Certidão de registo — Patricia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Certidão de registo — Patricia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Patricia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais sob NUEL 105039071, uma sociedade denominada Patricia Vilanculos Advogados – Socedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100252962B, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com sócio único, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a firma Patrícia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PVA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua firma na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, Prédio n.º 1919, 6.º andar – esquerdo, podendo abrir escritório ou quaisquer representações em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, em especial o mandato forense e a consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à, única sócia Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercidaa pela sócia Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos, que vai desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo esta decidir por deliberação do socio único delegar os poderes a outro administrador ou conferir poderes específicos para prática de determinados acto a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A advogada, sócia única pode, querendo, exercer actividade profissional de advogado para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Advogados associados)
Texto do artigo · p. 32 Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados que não são sócios e tomam a qualidade de advogado associado, tendo direito a uma remuneração a ser acordado em contrato outorgado entre as partes, tendo o advogado associado, entre outros, os deveres de lealdade, cooperação, sigilo e exercer as suas actividades em regime de exclusividade, salvo acordo em contrário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Tudo quanto se mostrar omisso será regulado pelas leis vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Patricia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 105039071, uma sociedade denominada Patricia Vilanculos Advogados – Socedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100252962B, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com sócio único, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Firma e sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Patrícia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PVA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua firma na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, Prédio n.º 1919, 6.º andar – esquerdo, podendo abrir escritório ou quaisquer representações em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, em especial o mandato forense e a consultoria jurídica.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à, única sócia Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercidaa pela sócia Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos, que vai desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo esta decidir por deliberação do socio único delegar os poderes a outro administrador ou conferir poderes específicos para prática de determinados acto a um ou mais mandatários.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A advogada, sócia única pode, querendo, exercer actividade profissional de advogado para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Advogados associados)
  24. Texto do artigo, página 32: Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados que não são sócios e tomam a qualidade de advogado associado, tendo direito a uma remuneração a ser acordado em contrato outorgado entre as partes, tendo o advogado associado, entre outros, os deveres de lealdade, cooperação, sigilo e exercer as suas actividades em regime de exclusividade, salvo acordo em contrário.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  27. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade e disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Tudo quanto se mostrar omisso será regulado pelas leis vigentes em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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