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Texto do artigo · p. 43 Tropical Kassumbadhedza – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105019522 sociedade Tropical Kassumbadhedza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 29 de Fevereiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Tropical Kassumbadhedza – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) fornecimentos de refeições para eventos e outros;
Número ou marcador · p. 43 b) fornecimento de bebidas alcoólicas e refrigerantes para eventos;
Número ou marcador · p. 43 c) fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 43 d) fornecimento de material de consumo para escritório;
Número ou marcador · p. 43 e) comércio a retalho de material de consumo para a informática;
Número ou marcador · p. 43 f) comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 43 g) comércio a retalho de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 43 h) comércio a retalho de produtos de outros produtos de Limpeza;
Número ou marcador · p. 43 i) comércio a retalho de acessórios de (motociclos);
Número ou marcador · p. 43 j) comércio a retalho e outros produtos novos;
Número ou marcador · p. 43 k) comércio a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 43 l) comércio a retalho de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 43 m) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 43 n) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 43 o) arluguer de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 43 p) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 43 q) arrendamento de apartamentos de vivenda e alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 43 r) serviços de papelaria (copias, scanner, impressão, encadernação);
Número ou marcador · p. 43 s) reparação e manenção dute aparelhos de frios e instalação de climatização;
Número ou marcador · p. 43 t) reparação e manutenção de computadores e equipamento periférico e programas informáticos; u)reparação e manutenção de motociclos; v)reparação e manutenção de equipamento electrónico e instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Niniano Feliciano Cofe, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade 050100731130J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 7 de Dezembro de 2020, com NUIT 105037163.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Administração, representação e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Niniano Feliciano Cofe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 44 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Tropical Kassumbadhedza – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105019522 sociedade Tropical Kassumbadhedza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 29 de Fevereiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Tropical Kassumbadhedza – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 43: a) fornecimentos de refeições para eventos e outros;
  13. Número ou marcador, página 43: b) fornecimento de bebidas alcoólicas e refrigerantes para eventos;
  14. Número ou marcador, página 43: c) fornecimento de géneros alimentícios;
  15. Número ou marcador, página 43: d) fornecimento de material de consumo para escritório;
  16. Número ou marcador, página 43: e) comércio a retalho de material de consumo para a informática;
  17. Número ou marcador, página 43: f) comércio a retalho de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 43: g) comércio a retalho de produtos de higiene;
  19. Número ou marcador, página 43: h) comércio a retalho de produtos de outros produtos de Limpeza;
  20. Número ou marcador, página 43: i) comércio a retalho de acessórios de (motociclos);
  21. Número ou marcador, página 43: j) comércio a retalho e outros produtos novos;
  22. Número ou marcador, página 43: k) comércio a retalho de bebidas;
  23. Número ou marcador, página 43: l) comércio a retalho de eletrodomésticos;
  24. Número ou marcador, página 43: m) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  25. Número ou marcador, página 43: n) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  26. Número ou marcador, página 43: o) arluguer de outras máquinas e equipamentos;
  27. Número ou marcador, página 43: p) aluguer de veículos automóveis;
  28. Número ou marcador, página 43: q) arrendamento de apartamentos de vivenda e alojamento turístico;
  29. Número ou marcador, página 43: r) serviços de papelaria (copias, scanner, impressão, encadernação);
  30. Número ou marcador, página 43: s) reparação e manenção dute aparelhos de frios e instalação de climatização;
  31. Número ou marcador, página 43: t) reparação e manutenção de computadores e equipamento periférico e programas informáticos; u)reparação e manutenção de motociclos; v)reparação e manutenção de equipamento electrónico e instalação eléctrica.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 43: Capital social
  34. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Niniano Feliciano Cofe, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade 050100731130J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 7 de Dezembro de 2020, com NUIT 105037163.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 43: Administração, representação e vinculação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Niniano Feliciano Cofe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  39. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  44. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2024. —
  45. Texto do artigo, página 44: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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