III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2025

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Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre, qualquer sócio que pretende efectuar a cessão da sua quota a terceiros, deve ter o consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário, a mesma terá lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ângela Géssica Chiluvane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela, podendo praticar todos os actos compreendidos
Texto do artigo · p. 7 no objeto social, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica facultado a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário.
Número ou marcador · p. 7 Três) Será necessário apenas a assinatura do administrador (a) ou gerente, para fazer movimentos bancários e / ou movimento de cheques, ficando também facultado apenas uma assinatura quando assim os sócios deliberarem por meio de uma acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 7 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 A interpretação do presente instrumento é acomodada aos princípios de boa-fé.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AFRI Farmácia, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Maio de 2025, exarada na sede social da sociedade denominada AFRI Farmácia, Limitada, sita no Bairro da Maxaquene, Av. das FPLM, n.º 1277, matriculada sob o NUEL 101902129, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto: alteração da administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencendo a Reji Mathew Pallamkotta, que desde já fica nomeado administrador único da sociedade, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 6, n.ºs 1, 2 e 3 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 8 e passivamente, pertencem a Reji Mathew Pallamkotta, que desde já fica nomeado administrador único da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador único poderá eleger ou delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, em procuração a passar para tal fim.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, podendo assinar correspondências, receber e retirar das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que lhe pertençam e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, requisitar e assinar cheques, ou financiamentos, assinado os respectivos contratos de financiamentos e termos de autenticação.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AG Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105028346, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AG Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito do mês Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: deliberar sobre nomeação do administrador da sociedade, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 8 A presente sessão foi presidida por Evanildo Alberto João Bacião e secretariada por Adaya Francisco Gimo.
Texto do artigo · p. 8 Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, passou-se a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde os sócios, por forma a criar as condições para o funcionamento da sociedade e tornar transparente a gestão da mesma, era urgente que se deliberasse sobre a nomeação do administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Com vista a concretizar o ponto apresentado e discutido, os sócios foram unânimes em deliberar a nomeação do administrador da sociedade, foi nomeado para o cargo de administrador da sociedade Evanildo Alberto João.
Texto do artigo · p. 8 Por consequência da operada sessão de nomeação do administrador da sociedade, foi alterado parcialmente o pacto social,
Texto do artigo · p. 8 alterando-se o artigo oitavo, n.º 1, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A gerência da sociedade é conferida ao sócio Evanildo Alberto João Bacião , que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 8 Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 8 Tete, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 AIO Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105049008, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adota a denominação AIO Solutions, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Infulene A, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a)fornecimento de peças de reposição para camiões europeus, pás escavadoras, máquinas e equipamentos usados nas indústrias pesadas;
Número ou marcador · p. 8 b) fornecimento de máquinas e material electrotécnico;
Número ou marcador · p. 8 c) fornecimento de material de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 8 d) fornecimento de equipamentos de fiscalização rodoviária e boquilhas;
Número ou marcador · p. 8 e) calibração de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 8 f) instalação e manutenção de sistemas electrotécnicos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos maticais), o equivalente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de 375.000,00MT correspondente a 25% do valor total, pertencente ao sócio Onório Eusério Sigaúque;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor de 375.000,00MT correspondente a 25% do valor total, pertencente ao sócio Aurélio Luís Bila;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor de 375.000,00MT correspondente a 25% do valor total, pertencente ao sócio Isaías Armando Gabriel Sitoe;
Número ou marcador · p. 8 d) uma quota no valor de 375.000,00MT correspondente a 25% do valor total, pertecente ao sócio Alexandre Mateus Andremane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Aurélio Luís Bila que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Desportiva Madagáscar Futebol Clube
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045198, a Associação Desportiva Madagáscar Futebol Clube, constituída por um estatuto a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação adopta a denominação Associação Desportiva Madagascar Futebol Clube, adiante designada pela sigla MFC, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A MFC tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba-Madagascar, Distrito de Xaixai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 São objectivos da MFC:
Número ou marcador · p. 9 a) tem como objectivo principal o desenvolvimento e prática do desporto;
Número ou marcador · p. 9 b) actividades sociais e culturais, incluindo as de recreio;
Número ou marcador · p. 9 c) outras actividas conexas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da MFC podem ser:
Texto do artigo · p. 9 a)fundadores – aqueles que subscreveram o pedido de constituição da Associação, bem como os que participaram na sua criação;
Número ou marcador · p. 9 b) efectivos – são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrageiras que se identifiquem com os propósitos estatutários da Associação, ou que voluntariamente a ela adiram, aceitando os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) participar nas sessões da Assembleia Geral; b)eleger e ser eleito bem como subscrever lista de candidatos para a ocupação de cargos sociais na Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) frequentar a sede da Associação bem como as suas delegações ou representações;
Número ou marcador · p. 9 d) possuir ficha individual e cartão;
Número ou marcador · p. 9 e) o direito a voto é exclusivo dos membros fundadores e afectivos.
