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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: O Frango da Mamã, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 101792145, uma entidade denominada, O Frango da Mamã, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais. Que certificase pelos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação O Frango da Mamã, Limitada. E têm a sua sede provisória no Distrito de Marracune, Bairro de Cumbeza n.º 57, Matola Província.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do administradora única, transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dedicar-se-á:
- Texto do artigo, página 41: i. processamento, compra, produção e venda de: Insúmos avícolos; ii. racções; iii. pintos; iv. frango de corte; v. ovos; vi. produtos e medicamentos.
- Número ou marcador, página 41: a) importação e exportação de: i. aves;
- Texto do artigo, página 41: ii. equipamentos; iii. insumos; iv. máquinas diversas.
- Número ou marcador, página 41: b) matadouro e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 41: c) cursos avícolas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administradora única a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Telma Alegria Soda Licumba, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101779544J, emitido a 12 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 41: b) outra uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), a sócia Alegria Guidione Moiane Charles, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110100114978C, emitido a 20 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Conselho de administração e composição)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por uma administradora.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pela senhora Telma Alegria Soda Licumba.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não
- Texto do artigo, página 41: os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 41: a) pela assinatura individualizada da administradora única;
- Número ou marcador, página 41: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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