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Texto do artigo · p. 29 Assessoria da Saúde Infantil, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do divisão e cessão parcial de quotas, nomeação do administrador da sociedade e alteação do pacto social, do nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, da sociedade Assessoria Da Saúde Infantil, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
Texto do artigo · p. 29 capital social de vinte mil meticais, constituída na Conservatória de Entidades Legais de Inhambane, matriculada sob NUEL 101801837, com sede social no Bairro de Machavenga, Cidade de Inhambane. E estiveram presentes os sócios: Guayla Marrero Armenteros, detentora de 50% de capital social e Monira Sadula Mohamede detentora igualmente de 50% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Aberta a sessão, a presidente disse: Que, havia condições para deliberar uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto de agenda, referente ao interesse da sócia Monira Sadula Mohamede, em ceder a sua quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social, para sócia Guayla Marrero Armenteros.
Texto do artigo · p. 29 Por sua vez, a sócia Guayla Marrero Armenteros, declarou que aceita esta cessão nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócia única da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em relação ao segundo ponto de agenda, em consequência das deliberações já tomadas, os sócios deliberaram alterar os artigos primeiro, quarto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Assessoria da Saúde Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Guayla Marrero Armenteros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se…
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 29 A divisão ou cessão de quota é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à
Texto do artigo · p. 29 sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são conferidos à sócia única, Guayla Marrero Armenteros, que desde já é nomeada administradora, passando a deter de todos os poderes necessários para a gestão da sociedade e seus respetivos ativos, cabendo para fins de expedientes a sua assinatura ou de um procurador devidamente identificado e nos termos e limites estabelecidos no seu mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora, fica isenta da prestação de caução ou garantias, e pode nomear um gerente geral para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, a administradora terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora, da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Mantém-se… E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos participantes.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 29 Inhambane, 24 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Assessoria da Saúde Infantil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do divisão e cessão parcial de quotas, nomeação do administrador da sociedade e alteação do pacto social, do nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, da sociedade Assessoria Da Saúde Infantil, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
  3. Texto do artigo, página 29: capital social de vinte mil meticais, constituída na Conservatória de Entidades Legais de Inhambane, matriculada sob NUEL 101801837, com sede social no Bairro de Machavenga, Cidade de Inhambane. E estiveram presentes os sócios: Guayla Marrero Armenteros, detentora de 50% de capital social e Monira Sadula Mohamede detentora igualmente de 50% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 29: Aberta a sessão, a presidente disse: Que, havia condições para deliberar uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto de agenda, referente ao interesse da sócia Monira Sadula Mohamede, em ceder a sua quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social, para sócia Guayla Marrero Armenteros.
  5. Texto do artigo, página 29: Por sua vez, a sócia Guayla Marrero Armenteros, declarou que aceita esta cessão nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócia única da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 29: Em relação ao segundo ponto de agenda, em consequência das deliberações já tomadas, os sócios deliberaram alterar os artigos primeiro, quarto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Assessoria da Saúde Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Guayla Marrero Armenteros.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se…
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quota)
  17. Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessão de quota é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à
  21. Texto do artigo, página 29: sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são conferidos à sócia única, Guayla Marrero Armenteros, que desde já é nomeada administradora, passando a deter de todos os poderes necessários para a gestão da sociedade e seus respetivos ativos, cabendo para fins de expedientes a sua assinatura ou de um procurador devidamente identificado e nos termos e limites estabelecidos no seu mandato.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora, fica isenta da prestação de caução ou garantias, e pode nomear um gerente geral para a gestão diária da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, a administradora terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora, da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 29: Seis) Mantém-se… E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos participantes.
  32. Texto do artigo, página 29: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  33. Texto do artigo, página 29: Inhambane, 24 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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