Associação Santa Felomena

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Associação Santa Felomena

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Texto do artigo · p. 12 Associação Santa Felomena
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A Associação adopta a denominação Associação Santa Felomena.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-Sede, Comunidade de Muatavira.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 12 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos
Texto do artigo · p. 13 rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 13 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 13 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 13 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 13 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 13 Catorze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 13 CAÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 13 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 13 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Relação nominal dos membros da Associação Santa Felomena:
Texto do artigo · p. 13 a) Joaquina Charna, nascida a 6 de Julho de 1968, portadora do BI n.º 031108086194P, Solteira, filha de Charna Eduardo e de Lemiha Nimathi, natural de TerelaMeconta;
Texto do artigo · p. 13 b) Joanete Antonio, nascida a 3 de Fevereiro de 1983, portadora do BI n.º 031101396843M, filha de António Muacinda e de Felomena Muturi, solteira, natural de NametilMogovolas;
Texto do artigo · p. 13 c) Celestino Luís Camisa, nascido a 18 de Março de 1976, portador do BI n.º 031108873735M, solteiro, filho de Luis Camisa e de Luísa Capula, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 13 d) Marques Fonseca, nascido a 6 de Março de 1955, portador do BI n.º 030227488Z, solteiro, filho de Fonseca Muhilemela e de Rita Pilale, natural de MuataviraMogovolas;
Texto do artigo · p. 13 e) Leandro Manuel Xavier, nascido a 15 de Abril de 1983, portador do recibo do BI n.º 299020002147369, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 13 f) Adélia António, nascida a 24 de Fevereiro de 1972, portadora do BI n.º 031108085980C, filha de António Chicole e de Teresa Mutucha, solteira, natural de Nametil-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 13 g) António Omar de Oliveira, nascido a 15 de Agosto de 1981, portador do BI n.º 030101289244I, solteiro, filho de Omar de Oliveira e de Rapia Nahitho, natural de MuatuaMogovolas.
Texto do artigo · p. 13 h) Juvência António Omar, nascida a 19 de Setembro de 2006, portadora do BI n.º 031108875141F, solteira, filha de António Omar de Oliveira e de Adélia António, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 13 i) Janete Jaime Cássimo, nascida a 9 de Junho de 1997, portadora do BI n.º 031108086187Q, solteiro, filho de Jaime Cássimo e de Isabel Acácio, natural de NamachepaMogovolas.
Texto do artigo · p. 13 j) Damião Muahage, nascida a 15 de Junho de 1975, Portadora do BI n.º 031102259635S, filho de Muahage Rogia e de Luciana Mutur, solteiro, natural de MuataviraMogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Santa Felomena
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 12: Um) A Associação adopta a denominação Associação Santa Felomena.
  4. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-Sede, Comunidade de Muatavira.
  5. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 12: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 12: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos
  10. Texto do artigo, página 13: rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 13: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 13: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 13: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 13: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 13: b) o Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 13: c) o Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 13: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 13: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  29. Texto do artigo, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  30. Texto do artigo, página 13: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  31. Texto do artigo, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 13: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 13: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  37. Texto do artigo, página 13: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  38. Texto do artigo, página 13: Catorze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Texto do artigo, página 13: CAÍTULO IV Dos fundos da associação
  40. Texto do artigo, página 13: (Cotas e jóias)
  41. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  43. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  45. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  46. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros)
  48. Texto do artigo, página 13: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  50. Texto do artigo, página 13: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  52. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Santa Felomena:
  61. Texto do artigo, página 13: a) Joaquina Charna, nascida a 6 de Julho de 1968, portadora do BI n.º 031108086194P, Solteira, filha de Charna Eduardo e de Lemiha Nimathi, natural de TerelaMeconta;
  62. Texto do artigo, página 13: b) Joanete Antonio, nascida a 3 de Fevereiro de 1983, portadora do BI n.º 031101396843M, filha de António Muacinda e de Felomena Muturi, solteira, natural de NametilMogovolas;
  63. Texto do artigo, página 13: c) Celestino Luís Camisa, nascido a 18 de Março de 1976, portador do BI n.º 031108873735M, solteiro, filho de Luis Camisa e de Luísa Capula, natural de Mogovolas;
  64. Texto do artigo, página 13: d) Marques Fonseca, nascido a 6 de Março de 1955, portador do BI n.º 030227488Z, solteiro, filho de Fonseca Muhilemela e de Rita Pilale, natural de MuataviraMogovolas;
  65. Texto do artigo, página 13: e) Leandro Manuel Xavier, nascido a 15 de Abril de 1983, portador do recibo do BI n.º 299020002147369, solteiro, natural de Mogovolas.
  66. Texto do artigo, página 13: f) Adélia António, nascida a 24 de Fevereiro de 1972, portadora do BI n.º 031108085980C, filha de António Chicole e de Teresa Mutucha, solteira, natural de Nametil-Mogovolas;
  67. Texto do artigo, página 13: g) António Omar de Oliveira, nascido a 15 de Agosto de 1981, portador do BI n.º 030101289244I, solteiro, filho de Omar de Oliveira e de Rapia Nahitho, natural de MuatuaMogovolas.
  68. Texto do artigo, página 13: h) Juvência António Omar, nascida a 19 de Setembro de 2006, portadora do BI n.º 031108875141F, solteira, filha de António Omar de Oliveira e de Adélia António, natural de Mogovolas;
  69. Texto do artigo, página 13: i) Janete Jaime Cássimo, nascida a 9 de Junho de 1997, portadora do BI n.º 031108086187Q, solteiro, filho de Jaime Cássimo e de Isabel Acácio, natural de NamachepaMogovolas.
  70. Texto do artigo, página 13: j) Damião Muahage, nascida a 15 de Junho de 1975, Portadora do BI n.º 031102259635S, filho de Muahage Rogia e de Luciana Mutur, solteiro, natural de MuataviraMogovolas.
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