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Texto do artigo · p. 38 Synergy Metal Export, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105041370, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é constituída sobre designação Synergy Metal Export, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como sede na Cidade de Maputo, Av. Samora Machel, n.º 301/15A, Bairro Minkadjuine.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) aquisição de sucata e ferro velho;
Número ou marcador · p. 39 b) exportação de sucata e ferro velho.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades conexas, complementares, e subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), dos quais 50% do capital social pertencente ao sócio Amarjit Singh Bedi, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais) e 50% do capital social pertencente ao sócio Hardeep Singh Bedi, correspondente a 5.000,00MT(cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade, activa a passivamente, em juízo ou fora dela fica ao cargo de Hardeep Singh Bedi, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em todo caso omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Matola, 4 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Synergy Metal Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105041370, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é constituída sobre designação Synergy Metal Export, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como sede na Cidade de Maputo, Av. Samora Machel, n.º 301/15A, Bairro Minkadjuine.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 39: a) aquisição de sucata e ferro velho;
  15. Número ou marcador, página 39: b) exportação de sucata e ferro velho.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades conexas, complementares, e subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), dos quais 50% do capital social pertencente ao sócio Amarjit Singh Bedi, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais) e 50% do capital social pertencente ao sócio Hardeep Singh Bedi, correspondente a 5.000,00MT(cinco mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, activa a passivamente, em juízo ou fora dela fica ao cargo de Hardeep Singh Bedi, que desde já é nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  24. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  25. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 39: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 39: Quatro) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 39: Em todo caso omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 39: Matola, 4 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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