Texto do artigo · p. 9 Artigo sétimo
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São os deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) divulgar e defender os objectivos, princípios e ideais da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) pagar regular e pontualmente as quotas e demais encargos que vierem a ser aprovados pela Assembleia Geral, em cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da MFC:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal e Disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário por convocação, devidamente fundamentada e com parecer favorável do Conselho Fiscal, por requerimento da Direcção Executiva ou por um número não inferior a um terço de membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ do numero total de membros presentes na votação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 O que for omisso nos presentes estatutos será regido em termos da lei geral aplicável a pessoas colectivas.
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ateliê Global 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duas verso a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco, perante Augusto Francisco Uane, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ateliê Global 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e o
Texto do artigo · p. 9 nome Ateliê Global 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade é no Bairro Chibuene, Cidade de Vilankulo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, com início na data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 9 a) contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 b) assistência e aconselhamento nas áreas;
Número ou marcador · p. 9 c) administrativa;
Número ou marcador · p. 9 d) fiscal;
Número ou marcador · p. 9 e) financeira;
Número ou marcador · p. 9 f) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 g) gestão;
Número ou marcador · p. 9 h) consultoria;
Número ou marcador · p. 9 i) outras prestações de serviços relacionadas e afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a uma quota subscrita pela sócia da seguinte forma: Inês Alexandra Paz Pinto Correia, subscreve uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, que podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 anos, findo o prazo existe necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Disposição final, tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ATLAS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105045814, uma entidade denominada denominação ATLAS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade por Virgínia António Tole, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Agostinho Neto, Parcela n.º 1682, andar, r/c Distrito kaMpfumu, portador do B.I. n.º 110104753449B, emitido a 18 de Outubro de 2024, Maputo. Constitui uma sociedade como única sócia que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação ATLAS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Costa do Sol, Parcela 809/1-A, andar r/c, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) gestão das instalações e imobiliária; b)actividades de consultoria e corporativa;
Número ou marcador · p. 10 c) avaliação de imóveis e intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence à única sócia Virgínia António Tole.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social previsto ao número anterior é integralmente subscrito pelo único Sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerência e administração da ATLAS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo da única sócia, Virgínia António Tole, poderá confiar à gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BL Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042173, uma entidade denominada BL Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade por Ernesto Bana Gumercindo Langa, solteiro, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Gumercindo Ernesto Langa e de Gilda Inocência Manjate, residente no Bairro Alto Maé, Quarteirão 11, prédio n.º 246, portador do B.I. n.º 110100356372B, emitido a 22 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação BL Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Deocleciano Neves, n.º 75, Bairro Central A, KaMpfumo, rés-do-chão, telf: +258826895914/+258847148779.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectos: limpeza geral de edifícios, jardinagem, execução de trabalhos construção civil de obras públicas, promoção imobiliária, execução de empreitadas de obras públicas e privadas, reabilitação de imóveis, canalização, eletricidadede, telecomunicações, segurança, carpintaria, consultoria aduaneira, consultoria, consultoria jurídica, logística e procurement, fornecimento de consumíveis de escritório e material informático, construção e representação de redes de transporte e distribuição de energia elétrica, hidráulica e de telecomunicações, serigrafia, gráfica e publicidade, fornecimento de equipamentos de proteção individual, atividades de consultoria, auditoria, fiscalização e coordenação de obras nas áreas de estudos e projetos de energia, hidráulica e de telecomunicações, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, formação técnica,venda de peças de carro e a respectiva importação e exportacao investimentos nas áreas de transportes, energia, agricultura e comunicações, consultoria de programação informática,aluguer de equipamentos de som, catering e cobertura de eventos, compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas, venda de combustíveis, mediação de seguros, abertura de furos de água, fornecimento de produtos alimentícios, importação de máquinas pesadas, abertura e fornecimento de combustíveis,importação e exportação de medicamentos e material hospitalar, importação e exportação de paines solares a grosso e retalho, importação e exportação de produtos de beleza e roupas,serviços financeiros,importação e exportação de peixes, crustáceos e moluscos, comercio por grosso de fruta e de produtos hortícolas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções, e ou ajudicarse as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Ernesto Bana Gumercindo Langa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor desde já nomeado gerente. Para Ernesto Bana Gumercindo Langa a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Casa do Bom Pastaleiro, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048523, uma entidade denominada Casa do Bom Pastaleiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Nagib Ibrahim, solteiro, de 60 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane n.