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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Supermercado Amigão, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045002, uma sociedade denominada Supermercado Amigão, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 38: P r i m e i r o : M u h a m m e d A n s a r Veeramangalam, solteiro, filho de Subair e de Rehmath, nascido no dia 8 de Fevereiro de 1999, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º TO186985, emitido na Índia a 15 de Janeiro de 2019, válido até 14 de Janeiro de 2029, residente no Bairro Central, Av. Mao Tse Tung, n.º 1498, R/C.
- Texto do artigo, página 38: Segundo: Rafeek Andippatil, casado por regime de comunhão geral de bens, filho de Mohamed Andippatil e de Jameela Abdullha, nascido no dia 10 de Janeiro de 1982, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 09IN00011351C, emitido pela DNM, a 24 de Março de 2022, valido até 23 de Março de 2027, residente no Bairro 12, Cidade XaiXai.
- Texto do artigo, página 38: Terceiro: Muhammed Shabeer Kaliparambil, casado por regime de comunhão geral de bens, filho de Muhammed Kaliparambil e de Umaiba, nascido no dia 23 de Maio de 1992,
- Texto do artigo, página 38: de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00051074B, emitido pela DNM, a 9 de Dezembro de 2024, válido até 8 de Dezembro de 2029, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Ahmed Sekou Toure n.º 1666, R/C.
- Texto do artigo, página 38: Constituem entre si uma sociedade que se regera pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Supermercado Amigão, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Av. de Moçambique 163, R/C, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no pais, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 38: a)comércio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 38: b) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
- Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 38: d) mobiliário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Muhammed Ansar Veeramangalam;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Rafeek Andippatil;
- Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Muhammed Shabeer Kaliparambil.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 38: activa e passivamente, serão exercida pelos três sócios, podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do socio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 38: (Caso de morte)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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