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Texto do artigo · p. 38 Supermercado Amigão, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045002, uma sociedade denominada Supermercado Amigão, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 38 P r i m e i r o : M u h a m m e d A n s a r Veeramangalam, solteiro, filho de Subair e de Rehmath, nascido no dia 8 de Fevereiro de 1999, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º TO186985, emitido na Índia a 15 de Janeiro de 2019, válido até 14 de Janeiro de 2029, residente no Bairro Central, Av. Mao Tse Tung, n.º 1498, R/C.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Rafeek Andippatil, casado por regime de comunhão geral de bens, filho de Mohamed Andippatil e de Jameela Abdullha, nascido no dia 10 de Janeiro de 1982, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 09IN00011351C, emitido pela DNM, a 24 de Março de 2022, valido até 23 de Março de 2027, residente no Bairro 12, Cidade XaiXai.
Texto do artigo · p. 38 Terceiro: Muhammed Shabeer Kaliparambil, casado por regime de comunhão geral de bens, filho de Muhammed Kaliparambil e de Umaiba, nascido no dia 23 de Maio de 1992,
Texto do artigo · p. 38 de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00051074B, emitido pela DNM, a 9 de Dezembro de 2024, válido até 8 de Dezembro de 2029, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Ahmed Sekou Toure n.º 1666, R/C.
Texto do artigo · p. 38 Constituem entre si uma sociedade que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Supermercado Amigão, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Av. de Moçambique 163, R/C, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no pais, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 38 a)comércio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 38 b) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 38 d) mobiliário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Muhammed Ansar Veeramangalam;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Rafeek Andippatil;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Muhammed Shabeer Kaliparambil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 38 activa e passivamente, serão exercida pelos três sócios, podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do socio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 38 (Caso de morte)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Supermercado Amigão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045002, uma sociedade denominada Supermercado Amigão, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: P r i m e i r o : M u h a m m e d A n s a r Veeramangalam, solteiro, filho de Subair e de Rehmath, nascido no dia 8 de Fevereiro de 1999, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º TO186985, emitido na Índia a 15 de Janeiro de 2019, válido até 14 de Janeiro de 2029, residente no Bairro Central, Av. Mao Tse Tung, n.º 1498, R/C.
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo: Rafeek Andippatil, casado por regime de comunhão geral de bens, filho de Mohamed Andippatil e de Jameela Abdullha, nascido no dia 10 de Janeiro de 1982, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 09IN00011351C, emitido pela DNM, a 24 de Março de 2022, valido até 23 de Março de 2027, residente no Bairro 12, Cidade XaiXai.
  6. Texto do artigo, página 38: Terceiro: Muhammed Shabeer Kaliparambil, casado por regime de comunhão geral de bens, filho de Muhammed Kaliparambil e de Umaiba, nascido no dia 23 de Maio de 1992,
  7. Texto do artigo, página 38: de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00051074B, emitido pela DNM, a 9 de Dezembro de 2024, válido até 8 de Dezembro de 2029, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Ahmed Sekou Toure n.º 1666, R/C.
  8. Texto do artigo, página 38: Constituem entre si uma sociedade que se regera pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Supermercado Amigão, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Av. de Moçambique 163, R/C, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no pais, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Objecto da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 38: a)comércio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
  19. Número ou marcador, página 38: b) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
  20. Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviços diversos;
  21. Número ou marcador, página 38: d) mobiliário.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
  26. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Muhammed Ansar Veeramangalam;
  27. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Rafeek Andippatil;
  28. Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Muhammed Shabeer Kaliparambil.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
  32. Texto do artigo, página 38: activa e passivamente, serão exercida pelos três sócios, podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do socio quando assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Caso de morte)
  39. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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