º 2829, 1 andar único, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035270M, emitido em Maputo, a catorze de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Soeil Mahomed Nissar, solteiro, de 23 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min n.º 1546, 1 andar único, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000640043P, emitido em Maputo, a catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Muhammad Razeen Rajak, solteiro, de 18 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure n.º 3245, R/C, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169381A, emitido em Maputo, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Casa Do Bom Pasteleiro, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 11 sede na Av. 24 de Julho, n.º 141, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) actividades de salão de chá, indústria de panificação e produção de produtos pasteleiros;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE; c)comércio de produtos de supermercado, talho e pastelaria;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, distribuído em três partes desiguais sendo de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nagib Ibrahim, outro de doze mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soeil Mahomed Nissar; e o outro de doze mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Razeen Rajak.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios Nagib Ibrahim e Soeil Mahomed Nissar, que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios acima referenciados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV De lúcros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro, lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lúcros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de um dos sócios dissociar-se da sociedade não poderá obter nenhuma
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Centro Infantil Micaia Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044064, uma entidade denominada Centro Infantil Micaia Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Micaela Josefa Rodolfo, solteira, maior, natural da Beira, portadora do B.I. n.˚ 030100763684B, residente no Bairro Nkobe, Q.14, Casa n.º 106, Parcela 970/A.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Leila Vanessa Rodolfo Tobias, solteira, maior, natural da Beira, portadora do B.I. n.˚ 031702891343N, residente no Bairro Malhangalene A 1.173, Av. Olof Palme, n.º 983, 1.º A direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Micaia, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro São Dâmaso, Q. 70, Casa n.º 50, Posto Administrativo Municipal da Machava, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: educação infantil (creche e pré-escolar); recreação e cuidados infantil; jardim de infância.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da quota, assim distribuídas: 50% da quota pertencente à sócia Micaela Josefa Rodolfo, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); 50% da quota pertencente à sócia Leila Vanessa Rodolfo Tobias, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios assim decidam e obedecem o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade, Micaela Josefa Rodolfo, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os, necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Coastline Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105046979, uma entidade denominadaCoastline Traders, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Ali Merhi, de nacionalidade libanesa, natural de LBN Ain Baalo, solteiro, com domicílio na Cidade de Nacala-Porto, Bairro do Triangulo, Casa n.º 99, Q. 8, portador do DIRE n.º 05LB00071537J, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 3 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Ahmad Chalha, de nacionalidade moçambicana, natural de LBN baalbeck, casado, com domicílio na Cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, n.º 444, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105520131C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Coastline Traders, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Arquino Bragança, n.º 122, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do País, ter representação em qualquer ponto do País e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversificados, bem como outras actividades similares, e outras actividades como:
Número ou marcador · p. 12 a) venda e fornecimento de material diverso, assim com mobílias, máquinas, equipamentos, ferramentas, e diversos artigos e utensílios a fins e diversificados, NE;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio de máquinas e materiais de medicina geral, exames médicos,
Texto do artigo · p. 13 diagnósticos de doenças e de tratamento especializado, clínica de saúde geral, ressonância magnética;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio geral de diversos produtos cosméticos, e de higiene em estabelecimentos especializados, vestuário, relógio e artigos de ourivesaria e joalharia, sobressalente, acessórios diversos, outros produtos novos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio geral de minérios, metais preciosos, ouro, platina, prata incluindo o seu transporte;
Número ou marcador · p. 13 e) agente de comércio de produtos alimentares, bebidas, tabaco, matérias-primas agrícolas, têxteis, animais vivos e semiacabados, agente de comércio de produtos mistos sem predominância;
