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- Texto do artigo, página 25: Mahogany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta, do livro de notas para escrituras diversas número cinco barra E, desta Conservatória, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, por decisão do sócio único da sociedade da Mahogany – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota, de direito moçambicano, com sede social na Rua do Porto, número quinhentos e oitenta e nove, Pemba, Cabo Delgado, Moçambique, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticias), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027255, aprovou a alteração parcial do contrato de sociedade, especificamente o artigo décimo segundo, relativo à administração e vinculação da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida, conforme for deliberado pela assembleia geral ou pelo sócio único, por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, quando tenha sido instituído o conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de administração, quando instituído; c)pela assinatura de um administrador, quando a administração da sociedade seja exercida por um ou dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: d) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 25: Marracuene, 20 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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