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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Nuar Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada sob NUEL 101562913, uma entidade denominada Nuar Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Artur Henrique Carlos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.º° 1101022719P, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Mae, Av. Albert Lithuli, n.º 1681.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Acácio Alberto Macamo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 070105295144B, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, residente em Gondola.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Eugénio Numaio, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 110100396310F, emitido a 24 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschield, Av. Kim Il Sung n.º° 984.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração sede)
- Texto do artigo, página 30: A Nuar Holding Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 30: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) promoção de investimentos na produção de energia;
- Número ou marcador, página 30: b) consultoria, acessória e intermediação;
- Número ou marcador, página 30: c) comércio interno a grosso e a retalho bem como de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: d) desenvolvimento de actividades industriais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que seja devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá, a sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos
- Texto do artigo, página 30: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objective, aceitar concessões, adquirir e gerir participantes sociais no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 100.500,00MT (cem mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a (0,335%) trinta e três vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Numaio;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente (0,333%) a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio Artur Carlos;
- Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor nominal de 99.600,00MT (noventa e nove mil e seiscentos meticais), correspondente a (0.332%) zero ponto trinta e três vírgula dois por cento do capital, pertencente ao sócio Acácio Macamo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital excepto nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não aumentará o capital social da sociedade ou constituirá encargos sobre o seu património, a não ser que tal seja com o consentimento unanime e expresso dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso a sociedade consinta na cessão de quotas a favor de terceiros gozam do direito de preferência, na aquisição das quotas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 31: Três) A cessão de quotas far-se-á sempre com os direitos e obrigações que lhe estejam associados, constantes dos presentes estatutos, acordos parassociais e outros contractos celebrados entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínino de trinta dias de antecedência, dando-lhe a conhecer o projecto de venda.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Se até trinta dias depois da comunicação aos sócios da sua intenção de alienar a sua quota, os sócios não se pronunciarem, o socio vendedor poderá alienar a terceiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 31: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e de exercícios e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunido, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberado por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Artur Henrique Carlos, Acácio Alberto Macamo e Eugénio Numaio, que são nomeados
- Texto do artigo, página 31: sócios-gerentes, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura conjunta deles.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanco e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gerência apresentará á aprovação da assembleia geral o balanco de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos anuais, apurados e devidamente aprovados, tendo a aplicação a ser decidida pela assembleia geral, tendo em atenção os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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