Número ou marcador · p. 13 f) agentes de comércio a grosso de matérias de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 13 g) comércio de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, carnes e de produtos á base de carnes, peixes, crustáceo, moluscos e diversos produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 13 h) importação e exportação de materiais diversos, ferramentas, eletrodomésticos, veículos automóveis, materiais médicos, c i r ú r g i c o , c o n s u m í v e i s , sobressalentes, HST, tubos de condutas, servidores de Internet, material de construção, engenharia, arquitetura, Indústria automóvel, informática, transformadora e telecomunicação, etc.;
Número ou marcador · p. 13 i) representação comercial de empresas nacionais, publicidade, marketing, outros serviços pessoais e afins, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 j) prestação de serviços administrativos e consultoria empresarial, científica e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Ali Merhi: uma (1) quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Ahmad Chalha: uma (1) quota no valor nominal de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade constituída pela reunião de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições; c)exercer os mais amplos poderes que lhe sejam reservados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Ahmad Chalha, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos fundos, foro e da extinção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) o capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) os proveitos advenientes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 13 c) as liberalidades usuais segundo as circunstâncias da época.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Foro)
Texto do artigo · p. 13 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à
Texto do artigo · p. 13 validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique. Declaração dos sócios Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum crime que possa impedi-los de constituir e exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Havila, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105043858, a sociedade Cooperativa Havila, Limitada, constituída por documento particular de 20 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa Havilaa, Limitada guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da Cooperativa é no Distrito de Mutarara, Posto Administrativo de Sinjale, Província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da Cooperativa, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da cooperativa consiste na:
Número ou marcador · p. 14 a) exploração e extração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 b) comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraidos;
Número ou marcador · p. 14 c) importação e exportação de produtos incluindo equipamentos e outros materiais necessarios para o exercicio das actividades;
Número ou marcador · p. 14 d) exercer outras actividades e operações relacionadas com actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a cooperativa poderá ainda exercer outras atividades subssidiarias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Cooperativa durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da Cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Charles Lazaro Sabe subscreve um capital mínimo no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da cooperativa; b)Pedro João Caetano Cardoso subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.666.000,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente 13,3% (treze vírgula três por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Simbraz Davide Jantar subscreve um capital mínimo no valor de nominal de 6.666.000,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) Izaquel Lazaro Sabe subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.666.000,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais) correspondente 13,3%
Texto do artigo · p. 14 (treze virgula três por cento)do capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial que dirige, administra e representa a Cooperativa para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração é composto por dois administradores, nomeadamente, que ficam desde já nomeados Charles Lazaro Sabe como Presidente do Conselho de Administração; e Pedro João Caetano Cardoso como Administrador da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa obriga-se:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 7: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  4. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre, qualquer sócio que pretende efectuar a cessão da sua quota a terceiros, deve ter o consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  7. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário, a mesma terá lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ângela Géssica Chiluvane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela, podendo praticar todos os actos compreendidos
  11. Texto do artigo, página 7: no objeto social, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica facultado a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) Será necessário apenas a assinatura do administrador (a) ou gerente, para fazer movimentos bancários e / ou movimento de cheques, ficando também facultado apenas uma assinatura quando assim os sócios deliberarem por meio de uma acta da assembleia.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 7: (Lucros e perdas)
  16. Texto do artigo, página 7: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 7: A interpretação do presente instrumento é acomodada aos princípios de boa-fé.
  21. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 7: AFRI Farmácia, Limitada
  23. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Maio de 2025, exarada na sede social da sociedade denominada AFRI Farmácia, Limitada, sita no Bairro da Maxaquene, Av. das FPLM, n.º 1277, matriculada sob o NUEL 101902129, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto: alteração da administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencendo a Reji Mathew Pallamkotta, que desde já fica nomeado administrador único da sociedade, com dispensa de caução.
