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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Mozambique Excel Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozambique Excel Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL 105009541, constituído entre os sócios Victorino Mogane dos Santos Buca, Alcídio Benjamim Pangaia e Lazaro Pedro Viola, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adoptará a denominação de Mozambique Excel Supplies, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro do Pioneiro, Estrada Nacional n.°6, na Avenida Samora Machel, na Província de Sofala, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: a) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 39: c) fornecimento de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 39: d) fornecimento de insumos agricolas;
- Número ou marcador, página 39: e) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 39: f) fornecimento de equipamentos de proteção individual;
- Número ou marcador, página 39: g) reprodução de suportes gravados.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 39: a) Victorino Mogane dos Santos Buca, com 30% de quota, correspondendo a 30,000.00MT (trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 39: b) Alcidio Benjamim Pangaia, com 40% de quota, correspondendo a 40,000.00MT (quarenta mil meticais); c)Lázaro Pedro Viola, com 30% de quota, correspondendo a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Victorino Mogane dos Santos Buca, fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 5 de Junho de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 39: Ilegível.
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