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Texto do artigo · p. 25 MK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039431, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Miguel Ângelo De Lemos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101238057J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Setembro de 2022, residente na Av. Eduardo Mondlane, próximo a 4 caminhos, Bairro Muahala -
Texto do artigo · p. 25 Expansão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação MK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sede na Cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerar outras filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) serviços de restauração de bar;
Número ou marcador · p. 25 b) serviços de decoração;
Número ou marcador · p. 25 c) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 25 d) aluguer e fornecimento de material decorativo e;
Número ou marcador · p. 25 e) serviços conexos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todos e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibera e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Miguel Ângelo de Lemos.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é confiada o sócio único, Miguel Ângelo de Lemos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 21 de Janeiro de 2025. – O conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: MK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039431, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Miguel Ângelo De Lemos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101238057J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Setembro de 2022, residente na Av. Eduardo Mondlane, próximo a 4 caminhos, Bairro Muahala -
  3. Texto do artigo, página 25: Expansão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação MK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sede na Cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerar outras filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 25: a) serviços de restauração de bar;
  15. Número ou marcador, página 25: b) serviços de decoração;
  16. Número ou marcador, página 25: c) serviços de catering;
  17. Número ou marcador, página 25: d) aluguer e fornecimento de material decorativo e;
  18. Número ou marcador, página 25: e) serviços conexos.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todos e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibera e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Miguel Ângelo de Lemos.
  23. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é confiada o sócio único, Miguel Ângelo de Lemos.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 26: em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
  32. Texto do artigo, página 26: Nampula, 21 de Janeiro de 2025. – O conservador, Ilegível.
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