  24. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  25. Texto do artigo, página 7: Em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 6, n.ºs 1, 2 e 3 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  26. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  30. Texto do artigo, página 8: e passivamente, pertencem a Reji Mathew Pallamkotta, que desde já fica nomeado administrador único da sociedade, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador único poderá eleger ou delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, em procuração a passar para tal fim.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, podendo assinar correspondências, receber e retirar das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que lhe pertençam e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, requisitar e assinar cheques, ou financiamentos, assinado os respectivos contratos de financiamentos e termos de autenticação.
  33. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 8: AG Serviços, Limitada
  35. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105028346, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AG Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito do mês Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: deliberar sobre nomeação do administrador da sociedade, com alteração parcial do pacto social.
  36. Texto do artigo, página 8: A presente sessão foi presidida por Evanildo Alberto João Bacião e secretariada por Adaya Francisco Gimo.
  37. Texto do artigo, página 8: Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, passou-se a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde os sócios, por forma a criar as condições para o funcionamento da sociedade e tornar transparente a gestão da mesma, era urgente que se deliberasse sobre a nomeação do administrador da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 8: Com vista a concretizar o ponto apresentado e discutido, os sócios foram unânimes em deliberar a nomeação do administrador da sociedade, foi nomeado para o cargo de administrador da sociedade Evanildo Alberto João.
  39. Texto do artigo, página 8: Por consequência da operada sessão de nomeação do administrador da sociedade, foi alterado parcialmente o pacto social,
  40. Texto do artigo, página 8: alterando-se o artigo oitavo, n.º 1, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  41. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 8: A gerência da sociedade é conferida ao sócio Evanildo Alberto João Bacião , que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  45. Texto do artigo, página 8: Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
  46. Texto do artigo, página 8: Tete, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  47. Texto do artigo, página 8: AIO Solutions, Limitada
  48. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105049008, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação AIO Solutions, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Infulene A, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  59. Texto do artigo, página 8: a)fornecimento de peças de reposição para camiões europeus, pás escavadoras, máquinas e equipamentos usados nas indústrias pesadas;
  60. Número ou marcador, página 8: b) fornecimento de máquinas e material electrotécnico;
  61. Número ou marcador, página 8: c) fornecimento de material de impressão gráfica;
  62. Número ou marcador, página 8: d) fornecimento de equipamentos de fiscalização rodoviária e boquilhas;
  63. Número ou marcador, página 8: e) calibração de equipamentos; e
  64. Número ou marcador, página 8: f) instalação e manutenção de sistemas electrotécnicos.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos maticais), o equivalente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 375.000,00MT correspondente a 25% do valor total, pertencente ao sócio Onório Eusério Sigaúque;
  70. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 375.000,00MT correspondente a 25% do valor total, pertencente ao sócio Aurélio Luís Bila;
  71. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor de 375.000,00MT correspondente a 25% do valor total, pertencente ao sócio Isaías Armando Gabriel Sitoe;
  72. Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor de 375.000,00MT correspondente a 25% do valor total, pertecente ao sócio Alexandre Mateus Andremane.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  75. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Aurélio Luís Bila que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 8: Matola, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 9: Associação Desportiva Madagáscar Futebol Clube
  85. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045198, a Associação Desportiva Madagáscar Futebol Clube, constituída por um estatuto a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza e sede)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação adopta a denominação Associação Desportiva Madagascar Futebol Clube, adiante designada pela sigla MFC, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A MFC tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba-Madagascar, Distrito de Xaixai, Província de Gaza.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  92. Texto do artigo, página 9: São objectivos da MFC:
  93. Número ou marcador, página 9: a) tem como objectivo principal o desenvolvimento e prática do desporto;
  94. Número ou marcador, página 9: b) actividades sociais e culturais, incluindo as de recreio;
  95. Número ou marcador, página 9: c) outras actividas conexas.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  98. Texto do artigo, página 9: Os membros da MFC podem ser:
  99. Texto do artigo, página 9: a)fundadores – aqueles que subscreveram o pedido de constituição da Associação, bem como os que participaram na sua criação;
  100. Número ou marcador, página 9: b) efectivos – são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrageiras que se identifiquem com os propósitos estatutários da Associação, ou que voluntariamente a ela adiram, aceitando os seus objectivos.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  103. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
  104. Número ou marcador, página 9: a) participar nas sessões da Assembleia Geral; b)eleger e ser eleito bem como subscrever lista de candidatos para a ocupação de cargos sociais na Associação;
