Associação Ossukana

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Associação Ossukana

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Texto do artigo · p. 15 Associação Ossukana
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Um) A associação adopta a denominação Associação Ossukana.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade Nametil-Sede, Comunidade de Mutacaze.
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 15 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 15 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 15 fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 15 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 15 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 15 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 15 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 15 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 15 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 15 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 15 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 15 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 15 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 15 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 15 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Relação nominal dos membros da Associação Ossukana:
Texto do artigo · p. 16 a) Virgínia Morais Alface, nascido a 3 de Novembro de 1984, portador do BI n.º 030102863697J, solteira, filha de Morais Alface e de Rosa Watita, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 b) Cidália José Nalume, nascida a 4 de Março de 1997, portadora do BI n.º 031105261165N, filha de José Nalume e de Arminda Albano, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 16 c) Rosa Maria Albano Tomé Marques, nascida a 6 de Agosto de 1972, portadora do BI n.º 030108093257S, solteira, filha de Albano Tomé Marques e de Silvina Rafael, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 16 d) Gerdrutes Carlos Vasco, nascida a 5 de Maio de 1992, portadora do BI n.º 031105732758Q, solteira, filha de Carlos Vasco Nogueira e de Luísa Sirage, natural de Angoche;
Texto do artigo · p. 16 e) Alcina Américo Obra Cinquenta, nascida a 7 de Julho de 1980, portadora do BI n.º 031104813050B, filha de Américo Obra Cinquenta e de Laurinda Muipazo, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 16 f) Anita Abdul Cusal, nascida a 31 de Março de 2001, portadora do BI n.º 031106886447S, filha de Abdul Cusal e de Rosita Pereira, solteira, natural de Nametil-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 16 g) Isorda Armando, nascida a 29 de Setembro de 2004, portadora do BI n.º 031108089341D, solteira, filha de Armando Damião e de Adélia José Matias, natural de NametilMogovolas;
Texto do artigo · p. 16 h) Paula Paulino Halaunleque, nascida a 5 de Maio de 1998, portadora do BI n.º 031106148482C, solteira, filha de Paulino Halaunleque e de Rosa Albano, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 16 i) Arsénia António Rosário, nascida a 2 de Março de 1992, portador do BI n.º 031108866683S, solteira, filha de António Rosário e de Cacilda Sebastião Muatua, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 16 j) Fátima Rafael, nascida a 9 de Janeiro de 1959, Portadora do BI n.º 031107930548A, filha de Rafael Henriques e de Rita Terela, solteira, natural de Calipo-Mogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Ossukana
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 15: Um) A associação adopta a denominação Associação Ossukana.
  4. Texto do artigo, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade Nametil-Sede, Comunidade de Mutacaze.
  5. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 15: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 15: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 15: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
  11. Texto do artigo, página 15: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 15: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 15: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 15: b) o Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 15: c) o Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 15: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 15: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  29. Texto do artigo, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  30. Texto do artigo, página 15: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  31. Texto do artigo, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 15: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 15: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  37. Texto do artigo, página 15: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  38. Texto do artigo, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  40. Texto do artigo, página 15: (Cotas e jóias)
  41. Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  43. Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V (Membros)
  45. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros)
  47. Texto do artigo, página 15: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  49. Texto do artigo, página 15: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  51. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  53. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  55. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  56. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Ossukana:
  60. Texto do artigo, página 16: a) Virgínia Morais Alface, nascido a 3 de Novembro de 1984, portador do BI n.º 030102863697J, solteira, filha de Morais Alface e de Rosa Watita, natural de Nampula.
  61. Texto do artigo, página 16: b) Cidália José Nalume, nascida a 4 de Março de 1997, portadora do BI n.º 031105261165N, filha de José Nalume e de Arminda Albano, solteira, natural de Mogovolas;
  62. Texto do artigo, página 16: c) Rosa Maria Albano Tomé Marques, nascida a 6 de Agosto de 1972, portadora do BI n.º 030108093257S, solteira, filha de Albano Tomé Marques e de Silvina Rafael, natural de Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 16: d) Gerdrutes Carlos Vasco, nascida a 5 de Maio de 1992, portadora do BI n.º 031105732758Q, solteira, filha de Carlos Vasco Nogueira e de Luísa Sirage, natural de Angoche;
  64. Texto do artigo, página 16: e) Alcina Américo Obra Cinquenta, nascida a 7 de Julho de 1980, portadora do BI n.º 031104813050B, filha de Américo Obra Cinquenta e de Laurinda Muipazo, solteira, natural de Mogovolas;
  65. Texto do artigo, página 16: f) Anita Abdul Cusal, nascida a 31 de Março de 2001, portadora do BI n.º 031106886447S, filha de Abdul Cusal e de Rosita Pereira, solteira, natural de Nametil-Mogovolas;
  66. Texto do artigo, página 16: g) Isorda Armando, nascida a 29 de Setembro de 2004, portadora do BI n.º 031108089341D, solteira, filha de Armando Damião e de Adélia José Matias, natural de NametilMogovolas;
  67. Texto do artigo, página 16: h) Paula Paulino Halaunleque, nascida a 5 de Maio de 1998, portadora do BI n.º 031106148482C, solteira, filha de Paulino Halaunleque e de Rosa Albano, natural de Mogovolas;
  68. Texto do artigo, página 16: i) Arsénia António Rosário, nascida a 2 de Março de 1992, portador do BI n.º 031108866683S, solteira, filha de António Rosário e de Cacilda Sebastião Muatua, natural de Mogovolas;
  69. Texto do artigo, página 16: j) Fátima Rafael, nascida a 9 de Janeiro de 1959, Portadora do BI n.º 031107930548A, filha de Rafael Henriques e de Rita Terela, solteira, natural de Calipo-Mogovolas.
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