Governo do Distrito de Mocuba — Igreja Evangélica Missionária de Moçambique
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Governo do Distrito de Mocuba — Igreja Evangélica Missionária de Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba
- Texto do artigo, página 2: Certidão
- Texto do artigo, página 2: Para o seu reconhecimento, a Associação de Preservação do Meio Ambiente de Moçambique, ora representada por Lavson Gonçalves Eliseu, na qualidade de presidente, submeteu o requerimento a pedido de reconhecimento da mesma ao Governo do Distrito. Verificados os documentos que constituem o processo, concluiu-se que os mesmos observaram a legalidade exigida.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, o Governo do Distrito de Mocuba em observância ao disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 52 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 157 e com os n.ºs 01 e 02 do artigo do 158, ambos do Código Civil, assim vai reconhecida, como pessoa colectiva.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 2 de Março de 2020. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Igreja Evangélica Missionária de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a presente igreja com a denominação Igreja Evangélica Missionária de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Igreja possui a sua sede no Município de Dondo, Bairro Central, localidade de Dondo, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Igreja é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Texto do artigo, página 2: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Igreja prossegue os seguintes objectivos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: São admitidas como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras, sem extinção de cor e raça ou condição social, desde que se compromete a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis vigentes nos País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: As categorias dos membros da igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 2: b) membros fundadores- são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos
- Texto do artigo, página 2: como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 2: c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 2: d) membro à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos param o baptismo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 2: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 2: b) receber o cartão de membros;
- Número ou marcador, página 2: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentos;
- Número ou marcador, página 2: d) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 2: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 2: f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 2: h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
- Número ou marcador, página 2: i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de Igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 3: d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
- Número ou marcador, página 3: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
- Número ou marcador, página 3: f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 3: h) zelar pelo bom nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 3: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 3: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 3: a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 3: b) por incapacidades de satisfazer as exigências da Igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 3: d) morte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Causa de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 3: Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
- Número ou marcador, página 3: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da igreja:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos e em exercícios de seus direitos, da igreja estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice presidente e dois secretários, podendo em caso de impedimentos o Presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo pastor nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do pastor presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação nos País ou televisão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral; a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Texto do artigo, página 3: b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 3: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua a alienação;
- Número ou marcador, página 3: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direccão;
- Número ou marcador, página 3: k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representadas em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadas na:
- Número ou marcador, página 3: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 3: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 3: SECÃO II Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Composições do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O conselho da Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) pastor presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) pastor presidente adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: d) tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 3: e) conselheiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos
- Texto do artigo, página 4: e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) autorizar a realização das despesas; e)propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
- Número ou marcador, página 4: f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Outros niveis de funcionamentos da lgreja)
- Número ou marcador, página 4: Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As competências das comissões e departamento que a Direção da Igreja vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOS VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Competências do pastor presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) empossar os membros do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: d) servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: h) zelar pela correta execução da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) assinar com o tesoureiro presidente todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Competências do pastor presidente adjunto:
- Número ou marcador, página 4: a) assistir o pastor presidente nos desenvolvimentos das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Competências do secretário-geral:
- Número ou marcador, página 4: a) superintender os serviços gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: c) secretariar as reuniões do Conselho da Direção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direção da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: e) responsabilizar-se pelos projectos de Igreja;
- Número ou marcador, página 4: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direeção.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Competências do tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 4: a) assinar com o pastor presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direção;
- Número ou marcador, página 4: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão das finanças;
- Número ou marcador, página 4: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Competências do Conselheiro:
- Número ou marcador, página 4: a) auxiliar os membros do Conselho de Direção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) organizar e acompanhar as atividades internas da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal Natureza, composição e competências
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das atividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem diretamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três membros nomeadamente: presidente, secretario e vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito a renovação até duas vezes enquanto assumirem cabalmente em suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências de Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgão sociais. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julguem conveniente aos interesses da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Opinar sobre os balaços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para organismo superiores da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Fundo)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 4: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
- Número ou marcador, página 4: d) herança.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Despesas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 4: a) a sua administração;
- Número ou marcador, página 4: b) o seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 5: e) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Actos de cultos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a Bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os cultos destinam-se a educação crista dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cântico religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 5: Os cultos são realizados e acompanhados pelos seguintes instrumentos: piano, coluna, microfones e outros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção ou dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a do património da Igreja, os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objetivos semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Este estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Março de 2024.
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