Macurungo, Cidade da Beira, declaram as partes que nos termos do n.º 1, do Artigo 90, do Código comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
  4. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adoptará a denominação Sabores Familiares, Limitada, doravante designada simplesmente tem por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadas, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Baltazar de Aragão, 5° Bairro Pioneiros, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filias, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto;
  15. Número ou marcador, página 42: a) venda de comida;
  16. Número ou marcador, página 42: b) serviços de catering e buffet.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de industrias, desde que para tal tenha aprovação das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar- se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  19. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em quatro quotas, e da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 42: a) Manuel Benedito Pereira Muchenga, com 25% de quota, correspondendo a 10.000,00MT ( dez mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 42: b) Gracinda Chaniço, com 25% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 42: c) Odete Benedito Pereira Muchanga, com 25% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 42: d) Célia Alberto Araújo Zandonda, com 25% de quota, correspondendo a 10.000,00MT ( dez mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  28. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representante em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Benedito Pereira Muchenga, fica desde já nomeado gerente.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 42: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código comercial, da lei das sociedades por quota e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2021. —
  41. Texto do artigo, página 42: A Conservadora, Ilegível.
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