Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Kaem Interprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro
Texto do artigo · p. 23 do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105048661, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Kaem Interprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola A, Av. União Africana, n.º 178, Q. 05 podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) agente de comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 23 b) agente de comércio a grosso de misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 23 c) agente especializado do comércio a grosso de produtos N.E;
Número ou marcador · p. 23 d) agente do comércio a grosso de matérias-primas, agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
Número ou marcador · p. 23 e) agente do comércio a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio a grosso de máquinas ferramentas;
Número ou marcador · p. 23 g) comércio a grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 23 h) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 23 i) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 j) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 23 k) aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
Número ou marcador · p. 23 l) aluguer de outra máquinas e equipamentos N.E;
Número ou marcador · p. 23 m) prestações de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 23 meticais), correspondente a sócia única, bem como a sua quota que corresponde a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO (Divisão de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será feita pela sócia única e maioritária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituoso nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 2 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kaem Interprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro
  3. Texto do artigo, página 23: do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105048661, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Kaem Interprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola A, Av. União Africana, n.º 178, Q. 05 podendo abrir outras delegações ou filiais.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objeto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto e prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 23: a) agente de comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  14. Número ou marcador, página 23: b) agente de comércio a grosso de misto sem predominância;
  15. Número ou marcador, página 23: c) agente especializado do comércio a grosso de produtos N.E;
  16. Número ou marcador, página 23: d) agente do comércio a grosso de matérias-primas, agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
  17. Número ou marcador, página 23: e) agente do comércio a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  18. Número ou marcador, página 23: f) comércio a grosso de máquinas ferramentas;
  19. Número ou marcador, página 23: g) comércio a grosso não especializado;
  20. Número ou marcador, página 23: h) aluguer de veículos automóveis;
  21. Número ou marcador, página 23: i) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 23: j) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  23. Número ou marcador, página 23: k) aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
  24. Número ou marcador, página 23: l) aluguer de outra máquinas e equipamentos N.E;
  25. Número ou marcador, página 23: m) prestações de serviços em diversas áreas.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objeto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
  30. Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a sócia única, bem como a sua quota que corresponde a 100% do capital.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO (Divisão de cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será feita pela sócia única e maioritária.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituoso nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 23: Matola, 2 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.