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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas, 1 de Novembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Wiwanana Wanamaime, como pessoa Jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Wiwanana Wanamaime que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wiwanana Wanamaime, do Posto Administrativo de Muatua, do Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Muatuasede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mogovolas, 1 de Novembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, 1 de Novembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Wiwanana Wanamaime, como pessoa Jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Wiwanana Wanamaime que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wiwanana Wanamaime, do Posto Administrativo de Muatua, do Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Muatuasede.
  7. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogovolas, 1 de Novembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
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