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Texto do artigo · p. 24 LRDA Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de seis de Setembro dois mil e vinte e quatro, a sociedade LRDA Enterprises, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101862100, procedeu a mudança de endereço da sociedade, a cessão de quotas que Aashish Nathani possuía no valor de setenta e cinco mil meticais, e que cedeu a Suhel Dulla e a nova gerência da sociedade que ficará a cargo de Renish Devani.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da mudança de endereço da sociedade feita, cessão de quotas, e nomeação de novo gerente, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma LRDA Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Av. Massacre de Wiriamo, Parcela 565, Bairro Machava, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
Texto do artigo · p. 24 e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Suhel Yusuf Ismail Dula;
Número ou marcador · p. 24 b) outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Renish Dilavarbhai Devani, montante equivalente a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao sócio Renish Dilavarbhai Devani, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios-gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 24 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: LRDA Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de seis de Setembro dois mil e vinte e quatro, a sociedade LRDA Enterprises, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101862100, procedeu a mudança de endereço da sociedade, a cessão de quotas que Aashish Nathani possuía no valor de setenta e cinco mil meticais, e que cedeu a Suhel Dulla e a nova gerência da sociedade que ficará a cargo de Renish Devani.
  3. Texto do artigo, página 24: Em consequência da mudança de endereço da sociedade feita, cessão de quotas, e nomeação de novo gerente, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma LRDA Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Av. Massacre de Wiriamo, Parcela 565, Bairro Machava, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
  8. Texto do artigo, página 24: e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Suhel Yusuf Ismail Dula;
  13. Número ou marcador, página 24: b) outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Renish Dilavarbhai Devani, montante equivalente a totalidade do capital social.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao sócio Renish Dilavarbhai Devani, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios-gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
  19. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  20. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  21. Número ou marcador, página 24: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  22. Número ou marcador, página 24: b) celebrar contratos de locação financeira;
  23. Número ou marcador, página 24: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  24. Número ou marcador, página 24: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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