Associação de Preservação do Meio Ambiente de Moçambique (APMAM)
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Associação de Preservação do Meio Ambiente de Moçambique (APMAM)
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- Texto do artigo, página 6: Associação de Preservação do Meio Ambiente de Moçambique (APMAM)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: APMAM e uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado denominado no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, a associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para outra província onde for julgado conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Visão e missão)
- Texto do artigo, página 6: Participar e contribuir para a educação, saúde, gênero e preservação do meio ambiente, conservação e mitigação de conflitos de terra, utilização sustentável e responsável dos recursos florestais e mineiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Com vista a realização destes objectivos, a associação tem designadamente, as seguintes atribuições: criar parcerias com governos provinciais e promover o planeamento regional sustentável; implementar ações voltadas à recuperação ambiental e agricultura ecológica; realizar eventos educativos, recreativos e culturais em nível nacional e internacional; divulgar boas práticas de sustentabilidade usando diversos meios de comunicação e promover cursos e capacitações em sustentabilidade, manejo ambiental e segurança alimentar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Património e fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos e receitas da APMAM: quotas e jóias de membros, rendimentos de projetos e subsídios e donativos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos serão alocados em investimentos em projetos comunitários e
- Texto do artigo, página 6: atividades da APMAM, assim como no custeio de despesas operacionais e distribuição para comunidades beneficiárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros, categorias, direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os princípios da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quanto a categoria os membros podem ser:
- Número ou marcador, página 6: a) fundadores: os 10 membros que participaram da fundação, efetivos: membros que aderem voluntariamente após a fundação;
- Número ou marcador, página 6: b) honorários: indivíduos ou entidades que contribuem significativamente;
- Número ou marcador, página 6: c) simpatizantes: apoiadores das iniciativas e causas da APMAM.
- Número ou marcador, página 6: Três) São Direitos dos membros da APMAM: participar nas atividades e reuniões, usufruir de serviços e votar, eleger e ser eleito, reclamar e pedir assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São deveres dos membros da APMAM: cumprir estatutos e regulamentos, promover as atividades da APMAM, pagar quotas e exercer funções com zelo.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Membros podem ser excluídos por inadimplência, má conduta ou ações contrárias aos interesses da APMAM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Orgânica e funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sócias desta associação:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: b) a Direcção:
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral Comunitária é uma reunião de representantes comunitários de todos os bairros e é composta por: um presidente da mesa e dois vogais como secretários da Mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral Comunitária)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral Comunitária:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger os órgãos sociais, aprovar estatutos, projetos e gerir os recursos;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e aprovar projectos e programas de desenvolvimento local; c)garantir o cumprimento das disposições legais, estatuarias e de deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral Comunitária reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente por solicitação;
- Número ou marcador, página 6: a) o Conselho de Direção reúne-se bimestralmente ou quando necessário;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho Fiscal apresenta relatório anual à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) as deliberações exigem maioria simples ou qualificada, dependendo do tipo de decisão (como alterações estatutárias ou dissolução).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os estatutos só podem ser alterados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, será formada uma comissão comunitária para destinação dos bens.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os conflitos ou omissões serão resolvidos conforme a legislação nacional vigente, com mediação da Assembleia Geral.
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