Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Shakera Meah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Junho de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 10504525, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Shakera Meah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, Casa n.º 417, R/C, Bairro Xipamanine, Distrito de Nlhamankulo, Província de Maputo, e com a sucursal na Rua da Mozal, Bairro Djuba, n.º 89, Boane, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) agentes do comercio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 33: b) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 33: c) comércio a retalho de combustíveis para o uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços de consultoria outras actividades de apoio ao negócio e gestão;
- Número ou marcador, página 33: e) agenciamento e investimento imobiliário.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social e administração de quotas)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma: Tipu Meah, com uma quota de 100% representativas do capital social.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessação e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: O capital e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer
- Texto do artigo, página 33: obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência, administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Tipu Meah, que assume as funções de director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao director-geral ou procurador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada por assinatura de único sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Matola, 2 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.