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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: FC Equipments and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878406, uma entidade denominada FC Equipments and Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Aurélio António Cavele, casado, nascido a 14 de Novembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950200I e residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 03, Maxaquene “C”.
- Texto do artigo, página 34: Domingos Pascoal Fumo, solteiro, nascido a 5 de Novembro de 1996, de nacionalidade moçambicana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301316112S e residente na Cidade de Maputo Distrito municipal Kamaxaquene, Bairro da Polana Caniço B, Quarteirão n.º 07, Casa n.º 502.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação FC Equipments and Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Província do Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 5558, R/C. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) fornecimento de material industrial;
- Número ou marcador, página 34: b) logística e procurement;
- Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços (peças e manutenção).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
- Texto do artigo, página 34: a)Aurélio António Cavele, com uma quota de 51.000,00MT correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Domingos Pascoal Fumo, com uma quota de 49.000,00MT
- Texto do artigo, página 34: correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aurélio António Cavele que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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