Vitamina A Pictures, Limitada
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Vitamina A Pictures, Limitada
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- Texto do artigo, página 41: Vitamina A Pictures, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico para efeito de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Regsito de Entidades Legais sob NUEL 105011393, uma entidade denominada Vitamina A Pictures, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É constituída a presente sociedade por:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Amade Murchate Ossufo Assane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Incassane Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101980737B, emitido a 29 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Muassete Amade Hanza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto, portador do Bilhete de Identidade n.° 100405376363I, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 41: Resolveram constituir uma sociedade limitada, que passa a se reger mediante a seguinte disposição:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Vitamina A Pictures, Limitada, sob NUEL 105011393, e tem a sua sede na Avenida das FPLM, Q. 52, Casa n.º° 46, andar R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de design e publicidade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEITO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais) subscrito inteiramente pelos sócios em moeda corrente no País, ficando na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 41: a) Amade Murchate Ossufo Assane, subscreveu no acto da realização 900.000,00MT (novecentos mil meticais) o capital; b)Muassete Amade Hanza, subscreveu no acto da realização 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade é exercida por Amade Murchate Ossufo Assane, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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