III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 19 de Junho de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 116
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Pebane: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mocuba: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Igreja Evangélica Missionária em Moçambique. Associação Revolução Verde Samora Machel (ARVSM). Associação de Preservação do Meio Ambiente de Moçambique
Parágrafo · p. 1 (APMAM). AC Farmac Consultoria & Serviços, Limitada. AFRI Farmácia, Limitada. AG Serviços, Limitada. AIO Solutions, Limitada. Associação Desportiva Madagáscar Futebol Clube. Ateliê Global 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. ATLAS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. BL Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Bom Pasteleiro, Limitada. Centro Infantil Micaia, Limitada. Coastline Traders, Limitada. Cooperativa Havila, Limitada. Cooperativa Mponessi. De Nada Serviços, Limitada. DN Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ellen ESV Treinamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Nahefa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fauro Belt Expecialist, Limitada. FCM - Fábrica de Cofres de Moçambique, Limitada. FM Group Procurement, Limitada. Grupo Noether Engenharia Procurement & Construção, Limitada. Hardware Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada. HDS Consultant & Services, Limitada. House Next Door – Sociedade Unipessoal, Limitada. HST Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ibermotic Tech Moçambique, Limitada. Jokamoz, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente
Parágrafo · p. 1 Kaem Interprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DigiBunker, S.A. KYS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LRDA Enterprises, Limitada. Mahogany – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medicalarts Supplier, Limitada. MK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Heavysand Company VII, Limitada. Mozambique Huaxu Mining, Limitada. Mozambique Kinxu Mining, Limitada. Mozpareparts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Na Hora Consultoria e Serviços, Limitada. Nowledge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nuar Holding, Limitada. Patricia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rica´s Catering Services, Limitada. Rugged Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shakera Meah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Skyddo Corretora de Seguros, Limitada. Socar - Sociedade Abastecedora de Combustíveis e Acessóris. Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A. Stratexia, S.A. Supermercado Amigão, Limitada. Synergy Metal Export, Limitada. Texto Editores, Limitada. TM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. TPH Moçambique, Limitada. TPH Properties, Limitada. Trogreen Energy Mozambique, Limitada. Vitamina A Pictures, Limitada. Xibaha, Limitada.
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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 A Igreja Evangélica Missionária em Moçambique requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a homologação por mudança integral dos seus estatutos tendo, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, e do n.º 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Evangélica Missionária em Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 29 de Abril de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Pebane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Revolução Verde Samora Machel, requereu, ao Administrador do Distrito, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º° 1 do artigo 5 do Decreto n.º° 92/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Revolução Verde Samora Machel, sede no Bairro Samora Machel, Localidade de Quichanga, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Pebane, 6 de Janeiro de 2022. O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 2 Certidão
Texto do artigo · p. 2 Para o seu reconhecimento, a Associação de Preservação do Meio Ambiente de Moçambique, ora representada por Lavson Gonçalves Eliseu, na qualidade de presidente, submeteu o requerimento a pedido de reconhecimento da mesma ao Governo do Distrito. Verificados os documentos que constituem o processo, concluiu-se que os mesmos observaram a legalidade exigida.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, o Governo do Distrito de Mocuba em observância ao disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 52 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 157 e com os n.ºs 01 e 02 do artigo do 158, ambos do Código Civil, assim vai reconhecida, como pessoa colectiva.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba, 2 de Março de 2020. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Igreja Evangélica Missionária de Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a presente igreja com a denominação Igreja Evangélica Missionária de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Igreja possui a sua sede no Município de Dondo, Bairro Central, localidade de Dondo, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Igreja é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Igreja prossegue os seguintes objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 São admitidas como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras, sem extinção de cor e raça ou condição social, desde que se compromete a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis vigentes nos País.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 As categorias dos membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 2 b) membros fundadores- são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos
Texto do artigo · p. 2 como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 2 c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 2 d) membro à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos param o baptismo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 2 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 2 b) receber o cartão de membros;
Número ou marcador · p. 2 c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentos;
Número ou marcador · p. 2 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 2 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 2 f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 2 h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
Número ou marcador · p. 2 i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de Igreja;
Número ou marcador · p. 3 c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 3 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 3 f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 3 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 3 h) zelar pelo bom nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 3 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 3 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 3 a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 3 b) por incapacidades de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 c) expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 3 d) morte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Causa de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 3 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos e em exercícios de seus direitos, da igreja estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice presidente e dois secretários, podendo em caso de impedimentos o Presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo pastor nacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do pastor presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação nos País ou televisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral; a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Texto do artigo · p. 3 b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 c) ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua a alienação;
Número ou marcador · p. 3 h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 3 j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direccão;
Número ou marcador · p. 3 k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representadas em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadas na:
Número ou marcador · p. 3 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 3 c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 3 SECÃO II Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composições do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O conselho da Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) pastor presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) pastor presidente adjunto;
Número ou marcador · p. 3 c) secretário-geral;
Número ou marcador · p. 3 d) tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 3 e) conselheiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos
Texto do artigo · p. 4 e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) autorizar a realização das despesas; e)propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 4 f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Outros niveis de funcionamentos da lgreja)