  105. Número ou marcador, página 9: c) frequentar a sede da Associação bem como as suas delegações ou representações;
  106. Número ou marcador, página 9: d) possuir ficha individual e cartão;
  107. Número ou marcador, página 9: e) o direito a voto é exclusivo dos membros fundadores e afectivos.
  108. Texto do artigo, página 9: Artigo sétimo
  109. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  110. Texto do artigo, página 9: São os deveres dos membros os seguintes:
  111. Número ou marcador, página 9: a) divulgar e defender os objectivos, princípios e ideais da associação;
  112. Número ou marcador, página 9: b) pagar regular e pontualmente as quotas e demais encargos que vierem a ser aprovados pela Assembleia Geral, em cada exercício anual.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  115. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da MFC:
  116. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 9: b) a Direcção Executiva;
  118. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal e Disciplinar.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário por convocação, devidamente fundamentada e com parecer favorável do Conselho Fiscal, por requerimento da Direcção Executiva ou por um número não inferior a um terço de membros.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ do numero total de membros presentes na votação.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 9: O que for omisso nos presentes estatutos será regido em termos da lei geral aplicável a pessoas colectivas.
  126. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 9: Ateliê Global 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duas verso a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco, perante Augusto Francisco Uane, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ateliê Global 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: (Forma e firma)
  131. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e o
  132. Texto do artigo, página 9: nome Ateliê Global 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  135. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é no Bairro Chibuene, Cidade de Vilankulo, Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, com início na data de constituição.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de:
  144. Número ou marcador, página 9: a) contabilidade;
  145. Número ou marcador, página 9: b) assistência e aconselhamento nas áreas;
  146. Número ou marcador, página 9: c) administrativa;
  147. Número ou marcador, página 9: d) fiscal;
  148. Número ou marcador, página 9: e) financeira;
  149. Número ou marcador, página 9: f) gestão de recursos humanos;
  150. Número ou marcador, página 9: g) gestão;
  151. Número ou marcador, página 9: h) consultoria;
  152. Número ou marcador, página 9: i) outras prestações de serviços relacionadas e afins e permitidas por lei.
  153. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a uma quota subscrita pela sócia da seguinte forma: Inês Alexandra Paz Pinto Correia, subscreve uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, que podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 anos, findo o prazo existe necessidade de reeleição.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  165. Texto do artigo, página 10: Disposição final, tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  166. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 10: ATLAS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105045814, uma entidade denominada denominação ATLAS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por Virgínia António Tole, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Agostinho Neto, Parcela n.º 1682, andar, r/c Distrito kaMpfumu, portador do B.I. n.º 110104753449B, emitido a 18 de Outubro de 2024, Maputo. Constitui uma sociedade como única sócia que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação ATLAS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Costa do Sol, Parcela 809/1-A, andar r/c, Cidade de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  175. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 10: a) gestão das instalações e imobiliária; b)actividades de consultoria e corporativa;
  177. Número ou marcador, página 10: c) avaliação de imóveis e intermediação imobiliária.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence à única sócia Virgínia António Tole.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social previsto ao número anterior é integralmente subscrito pelo único Sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  184. Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da ATLAS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo da única sócia, Virgínia António Tole, poderá confiar à gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas na sociedade.
