Associação Ossukana
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Associação Ossukana
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- Texto do artigo, página 15: Associação Ossukana
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: Um) A associação adopta a denominação Associação Ossukana.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade Nametil-Sede, Comunidade de Mutacaze.
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 15: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 15: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
- Texto do artigo, página 15: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 15: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 15: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 15: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 15: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 15: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 15: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 15: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 15: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 15: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 15: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 15: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Ossukana:
- Texto do artigo, página 16: a) Virgínia Morais Alface, nascido a 3 de Novembro de 1984, portador do BI n.º 030102863697J, solteira, filha de Morais Alface e de Rosa Watita, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: b) Cidália José Nalume, nascida a 4 de Março de 1997, portadora do BI n.º 031105261165N, filha de José Nalume e de Arminda Albano, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 16: c) Rosa Maria Albano Tomé Marques, nascida a 6 de Agosto de 1972, portadora do BI n.º 030108093257S, solteira, filha de Albano Tomé Marques e de Silvina Rafael, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 16: d) Gerdrutes Carlos Vasco, nascida a 5 de Maio de 1992, portadora do BI n.º 031105732758Q, solteira, filha de Carlos Vasco Nogueira e de Luísa Sirage, natural de Angoche;
- Texto do artigo, página 16: e) Alcina Américo Obra Cinquenta, nascida a 7 de Julho de 1980, portadora do BI n.º 031104813050B, filha de Américo Obra Cinquenta e de Laurinda Muipazo, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 16: f) Anita Abdul Cusal, nascida a 31 de Março de 2001, portadora do BI n.º 031106886447S, filha de Abdul Cusal e de Rosita Pereira, solteira, natural de Nametil-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 16: g) Isorda Armando, nascida a 29 de Setembro de 2004, portadora do BI n.º 031108089341D, solteira, filha de Armando Damião e de Adélia José Matias, natural de NametilMogovolas;
- Texto do artigo, página 16: h) Paula Paulino Halaunleque, nascida a 5 de Maio de 1998, portadora do BI n.º 031106148482C, solteira, filha de Paulino Halaunleque e de Rosa Albano, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 16: i) Arsénia António Rosário, nascida a 2 de Março de 1992, portador do BI n.º 031108866683S, solteira, filha de António Rosário e de Cacilda Sebastião Muatua, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 16: j) Fátima Rafael, nascida a 9 de Janeiro de 1959, Portadora do BI n.º 031107930548A, filha de Rafael Henriques e de Rita Terela, solteira, natural de Calipo-Mogovolas.
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