Número ou marcador · p. 4 Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As competências das comissões e departamento que a Direção da Igreja vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOS VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Competências do pastor presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) empossar os membros do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 d) servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 h) zelar pela correta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) assinar com o tesoureiro presidente todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Competências do pastor presidente adjunto:
Número ou marcador · p. 4 a) assistir o pastor presidente nos desenvolvimentos das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Competências do secretário-geral:
Número ou marcador · p. 4 a) superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 c) secretariar as reuniões do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direção da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 e) responsabilizar-se pelos projectos de Igreja;
Número ou marcador · p. 4 f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direeção.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Competências do tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 4 a) assinar com o pastor presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direção;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão das finanças;
Número ou marcador · p. 4 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Competências do Conselheiro:
Número ou marcador · p. 4 a) auxiliar os membros do Conselho de Direção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) organizar e acompanhar as atividades internas da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal Natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das atividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem diretamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é constituído por três membros nomeadamente: presidente, secretario e vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito a renovação até duas vezes enquanto assumirem cabalmente em suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências de Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgão sociais. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julguem conveniente aos interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Opinar sobre os balaços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para organismo superiores da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Fundo)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 4 a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 4 d) herança.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 4 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 4 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 5 e) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a Bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os cultos destinam-se a educação crista dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cântico religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 5 Os cultos são realizados e acompanhados pelos seguintes instrumentos: piano, coluna, microfones e outros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção ou dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a do património da Igreja, os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objetivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Este estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Março de 2024.
Texto do artigo · p. 5 Associação Revolução Verde Samora Machel (ARVSM)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I (Da denominação, âmbito e sede) A ARVSM é uma pessoa coletiva de
Texto do artigo · p. 5 direitos privados, com fins lucrativos, caráter
Texto do artigo · p. 5 humanitário, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de âmbito distrital, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, filiar-se, representar ou extinguir delegações em toda
Texto do artigo · p. 5 a província, com a sede no Bairro de Samora Machel, Quichanga, Distrito de Pebane, com duração indeterminada, iniciando-se na data de constituição.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II (Dos objectivos gerais) São objectivos da associação:
Texto do artigo · p. 5 a) melhorar o ecossistema do mangal e costa de Murremone;
Texto do artigo · p. 5 b) participar no plantio de mangal nas comunidades de Maverane;
Texto do artigo · p. 5 c) produzir mudas de mangal e outras espécies para ornamentação, sombra e frutíferas;
Texto do artigo · p. 5 d) atrair parceiros para turismo em Maverane;
Texto do artigo · p. 5 e) criar aves para aumentar renda e melhorar a dieta dos membros e comunidades.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III (Dos membros, direitos e deveres) Quanto às categorias os membros são: a) fundadores: assinaram a ata de fundação;
Texto do artigo · p. 5 b) efetivos: residentes nacionais ou estrangeiros admitidos posteriormente; c) beneméritos: que contribuíram ou contribuíram para a realização dos objetivos; e d) honorários: que contribuíram de modo substancial, por apoio moral ou serviços.
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Participar das atividades, votar, propor alterações, acessar relatórios, protestar contra decisões contrárias aos estatutos, desfrutar de benefícios, solicitar afastamento e propor novos membros. Direitos pessoais e intransmissíveis; membros honorários e beneméritos perdem alguns direitos de voto.
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Cumprir estatutos e deliberações, pagar jóias (120MT) e quotas (10MT mensais), contribuir para a imagem e desenvolvimento, exercer cargos com profissionalismo, prestar contas, usar bens adequadamente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV (Dos órgãos sociais e mandatos)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sócias desta associação: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, com um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por mais um mandato e os membros substitutos são eleitos na ausência de membros titulares e completam o mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV (Da perda de mandato, remuneração e sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 5 a) são sujeitos a perda de mandato, todos os membros que violem deveres estatutários ou faltem a três reuniões consecutivas sem justificativa perdem o mandato;
Texto do artigo · p. 5 b) membros dos órgãos sociais não recebem remuneração, apenas reembolsos por despesas razoáveis relacionadas às funções e reuniões;
Texto do artigo · p. 5 c) membros que violarem os estatutos podem ser advertidos, repreendidos, suspensos ou excluídos. Sanções severas são aplicadas após procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V (Da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARVSM, constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos, não podendo ser representados por delegados. O presidente da mesa convoca, dirige e encerra as sessões; o vogal elabora atas e prepara documentos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI (Do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 5 O órgão executivo é formado por quatro membros (presidente, vice, secretário, tesoureiro), eleitos em Assembleia Geral. Reúne-se trimestralmente ou sempre que necessário, com convocação formal, delibera por maioria, e regista atas assinadas e tem as competências de: zelar pelo cumprimento das leis, gerir as actividades diárias, contratar e rescindir contratos de trabalho, estabelecer critérios de recrutamento e remuneração, orientar a associação, solicitar apoio do Conselho Fiscal, propor admissão e suspensões de membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI (Da vinculação, patrimônio e fundos)
Texto do artigo · p. 5 Um) A ARVSM vincula-se por assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, com uma das assinaturas obrigatórias sendo do presidente, ou por procurações com limites específicos.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Compõe-se de bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos de pessoas e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Texto do artigo · p. 5 Três) Recursos incluem quotas de membros, doações, receitas de actividades, apoios de programas e contratos com entidades locais, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 (Das disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Um) A dissolução, pode ocorrer por decisão da Assembleia Geral com aprovação de pelo
Texto do artigo · p. 6 menos dos membros, ou por falta de meios, objetivos alcançados ou previstos em lei. Nomeia-se comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 6 Dois) O calendário de actividades é de 1 de Agosto a 31 de Julho, com encerramento das contas até Setembro do ano seguintes.
