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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mozambique Kinxu Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048726, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 27: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Kinxu Mining, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Aiuba Momade Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do B.I. n.º 030100999389A, emitido a 23 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q. 2, U/C, Muetasse n.º 12, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Li Shenghua, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do Passaporte n.º EG9166598, emitido a 7 de Agosto de 2019, pela República Popular da China, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mozambique Kinxu Mining, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade Mozambique Kinxu Mining, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está na Avenida FPLM, Bairro Muhala Expansao, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) prospecção e pesquisa, exploração, e x t r a c ç ã o , t r a n s p o r t e , processamento, beneficiamento e comercialização do minério;
- Número ou marcador, página 27: b) importação e exportação de produtos minerais.
- Texto do artigo, página 27: Dois)A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aiuba Momade Ossufo;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Li Shenghua.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Aiuba Momade Ossufo, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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