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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Green Park – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação Green Park – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional n.º 1, Localidade de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, NUEL 105009947, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose a partir do início da data da sua escritura, no dia 4 de Setembro de 2023.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Green Park – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: Tem a sua sede na Avenida Entrada Nacional n.º 1, Localidade de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) alojamento;
- Número ou marcador, página 35: b) restauração;
- Número ou marcador, página 35: c) serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 35: d) actividade mineira;
- Número ou marcador, página 35: e) comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Baltazar Celestino Rosário Calado, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104717571B, NUIT 112577904, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Baltazar Celestino Rosário Calado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 26 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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