Texto do artigo · p. 6 Três) Interpretações omissas deste estatuto são resolvidas em Assembleia Geral ou, em disputa, pelas entidades legais competentes, conforme a legislação vigente, incluindo o Código Civil.
Texto do artigo · p. 6 Associação de Preservação do Meio Ambiente de Moçambique (APMAM)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 APMAM e uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado denominado no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, a associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para outra província onde for julgado conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Visão e missão)
Texto do artigo · p. 6 Participar e contribuir para a educação, saúde, gênero e preservação do meio ambiente, conservação e mitigação de conflitos de terra, utilização sustentável e responsável dos recursos florestais e mineiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Com vista a realização destes objectivos, a associação tem designadamente, as seguintes atribuições: criar parcerias com governos provinciais e promover o planeamento regional sustentável; implementar ações voltadas à recuperação ambiental e agricultura ecológica; realizar eventos educativos, recreativos e culturais em nível nacional e internacional; divulgar boas práticas de sustentabilidade usando diversos meios de comunicação e promover cursos e capacitações em sustentabilidade, manejo ambiental e segurança alimentar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem fundos e receitas da APMAM: quotas e jóias de membros, rendimentos de projetos e subsídios e donativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os fundos serão alocados em investimentos em projetos comunitários e
Texto do artigo · p. 6 atividades da APMAM, assim como no custeio de despesas operacionais e distribuição para comunidades beneficiárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros, categorias, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os princípios da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quanto a categoria os membros podem ser:
Número ou marcador · p. 6 a) fundadores: os 10 membros que participaram da fundação, efetivos: membros que aderem voluntariamente após a fundação;
Número ou marcador · p. 6 b) honorários: indivíduos ou entidades que contribuem significativamente;
Número ou marcador · p. 6 c) simpatizantes: apoiadores das iniciativas e causas da APMAM.
Número ou marcador · p. 6 Três) São Direitos dos membros da APMAM: participar nas atividades e reuniões, usufruir de serviços e votar, eleger e ser eleito, reclamar e pedir assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São deveres dos membros da APMAM: cumprir estatutos e regulamentos, promover as atividades da APMAM, pagar quotas e exercer funções com zelo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Membros podem ser excluídos por inadimplência, má conduta ou ações contrárias aos interesses da APMAM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Orgânica e funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sócias desta associação:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 b) a Direcção:
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral Comunitária é uma reunião de representantes comunitários de todos os bairros e é composta por: um presidente da mesa e dois vogais como secretários da Mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral Comunitária)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral Comunitária:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger os órgãos sociais, aprovar estatutos, projetos e gerir os recursos;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e aprovar projectos e programas de desenvolvimento local; c)garantir o cumprimento das disposições legais, estatuarias e de deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral Comunitária reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente por solicitação;
Número ou marcador · p. 6 a) o Conselho de Direção reúne-se bimestralmente ou quando necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho Fiscal apresenta relatório anual à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) as deliberações exigem maioria simples ou qualificada, dependendo do tipo de decisão (como alterações estatutárias ou dissolução).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os estatutos só podem ser alterados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução, será formada uma comissão comunitária para destinação dos bens.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os conflitos ou omissões serão resolvidos conforme a legislação nacional vigente, com mediação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 AC Farmac Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749975, uma entidade denominada AC Farmac Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Ângela Géssica Chiluvane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104223331A, emitido no dia 27 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Fomento.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Chilton Siozalo Vasco Nhancale, portador do B.I. n.º 110100217171P, emitido a 24 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Fomento.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação AC Farmac Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. da Malhangalene n.º 77, R/C, Malhangalene, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 7 a)prestação de serviços de consultoria em regulamentação, licenciamento de empresas farmacêuticas (farmácias, importadoras, distribuidoras, fábricas, etc.);
Número ou marcador · p. 7 b) registo de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 7 c) direcção técnica;
Número ou marcador · p. 7 d) farmácias;
Número ou marcador · p. 7 e) importadoras e distribuidoras;
Número ou marcador · p. 7 f) fabricas
Número ou marcador · p. 7 g) vistoria de instalações.
