Associação de Preservação do Meio Ambiente de Moçambique (APMAM)

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Associação de Preservação do Meio Ambiente de Moçambique (APMAM)

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Texto do artigo · p. 6 Associação de Preservação do Meio Ambiente de Moçambique (APMAM)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 APMAM e uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado denominado no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, a associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para outra província onde for julgado conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Visão e missão)
Texto do artigo · p. 6 Participar e contribuir para a educação, saúde, gênero e preservação do meio ambiente, conservação e mitigação de conflitos de terra, utilização sustentável e responsável dos recursos florestais e mineiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Com vista a realização destes objectivos, a associação tem designadamente, as seguintes atribuições: criar parcerias com governos provinciais e promover o planeamento regional sustentável; implementar ações voltadas à recuperação ambiental e agricultura ecológica; realizar eventos educativos, recreativos e culturais em nível nacional e internacional; divulgar boas práticas de sustentabilidade usando diversos meios de comunicação e promover cursos e capacitações em sustentabilidade, manejo ambiental e segurança alimentar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem fundos e receitas da APMAM: quotas e jóias de membros, rendimentos de projetos e subsídios e donativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os fundos serão alocados em investimentos em projetos comunitários e
Texto do artigo · p. 6 atividades da APMAM, assim como no custeio de despesas operacionais e distribuição para comunidades beneficiárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros, categorias, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os princípios da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quanto a categoria os membros podem ser:
Número ou marcador · p. 6 a) fundadores: os 10 membros que participaram da fundação, efetivos: membros que aderem voluntariamente após a fundação;
Número ou marcador · p. 6 b) honorários: indivíduos ou entidades que contribuem significativamente;
Número ou marcador · p. 6 c) simpatizantes: apoiadores das iniciativas e causas da APMAM.
Número ou marcador · p. 6 Três) São Direitos dos membros da APMAM: participar nas atividades e reuniões, usufruir de serviços e votar, eleger e ser eleito, reclamar e pedir assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São deveres dos membros da APMAM: cumprir estatutos e regulamentos, promover as atividades da APMAM, pagar quotas e exercer funções com zelo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Membros podem ser excluídos por inadimplência, má conduta ou ações contrárias aos interesses da APMAM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Orgânica e funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sócias desta associação:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 b) a Direcção:
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral Comunitária é uma reunião de representantes comunitários de todos os bairros e é composta por: um presidente da mesa e dois vogais como secretários da Mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral Comunitária)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral Comunitária:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger os órgãos sociais, aprovar estatutos, projetos e gerir os recursos;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e aprovar projectos e programas de desenvolvimento local; c)garantir o cumprimento das disposições legais, estatuarias e de deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral Comunitária reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente por solicitação;
Número ou marcador · p. 6 a) o Conselho de Direção reúne-se bimestralmente ou quando necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho Fiscal apresenta relatório anual à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) as deliberações exigem maioria simples ou qualificada, dependendo do tipo de decisão (como alterações estatutárias ou dissolução).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os estatutos só podem ser alterados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução, será formada uma comissão comunitária para destinação dos bens.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os conflitos ou omissões serão resolvidos conforme a legislação nacional vigente, com mediação da Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Preservação do Meio Ambiente de Moçambique (APMAM)
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  4. Texto do artigo, página 6: APMAM e uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado denominado no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, a associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para outra província onde for julgado conveniente.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 6: (Visão e missão)
  7. Texto do artigo, página 6: Participar e contribuir para a educação, saúde, gênero e preservação do meio ambiente, conservação e mitigação de conflitos de terra, utilização sustentável e responsável dos recursos florestais e mineiros.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 6: Com vista a realização destes objectivos, a associação tem designadamente, as seguintes atribuições: criar parcerias com governos provinciais e promover o planeamento regional sustentável; implementar ações voltadas à recuperação ambiental e agricultura ecológica; realizar eventos educativos, recreativos e culturais em nível nacional e internacional; divulgar boas práticas de sustentabilidade usando diversos meios de comunicação e promover cursos e capacitações em sustentabilidade, manejo ambiental e segurança alimentar.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 6: (Património e fundos)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos e receitas da APMAM: quotas e jóias de membros, rendimentos de projetos e subsídios e donativos.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos serão alocados em investimentos em projetos comunitários e
  15. Texto do artigo, página 6: atividades da APMAM, assim como no custeio de despesas operacionais e distribuição para comunidades beneficiárias.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Membros, categorias, direitos e deveres)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os princípios da associação.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) Quanto a categoria os membros podem ser:
  20. Número ou marcador, página 6: a) fundadores: os 10 membros que participaram da fundação, efetivos: membros que aderem voluntariamente após a fundação;
  21. Número ou marcador, página 6: b) honorários: indivíduos ou entidades que contribuem significativamente;
  22. Número ou marcador, página 6: c) simpatizantes: apoiadores das iniciativas e causas da APMAM.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) São Direitos dos membros da APMAM: participar nas atividades e reuniões, usufruir de serviços e votar, eleger e ser eleito, reclamar e pedir assembleias extraordinárias.
  24. Número ou marcador, página 6: Quatro) São deveres dos membros da APMAM: cumprir estatutos e regulamentos, promover as atividades da APMAM, pagar quotas e exercer funções com zelo.
  25. Número ou marcador, página 6: Cinco) Membros podem ser excluídos por inadimplência, má conduta ou ações contrárias aos interesses da APMAM.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Orgânica e funcionamento)
  28. Texto do artigo, página 6: São órgãos sócias desta associação:
  29. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral:
  30. Número ou marcador, página 6: b) a Direcção:
  31. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
  34. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral Comunitária é uma reunião de representantes comunitários de todos os bairros e é composta por: um presidente da mesa e dois vogais como secretários da Mesa.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral Comunitária)
  37. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral Comunitária:
  38. Número ou marcador, página 6: a) eleger os órgãos sociais, aprovar estatutos, projetos e gerir os recursos;
  39. Número ou marcador, página 6: b) eleger e aprovar projectos e programas de desenvolvimento local; c)garantir o cumprimento das disposições legais, estatuarias e de deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações)
  42. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral Comunitária reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente por solicitação;
  43. Número ou marcador, página 6: a) o Conselho de Direção reúne-se bimestralmente ou quando necessário;
  44. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho Fiscal apresenta relatório anual à Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 6: c) as deliberações exigem maioria simples ou qualificada, dependendo do tipo de decisão (como alterações estatutárias ou dissolução).
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) Os estatutos só podem ser alterados pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, será formada uma comissão comunitária para destinação dos bens.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 6: Os conflitos ou omissões serão resolvidos conforme a legislação nacional vigente, com mediação da Assembleia Geral.
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