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Texto do artigo · p. 28 Na Hora Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105021144, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Na Hora Consultoria e Serviços, Limitada, pertencentes a Joaquim Paulo dos Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100900030S; e a Júlia
Texto do artigo · p. 28 Joaquim Paulo dos Santos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030708869258D, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Na Hora Consultoria e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Bairro Bloco Um, em frente ao BAÚ-Nacala. Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional. Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no País, assim como no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem objecto a prestação de serviços, recrutamento do pessoal consoante a necessidade da empresa, actividades de transportes e logística, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a duas quotas, sendo noventa mil para o primeiro outorgante e os restantes para a segunda outorgante.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas para o público é livre.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade, quer por titulares empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é administrada e representada pelos sócios, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores da sociedade. Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto forem omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª classe de Nacala, 3 de Abril de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Na Hora Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105021144, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Na Hora Consultoria e Serviços, Limitada, pertencentes a Joaquim Paulo dos Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100900030S; e a Júlia
  3. Texto do artigo, página 28: Joaquim Paulo dos Santos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030708869258D, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Na Hora Consultoria e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Bairro Bloco Um, em frente ao BAÚ-Nacala. Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional. Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no País, assim como no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem objecto a prestação de serviços, recrutamento do pessoal consoante a necessidade da empresa, actividades de transportes e logística, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a duas quotas, sendo noventa mil para o primeiro outorgante e os restantes para a segunda outorgante.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  18. Texto do artigo, página 28: O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre por deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas para o público é livre.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 28: (Suprimento)
  24. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade, quer por titulares empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 29: A sociedade é administrada e representada pelos sócios, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores da sociedade. Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto forem omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª classe de Nacala, 3 de Abril de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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