Número ou marcador · p. 7 h) apoio técnico para preparação da vistoria de instalações para efeitos de solicitação de alvará do ministério da saúde;
Número ou marcador · p. 7 i) tradução técnica de documentos;
Número ou marcador · p. 7 j) registo de dossiers em CTD;
Número ou marcador · p. 7 k) classificação de produtos;
Número ou marcador · p. 7 l) avaliação de dossiers;
Número ou marcador · p. 7 m) preparação de dossiers;
Número ou marcador · p. 7 n) submissão de dossiers;
Número ou marcador · p. 7 o) avaliação do certificado de registo;
Número ou marcador · p. 7 p) importação de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 7 q) preparação de BIEF:
Número ou marcador · p. 7 r) farmacovigilância;
Número ou marcador · p. 7 s) apoio técnico;
Número ou marcador · p. 7 t) apoio técnico para implementação da farmacovigilância;
Número ou marcador · p. 7 u) elaboração de planos de farmacovigilância;
Número ou marcador · p. 7 v) elaboração de procedimentos operacionais padrão (POP’s)
Número ou marcador · p. 7 w) treinamentos;
Texto do artigo · p. 7 x) processo de registo de medicamentos;
Número ou marcador · p. 7 y) processo de preparação de BIEF;
Número ou marcador · p. 7 z) processo de elaboração de POPs.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou ainda constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, proveniente da soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota de cinquenta por cento do capital social no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Ângela Géssica Chiluvane;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota de cinquenta por cento do capital social no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Chilton Siozalo Vasco Nhancale.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 19 de Junho de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 116
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Pebane: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mocuba: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Igreja Evangélica Missionária em Moçambique. Associação Revolução Verde Samora Machel (ARVSM). Associação de Preservação do Meio Ambiente de Moçambique
  15. Parágrafo, página 1: (APMAM). AC Farmac Consultoria & Serviços, Limitada. AFRI Farmácia, Limitada. AG Serviços, Limitada. AIO Solutions, Limitada. Associação Desportiva Madagáscar Futebol Clube. Ateliê Global 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. ATLAS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. BL Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Bom Pasteleiro, Limitada. Centro Infantil Micaia, Limitada. Coastline Traders, Limitada. Cooperativa Havila, Limitada. Cooperativa Mponessi. De Nada Serviços, Limitada. DN Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ellen ESV Treinamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Nahefa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fauro Belt Expecialist, Limitada. FCM - Fábrica de Cofres de Moçambique, Limitada. FM Group Procurement, Limitada. Grupo Noether Engenharia Procurement & Construção, Limitada. Hardware Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada. HDS Consultant & Services, Limitada. House Next Door – Sociedade Unipessoal, Limitada. HST Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ibermotic Tech Moçambique, Limitada. Jokamoz, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente
  17. Parágrafo, página 1: Kaem Interprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DigiBunker, S.A. KYS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LRDA Enterprises, Limitada. Mahogany – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medicalarts Supplier, Limitada. MK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Heavysand Company VII, Limitada. Mozambique Huaxu Mining, Limitada. Mozambique Kinxu Mining, Limitada. Mozpareparts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Na Hora Consultoria e Serviços, Limitada. Nowledge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nuar Holding, Limitada. Patricia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rica´s Catering Services, Limitada. Rugged Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shakera Meah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Skyddo Corretora de Seguros, Limitada. Socar - Sociedade Abastecedora de Combustíveis e Acessóris. Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A. Stratexia, S.A. Supermercado Amigão, Limitada. Synergy Metal Export, Limitada. Texto Editores, Limitada. TM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. TPH Moçambique, Limitada. TPH Properties, Limitada. Trogreen Energy Mozambique, Limitada. Vitamina A Pictures, Limitada. Xibaha, Limitada.
  18. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: A Igreja Evangélica Missionária em Moçambique requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a homologação por mudança integral dos seus estatutos tendo, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, e do n.º 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Evangélica Missionária em Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 29 de Abril de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Revolução Verde Samora Machel, requereu, ao Administrador do Distrito, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º° 1 do artigo 5 do Decreto n.º° 92/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Revolução Verde Samora Machel, sede no Bairro Samora Machel, Localidade de Quichanga, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane, 6 de Janeiro de 2022. O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba
  32. Texto do artigo, página 2: Certidão
  33. Texto do artigo, página 2: Para o seu reconhecimento, a Associação de Preservação do Meio Ambiente de Moçambique, ora representada por Lavson Gonçalves Eliseu, na qualidade de presidente, submeteu o requerimento a pedido de reconhecimento da mesma ao Governo do Distrito. Verificados os documentos que constituem o processo, concluiu-se que os mesmos observaram a legalidade exigida.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, o Governo do Distrito de Mocuba em observância ao disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 52 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 157 e com os n.ºs 01 e 02 do artigo do 158, ambos do Código Civil, assim vai reconhecida, como pessoa colectiva.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 2 de Março de 2020. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
  36. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  37. Texto do artigo, página 2: Igreja Evangélica Missionária de Moçambique
  38. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  41. Texto do artigo, página 2: É constituída a presente igreja com a denominação Igreja Evangélica Missionária de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A Igreja possui a sua sede no Município de Dondo, Bairro Central, localidade de Dondo, Província de Sofala.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 2: A Igreja é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  51. Texto do artigo, página 2: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  54. Texto do artigo, página 2: A Igreja prossegue os seguintes objectivos.
