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Texto do artigo · p. 7 AFRI Farmácia, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Maio de 2025, exarada na sede social da sociedade denominada AFRI Farmácia, Limitada, sita no Bairro da Maxaquene, Av. das FPLM, n.º 1277, matriculada sob o NUEL 101902129, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto: alteração da administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencendo a Reji Mathew Pallamkotta, que desde já fica nomeado administrador único da sociedade, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 6, n.ºs 1, 2 e 3 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 8 e passivamente, pertencem a Reji Mathew Pallamkotta, que desde já fica nomeado administrador único da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador único poderá eleger ou delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, em procuração a passar para tal fim.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, podendo assinar correspondências, receber e retirar das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que lhe pertençam e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, requisitar e assinar cheques, ou financiamentos, assinado os respectivos contratos de financiamentos e termos de autenticação.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AFRI Farmácia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Maio de 2025, exarada na sede social da sociedade denominada AFRI Farmácia, Limitada, sita no Bairro da Maxaquene, Av. das FPLM, n.º 1277, matriculada sob o NUEL 101902129, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto: alteração da administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencendo a Reji Mathew Pallamkotta, que desde já fica nomeado administrador único da sociedade, com dispensa de caução.
  3. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  4. Texto do artigo, página 7: Em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 6, n.ºs 1, 2 e 3 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  9. Texto do artigo, página 8: e passivamente, pertencem a Reji Mathew Pallamkotta, que desde já fica nomeado administrador único da sociedade, com dispensa de caução.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador único poderá eleger ou delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, em procuração a passar para tal fim.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, podendo assinar correspondências, receber e retirar das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que lhe pertençam e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, requisitar e assinar cheques, ou financiamentos, assinado os respectivos contratos de financiamentos e termos de autenticação.
  12. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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