Associação Orera Wotuline
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Associação Orera Wotuline
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- Texto do artigo, página 17: Associação Orera Wotuline
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: Um) A Associação adopta a denominação Associação Orera Wotuline.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Muquito, na comunidade de Muirequeni.
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 17: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 17: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 17: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo,
- Texto do artigo, página 17: sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 17: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 17: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 17: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 17: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 17: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 17: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 17: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 18: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 18: (Membros)
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 18: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Orera Wotuline:
- Texto do artigo, página 18: a) Eusébio Cardoso, nascido a 10 de Outubro de 1973, portador de BI n.º 031107596591F, solteiro, filho de Cardoso Chale e de Luísa Cozinha, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 18: b) José Rafael, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador de recibo do BI
- Texto do artigo, página 18: n.º 315910002147361, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 18: c) António Niputa, nascido a 5 de Março de 1974, portador do BI n.º 031105968219M, solteiro, filho de Niputa Niuareque e de Lemiha Chaperia, natural de NametilMogovolas;
- Texto do artigo, página 18: d) Cardoso Hoia Mucuege, nascido a 1 de Janeiro de 1964, portador de recibo do BI n.º 425010002147368, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 18: e) Julieta Omeca Kuereia, nascida a 2 de Março de 1970, portadora do BI n.º 031107969344S, filha de Omeca Kuereneia e de Amina Oneche, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 18: f) Alimo Paulino Nauacha, nascido a 7 de Julho de 1998, portador do BI n.º 031108873831I, filho de Paulino Nauacha e de Fátima Daniel, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 18: g) Albertino Alberto, nascido a 10 de Abril de 1998, portador do BI n.º 031108873675I, solteiro, filho de Alberto António e de Madalena Artur, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 18: h) Gonçalves Mujojo, nascido a 6 de Agosto de 1962, portador do BI n.º 031108873766Q, solteiro, filho de Mujojo Moliquai e de Caliha Muwazazereia, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 18: i) Antonio Artur, nascido a 7 de Abril de 1982, portador de recibo do BI n.º 015910002147364, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 18: j) Alima Jacinto Beniheque, nascida a 6 de Agosto de 1986, Portadora do BI n.º 031108873949B, filha de Jacinto Beniheque e de Alzira Muilele, solteira, natural de Mogovolas.
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