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  58. Texto do artigo, página 2: São admitidas como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras, sem extinção de cor e raça ou condição social, desde que se compromete a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis vigentes nos País.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  61. Texto do artigo, página 2: As categorias dos membros da igreja são as seguintes:
  62. Número ou marcador, página 2: a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  63. Número ou marcador, página 2: b) membros fundadores- são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos
  64. Texto do artigo, página 2: como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 2: c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  66. Número ou marcador, página 2: d) membro à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos param o baptismo.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  69. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  70. Texto do artigo, página 2: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  71. Número ou marcador, página 2: b) receber o cartão de membros;
  72. Número ou marcador, página 2: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentos;
  73. Número ou marcador, página 2: d) solicitar a sua desvinculação;
  74. Número ou marcador, página 2: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  75. Número ou marcador, página 2: f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 2: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  77. Número ou marcador, página 2: h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
  78. Número ou marcador, página 2: i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  81. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  82. Número ou marcador, página 3: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de Igreja;
  83. Número ou marcador, página 3: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  84. Número ou marcador, página 3: d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
  85. Número ou marcador, página 3: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  86. Número ou marcador, página 3: f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  87. Número ou marcador, página 3: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  88. Número ou marcador, página 3: h) zelar pelo bom nome da Igreja.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  92. Número ou marcador, página 3: a) repreensão simples;
  93. Número ou marcador, página 3: b) repreensão registada;
  94. Número ou marcador, página 3: c) repreensão pública;
  95. Número ou marcador, página 3: d) expulsão.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: (Cessação de qualidade de membro)
  99. Texto do artigo, página 3: Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
  100. Número ou marcador, página 3: a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a Igreja;
  101. Número ou marcador, página 3: b) por incapacidades de satisfazer as exigências da Igreja;
  102. Número ou marcador, página 3: c) expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
  103. Número ou marcador, página 3: d) morte.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 3: (Causa de exclusão de membros)
  106. Texto do artigo, página 3: Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
  107. Número ou marcador, página 3: a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  108. Número ou marcador, página 3: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 3: c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  110. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  113. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da igreja:
  114. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
  116. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  118. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos e em exercícios de seus direitos, da igreja estatutários.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice presidente e dois secretários, podendo em caso de impedimentos o Presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo pastor nacional.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do pastor presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  130. Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação nos País ou televisão.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  133. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral; a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  134. Texto do artigo, página 3: b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  135. Número ou marcador, página 3: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
  136. Número ou marcador, página 3: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  137. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
  138. Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  139. Número ou marcador, página 3: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua a alienação;
  140. Número ou marcador, página 3: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  141. Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direccão;
  142. Número ou marcador, página 3: k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
  144. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representadas em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadas na:
  145. Número ou marcador, página 3: a) alteração dos estatutos;
  146. Número ou marcador, página 3: b) exclusão de membros; e
  147. Número ou marcador, página 3: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
  148. Texto do artigo, página 3: SECÃO II Conselho da Direcção
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  151. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  152. Número ou marcador, página 3: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 3: (Composições do Conselho da Direcção)
  155. Texto do artigo, página 3: O conselho da Direcção é composto por:
  156. Número ou marcador, página 3: a) pastor presidente;
  157. Número ou marcador, página 3: b) pastor presidente adjunto;
  158. Número ou marcador, página 3: c) secretário-geral;
  159. Número ou marcador, página 3: d) tesoureiro geral;
  160. Número ou marcador, página 3: e) conselheiro.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho da Direcção)
  163. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos
  164. Texto do artigo, página 4: e as deliberações da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 4: d) autorizar a realização das despesas; e)propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  168. Número ou marcador, página 4: f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
  169. Número ou marcador, página 4: g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
  170. Número ou marcador, página 4: h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Outros niveis de funcionamentos da lgreja)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) As competências das comissões e departamento que a Direção da Igreja vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGOS VIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) Competências do pastor presidente:
  178. Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 4: b) empossar os membros do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  181. Número ou marcador, página 4: d) servir de guia espiritual da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 4: e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  183. Número ou marcador, página 4: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  184. Número ou marcador, página 4: h) zelar pela correta execução da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 4: i) assinar com o tesoureiro presidente todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Competências do pastor presidente adjunto:
  187. Número ou marcador, página 4: a) assistir o pastor presidente nos desenvolvimentos das suas funções;
  188. Número ou marcador, página 4: b) substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  189. Número ou marcador, página 4: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 4: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor presidente.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) Competências do secretário-geral:
  192. Número ou marcador, página 4: a) superintender os serviços gerais da Igreja;
  193. Número ou marcador, página 4: b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  194. Número ou marcador, página 4: c) secretariar as reuniões do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 4: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direção da Igreja;
