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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Kaem Interprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro
- Texto do artigo, página 23: do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105048661, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Kaem Interprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola A, Av. União Africana, n.º 178, Q. 05 podendo abrir outras delegações ou filiais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objeto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 23: a) agente de comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 23: b) agente de comércio a grosso de misto sem predominância;
- Número ou marcador, página 23: c) agente especializado do comércio a grosso de produtos N.E;
- Número ou marcador, página 23: d) agente do comércio a grosso de matérias-primas, agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
- Número ou marcador, página 23: e) agente do comércio a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 23: f) comércio a grosso de máquinas ferramentas;
- Número ou marcador, página 23: g) comércio a grosso não especializado;
- Número ou marcador, página 23: h) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 23: i) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 23: j) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 23: k) aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
- Número ou marcador, página 23: l) aluguer de outra máquinas e equipamentos N.E;
- Número ou marcador, página 23: m) prestações de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a sócia única, bem como a sua quota que corresponde a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO (Divisão de cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será feita pela sócia única e maioritária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituoso nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Matola, 2 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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