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- Texto do artigo, página 12: Coastline Traders, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105046979, uma entidade denominadaCoastline Traders, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Ali Merhi, de nacionalidade libanesa, natural de LBN Ain Baalo, solteiro, com domicílio na Cidade de Nacala-Porto, Bairro do Triangulo, Casa n.º 99, Q. 8, portador do DIRE n.º 05LB00071537J, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 3 de Fevereiro de 2025.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Ahmad Chalha, de nacionalidade moçambicana, natural de LBN baalbeck, casado, com domicílio na Cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, n.º 444, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105520131C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Coastline Traders, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Arquino Bragança, n.º 122, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do País, ter representação em qualquer ponto do País e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversificados, bem como outras actividades similares, e outras actividades como:
- Número ou marcador, página 12: a) venda e fornecimento de material diverso, assim com mobílias, máquinas, equipamentos, ferramentas, e diversos artigos e utensílios a fins e diversificados, NE;
- Número ou marcador, página 12: b) comércio de máquinas e materiais de medicina geral, exames médicos,
- Texto do artigo, página 13: diagnósticos de doenças e de tratamento especializado, clínica de saúde geral, ressonância magnética;
- Número ou marcador, página 13: c) comércio geral de diversos produtos cosméticos, e de higiene em estabelecimentos especializados, vestuário, relógio e artigos de ourivesaria e joalharia, sobressalente, acessórios diversos, outros produtos novos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 13: d) comércio geral de minérios, metais preciosos, ouro, platina, prata incluindo o seu transporte;
- Número ou marcador, página 13: e) agente de comércio de produtos alimentares, bebidas, tabaco, matérias-primas agrícolas, têxteis, animais vivos e semiacabados, agente de comércio de produtos mistos sem predominância;
- Número ou marcador, página 13: f) agentes de comércio a grosso de matérias de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 13: g) comércio de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, carnes e de produtos á base de carnes, peixes, crustáceo, moluscos e diversos produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 13: h) importação e exportação de materiais diversos, ferramentas, eletrodomésticos, veículos automóveis, materiais médicos, c i r ú r g i c o , c o n s u m í v e i s , sobressalentes, HST, tubos de condutas, servidores de Internet, material de construção, engenharia, arquitetura, Indústria automóvel, informática, transformadora e telecomunicação, etc.;
- Número ou marcador, página 13: i) representação comercial de empresas nacionais, publicidade, marketing, outros serviços pessoais e afins, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: j) prestação de serviços administrativos e consultoria empresarial, científica e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Ali Merhi: uma (1) quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Ahmad Chalha: uma (1) quota no valor nominal de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade constituída pela reunião de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: b) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições; c)exercer os mais amplos poderes que lhe sejam reservados por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Ahmad Chalha, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos fundos, foro e da extinção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) o capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) os proveitos advenientes da sua actividade;
- Número ou marcador, página 13: c) as liberalidades usuais segundo as circunstâncias da época.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Foro)
- Texto do artigo, página 13: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à
- Texto do artigo, página 13: validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique. Declaração dos sócios Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum crime que possa impedi-los de constituir e exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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