  196. Número ou marcador, página 4: e) responsabilizar-se pelos projectos de Igreja;
  197. Número ou marcador, página 4: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direeção.
  198. Número ou marcador, página 4: Quatro) Competências do tesoureiro geral:
  199. Número ou marcador, página 4: a) assinar com o pastor presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
  200. Número ou marcador, página 4: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  201. Número ou marcador, página 4: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direção;
  202. Número ou marcador, página 4: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão das finanças;
  203. Número ou marcador, página 4: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  204. Número ou marcador, página 4: Cinco) Competências do Conselheiro:
  205. Número ou marcador, página 4: a) auxiliar os membros do Conselho de Direção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  206. Número ou marcador, página 4: b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
  207. Número ou marcador, página 4: c) organizar e acompanhar as atividades internas da Igreja.
  208. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal Natureza, composição e competências
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  211. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das atividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem diretamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  214. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três membros nomeadamente: presidente, secretario e vogal.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  217. Texto do artigo, página 4: Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito a renovação até duas vezes enquanto assumirem cabalmente em suas funções.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 4: (Competências de Conselho Fiscal)
  220. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgão sociais. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  221. Número ou marcador, página 4: Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  222. Número ou marcador, página 4: Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julguem conveniente aos interesses da Igreja.
  223. Número ou marcador, página 4: Quatro) Opinar sobre os balaços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para organismo superiores da Igreja.
  224. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 4: (Património)
  227. Texto do artigo, página 4: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 4: (Fundo)
  230. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Igreja:
  231. Número ou marcador, página 4: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  232. Número ou marcador, página 4: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  233. Número ou marcador, página 4: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  234. Número ou marcador, página 4: d) herança.
  235. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  236. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  237. Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  238. Número ou marcador, página 4: a) a sua administração;
  239. Número ou marcador, página 4: b) o seu funcionamento; e
  240. Número ou marcador, página 5: e) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  243. Texto do artigo, página 5: (Actos de cultos)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a Bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) Os cultos destinam-se a educação crista dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cântico religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: (Instrumentos usados)
  248. Texto do artigo, página 5: Os cultos são realizados e acompanhados pelos seguintes instrumentos: piano, coluna, microfones e outros.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: (Extinção ou dissolução)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a do património da Igreja, os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objetivos semelhantes.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  259. Texto do artigo, página 5: Este estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
  260. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Março de 2024.
  261. Texto do artigo, página 5: Associação Revolução Verde Samora Machel (ARVSM)
  262. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I (Da denominação, âmbito e sede) A ARVSM é uma pessoa coletiva de
  263. Texto do artigo, página 5: direitos privados, com fins lucrativos, caráter
  264. Texto do artigo, página 5: humanitário, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de âmbito distrital, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, filiar-se, representar ou extinguir delegações em toda
  265. Texto do artigo, página 5: a província, com a sede no Bairro de Samora Machel, Quichanga, Distrito de Pebane, com duração indeterminada, iniciando-se na data de constituição.
  266. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II (Dos objectivos gerais) São objectivos da associação:
  267. Texto do artigo, página 5: a) melhorar o ecossistema do mangal e costa de Murremone;
  268. Texto do artigo, página 5: b) participar no plantio de mangal nas comunidades de Maverane;
  269. Texto do artigo, página 5: c) produzir mudas de mangal e outras espécies para ornamentação, sombra e frutíferas;
  270. Texto do artigo, página 5: d) atrair parceiros para turismo em Maverane;
  271. Texto do artigo, página 5: e) criar aves para aumentar renda e melhorar a dieta dos membros e comunidades.
  272. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III (Dos membros, direitos e deveres) Quanto às categorias os membros são: a) fundadores: assinaram a ata de fundação;
  273. Texto do artigo, página 5: b) efetivos: residentes nacionais ou estrangeiros admitidos posteriormente; c) beneméritos: que contribuíram ou contribuíram para a realização dos objetivos; e d) honorários: que contribuíram de modo substancial, por apoio moral ou serviços.
  274. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  275. Texto do artigo, página 5: Participar das atividades, votar, propor alterações, acessar relatórios, protestar contra decisões contrárias aos estatutos, desfrutar de benefícios, solicitar afastamento e propor novos membros. Direitos pessoais e intransmissíveis; membros honorários e beneméritos perdem alguns direitos de voto.
