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Texto do artigo · p. 11 Casa do Bom Pastaleiro, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048523, uma entidade denominada Casa do Bom Pastaleiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Nagib Ibrahim, solteiro, de 60 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane n.º 2829, 1 andar único, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035270M, emitido em Maputo, a catorze de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Soeil Mahomed Nissar, solteiro, de 23 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min n.º 1546, 1 andar único, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000640043P, emitido em Maputo, a catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Muhammad Razeen Rajak, solteiro, de 18 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure n.º 3245, R/C, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169381A, emitido em Maputo, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Casa Do Bom Pasteleiro, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 11 sede na Av. 24 de Julho, n.º 141, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) actividades de salão de chá, indústria de panificação e produção de produtos pasteleiros;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE; c)comércio de produtos de supermercado, talho e pastelaria;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, distribuído em três partes desiguais sendo de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nagib Ibrahim, outro de doze mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soeil Mahomed Nissar; e o outro de doze mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Razeen Rajak.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios Nagib Ibrahim e Soeil Mahomed Nissar, que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios acima referenciados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV De lúcros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro, lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lúcros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de um dos sócios dissociar-se da sociedade não poderá obter nenhuma
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Casa do Bom Pastaleiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048523, uma entidade denominada Casa do Bom Pastaleiro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Nagib Ibrahim, solteiro, de 60 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane n.º 2829, 1 andar único, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035270M, emitido em Maputo, a catorze de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Soeil Mahomed Nissar, solteiro, de 23 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min n.º 1546, 1 andar único, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000640043P, emitido em Maputo, a catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Muhammad Razeen Rajak, solteiro, de 18 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure n.º 3245, R/C, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169381A, emitido em Maputo, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Casa Do Bom Pasteleiro, Limitada, e tem a sua
  11. Texto do artigo, página 11: sede na Av. 24 de Julho, n.º 141, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 11: a) actividades de salão de chá, indústria de panificação e produção de produtos pasteleiros;
  19. Número ou marcador, página 11: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE; c)comércio de produtos de supermercado, talho e pastelaria;
  20. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, distribuído em três partes desiguais sendo de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nagib Ibrahim, outro de doze mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soeil Mahomed Nissar; e o outro de doze mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Razeen Rajak.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios Nagib Ibrahim e Soeil Mahomed Nissar, que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios acima referenciados.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV De lúcros, perdas e dissolução da sociedade
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro, lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lúcros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  55. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de um dos sócios dissociar-se da sociedade não poderá obter nenhuma
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
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