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Texto do artigo · p. 8 AIO Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105049008, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adota a denominação AIO Solutions, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Infulene A, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a)fornecimento de peças de reposição para camiões europeus, pás escavadoras, máquinas e equipamentos usados nas indústrias pesadas;
Número ou marcador · p. 8 b) fornecimento de máquinas e material electrotécnico;
Número ou marcador · p. 8 c) fornecimento de material de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 8 d) fornecimento de equipamentos de fiscalização rodoviária e boquilhas;
Número ou marcador · p. 8 e) calibração de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 8 f) instalação e manutenção de sistemas electrotécnicos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos maticais), o equivalente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de 375.000,00MT correspondente a 25% do valor total, pertencente ao sócio Onório Eusério Sigaúque;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor de 375.000,00MT correspondente a 25% do valor total, pertencente ao sócio Aurélio Luís Bila;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor de 375.000,00MT correspondente a 25% do valor total, pertencente ao sócio Isaías Armando Gabriel Sitoe;
Número ou marcador · p. 8 d) uma quota no valor de 375.000,00MT correspondente a 25% do valor total, pertecente ao sócio Alexandre Mateus Andremane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Aurélio Luís Bila que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: AIO Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105049008, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação AIO Solutions, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Infulene A, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 8: a)fornecimento de peças de reposição para camiões europeus, pás escavadoras, máquinas e equipamentos usados nas indústrias pesadas;
  14. Número ou marcador, página 8: b) fornecimento de máquinas e material electrotécnico;
  15. Número ou marcador, página 8: c) fornecimento de material de impressão gráfica;
  16. Número ou marcador, página 8: d) fornecimento de equipamentos de fiscalização rodoviária e boquilhas;
  17. Número ou marcador, página 8: e) calibração de equipamentos; e
  18. Número ou marcador, página 8: f) instalação e manutenção de sistemas electrotécnicos.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos maticais), o equivalente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 375.000,00MT correspondente a 25% do valor total, pertencente ao sócio Onório Eusério Sigaúque;
  24. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 375.000,00MT correspondente a 25% do valor total, pertencente ao sócio Aurélio Luís Bila;
  25. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor de 375.000,00MT correspondente a 25% do valor total, pertencente ao sócio Isaías Armando Gabriel Sitoe;
  26. Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor de 375.000,00MT correspondente a 25% do valor total, pertecente ao sócio Alexandre Mateus Andremane.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Aurélio Luís Bila que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Matola, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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