  276. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  277. Texto do artigo, página 5: Cumprir estatutos e deliberações, pagar jóias (120MT) e quotas (10MT mensais), contribuir para a imagem e desenvolvimento, exercer cargos com profissionalismo, prestar contas, usar bens adequadamente.
  278. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV (Dos órgãos sociais e mandatos)
  279. Texto do artigo, página 5: São órgãos sócias desta associação: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, com um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por mais um mandato e os membros substitutos são eleitos na ausência de membros titulares e completam o mandato do substituído.
  280. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV (Da perda de mandato, remuneração e sanções disciplinares)
  281. Texto do artigo, página 5: a) são sujeitos a perda de mandato, todos os membros que violem deveres estatutários ou faltem a três reuniões consecutivas sem justificativa perdem o mandato;
  282. Texto do artigo, página 5: b) membros dos órgãos sociais não recebem remuneração, apenas reembolsos por despesas razoáveis relacionadas às funções e reuniões;
  283. Texto do artigo, página 5: c) membros que violarem os estatutos podem ser advertidos, repreendidos, suspensos ou excluídos. Sanções severas são aplicadas após procedimento disciplinar.
  284. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V (Da Assembleia Geral)
  285. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARVSM, constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos, não podendo ser representados por delegados. O presidente da mesa convoca, dirige e encerra as sessões; o vogal elabora atas e prepara documentos.
  286. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI (Do Conselho de Direção)
  287. Texto do artigo, página 5: O órgão executivo é formado por quatro membros (presidente, vice, secretário, tesoureiro), eleitos em Assembleia Geral. Reúne-se trimestralmente ou sempre que necessário, com convocação formal, delibera por maioria, e regista atas assinadas e tem as competências de: zelar pelo cumprimento das leis, gerir as actividades diárias, contratar e rescindir contratos de trabalho, estabelecer critérios de recrutamento e remuneração, orientar a associação, solicitar apoio do Conselho Fiscal, propor admissão e suspensões de membros.
  288. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI (Da vinculação, patrimônio e fundos)
  289. Texto do artigo, página 5: Um) A ARVSM vincula-se por assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, com uma das assinaturas obrigatórias sendo do presidente, ou por procurações com limites específicos.
  290. Texto do artigo, página 5: Dois) Compõe-se de bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos de pessoas e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  291. Texto do artigo, página 5: Três) Recursos incluem quotas de membros, doações, receitas de actividades, apoios de programas e contratos com entidades locais, nacionais e estrangeiras.
  292. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  293. Texto do artigo, página 5: (Das disposições finais)
  294. Texto do artigo, página 5: Um) A dissolução, pode ocorrer por decisão da Assembleia Geral com aprovação de pelo
  295. Texto do artigo, página 6: menos dos membros, ou por falta de meios, objetivos alcançados ou previstos em lei. Nomeia-se comissão liquidatária.
  296. Texto do artigo, página 6: Dois) O calendário de actividades é de 1 de Agosto a 31 de Julho, com encerramento das contas até Setembro do ano seguintes.
  297. Texto do artigo, página 6: Três) Interpretações omissas deste estatuto são resolvidas em Assembleia Geral ou, em disputa, pelas entidades legais competentes, conforme a legislação vigente, incluindo o Código Civil.
  298. Texto do artigo, página 6: Associação de Preservação do Meio Ambiente de Moçambique (APMAM)
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  301. Texto do artigo, página 6: APMAM e uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado denominado no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, a associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para outra província onde for julgado conveniente.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 6: (Visão e missão)
  304. Texto do artigo, página 6: Participar e contribuir para a educação, saúde, gênero e preservação do meio ambiente, conservação e mitigação de conflitos de terra, utilização sustentável e responsável dos recursos florestais e mineiros.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  307. Texto do artigo, página 6: Com vista a realização destes objectivos, a associação tem designadamente, as seguintes atribuições: criar parcerias com governos provinciais e promover o planeamento regional sustentável; implementar ações voltadas à recuperação ambiental e agricultura ecológica; realizar eventos educativos, recreativos e culturais em nível nacional e internacional; divulgar boas práticas de sustentabilidade usando diversos meios de comunicação e promover cursos e capacitações em sustentabilidade, manejo ambiental e segurança alimentar.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Património e fundos)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos e receitas da APMAM: quotas e jóias de membros, rendimentos de projetos e subsídios e donativos.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos serão alocados em investimentos em projetos comunitários e
  312. Texto do artigo, página 6: atividades da APMAM, assim como no custeio de despesas operacionais e distribuição para comunidades beneficiárias.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Membros, categorias, direitos e deveres)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os princípios da associação.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) Quanto a categoria os membros podem ser:
  317. Número ou marcador, página 6: a) fundadores: os 10 membros que participaram da fundação, efetivos: membros que aderem voluntariamente após a fundação;
  318. Número ou marcador, página 6: b) honorários: indivíduos ou entidades que contribuem significativamente;
  319. Número ou marcador, página 6: c) simpatizantes: apoiadores das iniciativas e causas da APMAM.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) São Direitos dos membros da APMAM: participar nas atividades e reuniões, usufruir de serviços e votar, eleger e ser eleito, reclamar e pedir assembleias extraordinárias.
