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Texto do artigo · p. 33 Shakera Meah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Junho de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 10504525, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Shakera Meah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, Casa n.º 417, R/C, Bairro Xipamanine, Distrito de Nlhamankulo, Província de Maputo, e com a sucursal na Rua da Mozal, Bairro Djuba, n.º 89, Boane, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) agentes do comercio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 33 b) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 33 c) comércio a retalho de combustíveis para o uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 33 d) prestação de serviços de consultoria outras actividades de apoio ao negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 33 e) agenciamento e investimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e administração de quotas)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma: Tipu Meah, com uma quota de 100% representativas do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 O capital e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer
Texto do artigo · p. 33 obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência, administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Tipu Meah, que assume as funções de director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao director-geral ou procurador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada por assinatura de único sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Matola, 2 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Shakera Meah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Junho de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 10504525, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Shakera Meah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, Casa n.º 417, R/C, Bairro Xipamanine, Distrito de Nlhamankulo, Província de Maputo, e com a sucursal na Rua da Mozal, Bairro Djuba, n.º 89, Boane, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 33: a) agentes do comercio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  17. Número ou marcador, página 33: b) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  18. Número ou marcador, página 33: c) comércio a retalho de combustíveis para o uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços de consultoria outras actividades de apoio ao negócio e gestão;
  20. Número ou marcador, página 33: e) agenciamento e investimento imobiliário.
  21. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social e administração de quotas)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma: Tipu Meah, com uma quota de 100% representativas do capital social.
  25. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Cessação e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 33: O capital e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer
  29. Texto do artigo, página 33: obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Gerência, administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) Administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Tipu Meah, que assume as funções de director-geral.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao director-geral ou procurador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada por assinatura de único sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
  35. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  42. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 33: Matola, 2 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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