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Texto do artigo · p. 9 Associação Desportiva Madagáscar Futebol Clube
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045198, a Associação Desportiva Madagáscar Futebol Clube, constituída por um estatuto a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação adopta a denominação Associação Desportiva Madagascar Futebol Clube, adiante designada pela sigla MFC, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A MFC tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba-Madagascar, Distrito de Xaixai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 São objectivos da MFC:
Número ou marcador · p. 9 a) tem como objectivo principal o desenvolvimento e prática do desporto;
Número ou marcador · p. 9 b) actividades sociais e culturais, incluindo as de recreio;
Número ou marcador · p. 9 c) outras actividas conexas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da MFC podem ser:
Texto do artigo · p. 9 a)fundadores – aqueles que subscreveram o pedido de constituição da Associação, bem como os que participaram na sua criação;
Número ou marcador · p. 9 b) efectivos – são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrageiras que se identifiquem com os propósitos estatutários da Associação, ou que voluntariamente a ela adiram, aceitando os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) participar nas sessões da Assembleia Geral; b)eleger e ser eleito bem como subscrever lista de candidatos para a ocupação de cargos sociais na Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) frequentar a sede da Associação bem como as suas delegações ou representações;
Número ou marcador · p. 9 d) possuir ficha individual e cartão;
Número ou marcador · p. 9 e) o direito a voto é exclusivo dos membros fundadores e afectivos.
Texto do artigo · p. 9 Artigo sétimo
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São os deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) divulgar e defender os objectivos, princípios e ideais da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) pagar regular e pontualmente as quotas e demais encargos que vierem a ser aprovados pela Assembleia Geral, em cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da MFC:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal e Disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário por convocação, devidamente fundamentada e com parecer favorável do Conselho Fiscal, por requerimento da Direcção Executiva ou por um número não inferior a um terço de membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ do numero total de membros presentes na votação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 O que for omisso nos presentes estatutos será regido em termos da lei geral aplicável a pessoas colectivas.
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Desportiva Madagáscar Futebol Clube
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045198, a Associação Desportiva Madagáscar Futebol Clube, constituída por um estatuto a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação adopta a denominação Associação Desportiva Madagascar Futebol Clube, adiante designada pela sigla MFC, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A MFC tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba-Madagascar, Distrito de Xaixai, Província de Gaza.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 9: São objectivos da MFC:
  10. Número ou marcador, página 9: a) tem como objectivo principal o desenvolvimento e prática do desporto;
  11. Número ou marcador, página 9: b) actividades sociais e culturais, incluindo as de recreio;
  12. Número ou marcador, página 9: c) outras actividas conexas.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  15. Texto do artigo, página 9: Os membros da MFC podem ser:
  16. Texto do artigo, página 9: a)fundadores – aqueles que subscreveram o pedido de constituição da Associação, bem como os que participaram na sua criação;
  17. Número ou marcador, página 9: b) efectivos – são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrageiras que se identifiquem com os propósitos estatutários da Associação, ou que voluntariamente a ela adiram, aceitando os seus objectivos.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  20. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
  21. Número ou marcador, página 9: a) participar nas sessões da Assembleia Geral; b)eleger e ser eleito bem como subscrever lista de candidatos para a ocupação de cargos sociais na Associação;
  22. Número ou marcador, página 9: c) frequentar a sede da Associação bem como as suas delegações ou representações;
  23. Número ou marcador, página 9: d) possuir ficha individual e cartão;
  24. Número ou marcador, página 9: e) o direito a voto é exclusivo dos membros fundadores e afectivos.
  25. Texto do artigo, página 9: Artigo sétimo
  26. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  27. Texto do artigo, página 9: São os deveres dos membros os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 9: a) divulgar e defender os objectivos, princípios e ideais da associação;
  29. Número ou marcador, página 9: b) pagar regular e pontualmente as quotas e demais encargos que vierem a ser aprovados pela Assembleia Geral, em cada exercício anual.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da MFC:
  33. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 9: b) a Direcção Executiva;
  35. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal e Disciplinar.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário por convocação, devidamente fundamentada e com parecer favorável do Conselho Fiscal, por requerimento da Direcção Executiva ou por um número não inferior a um terço de membros.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ do numero total de membros presentes na votação.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 9: O que for omisso nos presentes estatutos será regido em termos da lei geral aplicável a pessoas colectivas.
  43. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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