  321. Número ou marcador, página 6: Quatro) São deveres dos membros da APMAM: cumprir estatutos e regulamentos, promover as atividades da APMAM, pagar quotas e exercer funções com zelo.
  322. Número ou marcador, página 6: Cinco) Membros podem ser excluídos por inadimplência, má conduta ou ações contrárias aos interesses da APMAM.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Orgânica e funcionamento)
  325. Texto do artigo, página 6: São órgãos sócias desta associação:
  326. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral:
  327. Número ou marcador, página 6: b) a Direcção:
  328. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 6: (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
  331. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral Comunitária é uma reunião de representantes comunitários de todos os bairros e é composta por: um presidente da mesa e dois vogais como secretários da Mesa.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral Comunitária)
  334. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral Comunitária:
  335. Número ou marcador, página 6: a) eleger os órgãos sociais, aprovar estatutos, projetos e gerir os recursos;
  336. Número ou marcador, página 6: b) eleger e aprovar projectos e programas de desenvolvimento local; c)garantir o cumprimento das disposições legais, estatuarias e de deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações)
  339. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral Comunitária reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente por solicitação;
  340. Número ou marcador, página 6: a) o Conselho de Direção reúne-se bimestralmente ou quando necessário;
  341. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho Fiscal apresenta relatório anual à Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 6: c) as deliberações exigem maioria simples ou qualificada, dependendo do tipo de decisão (como alterações estatutárias ou dissolução).
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  345. Número ou marcador, página 6: Um) Os estatutos só podem ser alterados pela Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, será formada uma comissão comunitária para destinação dos bens.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 6: Os conflitos ou omissões serão resolvidos conforme a legislação nacional vigente, com mediação da Assembleia Geral.
  350. Texto do artigo, página 6: AC Farmac Consultoria & Serviços, Limitada
  351. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749975, uma entidade denominada AC Farmac Consultoria & Serviços, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  353. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Ângela Géssica Chiluvane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104223331A, emitido no dia 27 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Fomento.
  354. Texto do artigo, página 6: Segundo: Chilton Siozalo Vasco Nhancale, portador do B.I. n.º 110100217171P, emitido a 24 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Fomento.
  355. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação AC Farmac Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. da Malhangalene n.º 77, R/C, Malhangalene, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  368. Texto do artigo, página 7: a)prestação de serviços de consultoria em regulamentação, licenciamento de empresas farmacêuticas (farmácias, importadoras, distribuidoras, fábricas, etc.);
  369. Número ou marcador, página 7: b) registo de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  370. Número ou marcador, página 7: c) direcção técnica;
  371. Número ou marcador, página 7: d) farmácias;
  372. Número ou marcador, página 7: e) importadoras e distribuidoras;
  373. Número ou marcador, página 7: f) fabricas
  374. Número ou marcador, página 7: g) vistoria de instalações.
  375. Número ou marcador, página 7: h) apoio técnico para preparação da vistoria de instalações para efeitos de solicitação de alvará do ministério da saúde;
  376. Número ou marcador, página 7: i) tradução técnica de documentos;
  377. Número ou marcador, página 7: j) registo de dossiers em CTD;
  378. Número ou marcador, página 7: k) classificação de produtos;
  379. Número ou marcador, página 7: l) avaliação de dossiers;
  380. Número ou marcador, página 7: m) preparação de dossiers;
  381. Número ou marcador, página 7: n) submissão de dossiers;
  382. Número ou marcador, página 7: o) avaliação do certificado de registo;
  383. Número ou marcador, página 7: p) importação de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  384. Número ou marcador, página 7: q) preparação de BIEF:
  385. Número ou marcador, página 7: r) farmacovigilância;
  386. Número ou marcador, página 7: s) apoio técnico;
  387. Número ou marcador, página 7: t) apoio técnico para implementação da farmacovigilância;
  388. Número ou marcador, página 7: u) elaboração de planos de farmacovigilância;
  389. Número ou marcador, página 7: v) elaboração de procedimentos operacionais padrão (POP’s)
  390. Número ou marcador, página 7: w) treinamentos;
  391. Texto do artigo, página 7: x) processo de registo de medicamentos;
  392. Número ou marcador, página 7: y) processo de preparação de BIEF;
  393. Número ou marcador, página 7: z) processo de elaboração de POPs.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  395. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou ainda constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, proveniente da soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  399. Número ou marcador, página 7: a) uma quota de cinquenta por cento do capital social no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Ângela Géssica Chiluvane;
  400. Número ou marcador, página 7: b) uma quota de cinquenta por cento do capital social no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Chilton Siozalo Vasco Nhancale.
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