Interprint Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Interprint Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia quatro do mês de Março do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105019822, uma entidade denominada Interprint Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação Interprint Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Inhagoia, Quarteirão n.º36, Casa n.° 28, Cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como actividade principal a venda e manutênção de material de escritório, equipamentos e material informático, periferico, eléctrico, electrónico e electrodoméstico, bem como a prestação de serviços gerais e de reprografia, papelaria, internet café, centro de cópias, envadernação, laminação, digitação e impressão de documentos, incluindo serigrafia e gráfica, confecção de fardamentos e uniformes, estampagem e bordados, e comércio geral a grosso com importação-exportação e distribuição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de cem mil meticais, correspondente uma quota pertencente ao sócio único Bernardo Baptista Mazivila, solteiro, maior de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201380134B, emitido a 19 de Maio de 2021 na Cidade de Maputo, NUIT 113130881,
Texto do artigo · p. 36 residente no Bairro Inhagoia, Distrito Municipal KaMubucuana, Quarteirão n.°36, Casa n.°28 na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único Bernardo Baptista Mazivila, solteiro, maior de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201380134B, emitido a 19 de Maio de 2021 na Cidade de Maputo, NUIT 113130881, residente no Bairro Inhagoia, Distrito Municipal KaMubucuana, Quarteirão n.° 36, Casa n.°28 na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Interprint Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia quatro do mês de Março do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105019822, uma entidade denominada Interprint Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação Interprint Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Inhagoia, Quarteirão n.º36, Casa n.° 28, Cidade de Maputo – Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como actividade principal a venda e manutênção de material de escritório, equipamentos e material informático, periferico, eléctrico, electrónico e electrodoméstico, bem como a prestação de serviços gerais e de reprografia, papelaria, internet café, centro de cópias, envadernação, laminação, digitação e impressão de documentos, incluindo serigrafia e gráfica, confecção de fardamentos e uniformes, estampagem e bordados, e comércio geral a grosso com importação-exportação e distribuição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 36: O capital social é de cem mil meticais, correspondente uma quota pertencente ao sócio único Bernardo Baptista Mazivila, solteiro, maior de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201380134B, emitido a 19 de Maio de 2021 na Cidade de Maputo, NUIT 113130881,
  15. Texto do artigo, página 36: residente no Bairro Inhagoia, Distrito Municipal KaMubucuana, Quarteirão n.°36, Casa n.°28 na Cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único Bernardo Baptista Mazivila, solteiro, maior de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201380134B, emitido a 19 de Maio de 2021 na Cidade de Maputo, NUIT 113130881, residente no Bairro Inhagoia, Distrito Municipal KaMubucuana, Quarteirão n.° 36, Casa n.°28 na Cidade de Maputo.
  19. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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