  185. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 10: BL Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042173, uma entidade denominada BL Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por Ernesto Bana Gumercindo Langa, solteiro, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Gumercindo Ernesto Langa e de Gilda Inocência Manjate, residente no Bairro Alto Maé, Quarteirão 11, prédio n.º 246, portador do B.I. n.º 110100356372B, emitido a 22 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação BL Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Deocleciano Neves, n.º 75, Bairro Central A, KaMpfumo, rés-do-chão, telf: +258826895914/+258847148779.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectos: limpeza geral de edifícios, jardinagem, execução de trabalhos construção civil de obras públicas, promoção imobiliária, execução de empreitadas de obras públicas e privadas, reabilitação de imóveis, canalização, eletricidadede, telecomunicações, segurança, carpintaria, consultoria aduaneira, consultoria, consultoria jurídica, logística e procurement, fornecimento de consumíveis de escritório e material informático, construção e representação de redes de transporte e distribuição de energia elétrica, hidráulica e de telecomunicações, serigrafia, gráfica e publicidade, fornecimento de equipamentos de proteção individual, atividades de consultoria, auditoria, fiscalização e coordenação de obras nas áreas de estudos e projetos de energia, hidráulica e de telecomunicações, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, formação técnica,venda de peças de carro e a respectiva importação e exportacao investimentos nas áreas de transportes, energia, agricultura e comunicações, consultoria de programação informática,aluguer de equipamentos de som, catering e cobertura de eventos, compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas, venda de combustíveis, mediação de seguros, abertura de furos de água, fornecimento de produtos alimentícios, importação de máquinas pesadas, abertura e fornecimento de combustíveis,importação e exportação de medicamentos e material hospitalar, importação e exportação de paines solares a grosso e retalho, importação e exportação de produtos de beleza e roupas,serviços financeiros,importação e exportação de peixes, crustáceos e moluscos, comercio por grosso de fruta e de produtos hortícolas.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções, e ou ajudicarse as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Ernesto Bana Gumercindo Langa.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  207. Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor desde já nomeado gerente. Para Ernesto Bana Gumercindo Langa a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  208. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 11: Casa do Bom Pastaleiro, Limitada
  210. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048523, uma entidade denominada Casa do Bom Pastaleiro, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  212. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Nagib Ibrahim, solteiro, de 60 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane n.º 2829, 1 andar único, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035270M, emitido em Maputo, a catorze de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  213. Texto do artigo, página 11: Segundo: Soeil Mahomed Nissar, solteiro, de 23 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min n.º 1546, 1 andar único, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000640043P, emitido em Maputo, a catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  214. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Muhammad Razeen Rajak, solteiro, de 18 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure n.º 3245, R/C, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169381A, emitido em Maputo, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Casa Do Bom Pasteleiro, Limitada, e tem a sua
  219. Texto do artigo, página 11: sede na Av. 24 de Julho, n.º 141, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  226. Número ou marcador, página 11: a) actividades de salão de chá, indústria de panificação e produção de produtos pasteleiros;
  227. Número ou marcador, página 11: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE; c)comércio de produtos de supermercado, talho e pastelaria;
  228. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, distribuído em três partes desiguais sendo de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nagib Ibrahim, outro de doze mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soeil Mahomed Nissar; e o outro de doze mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Razeen Rajak.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  237. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  242. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  245. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios Nagib Ibrahim e Soeil Mahomed Nissar, que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios acima referenciados.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  248. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  249. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV De lúcros, perdas e dissolução da sociedade
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro, lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lúcros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de um dos sócios dissociar-se da sociedade não poderá obter nenhuma
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 12: Centro Infantil Micaia Limitada
  270. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044064, uma entidade denominada Centro Infantil Micaia Limitada.
  271. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  272. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Micaela Josefa Rodolfo, solteira, maior, natural da Beira, portadora do B.I. n.˚ 030100763684B, residente no Bairro Nkobe, Q.14, Casa n.º 106, Parcela 970/A.
  273. Texto do artigo, página 12: Segundo: Leila Vanessa Rodolfo Tobias, solteira, maior, natural da Beira, portadora do B.I. n.˚ 031702891343N, residente no Bairro Malhangalene A 1.173, Av. Olof Palme, n.º 983, 1.º A direito.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  276. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Micaia, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro São Dâmaso, Q. 70, Casa n.º 50, Posto Administrativo Municipal da Machava, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: educação infantil (creche e pré-escolar); recreação e cuidados infantil; jardim de infância.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da quota, assim distribuídas: 50% da quota pertencente à sócia Micaela Josefa Rodolfo, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); 50% da quota pertencente à sócia Leila Vanessa Rodolfo Tobias, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  285. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios assim decidam e obedecem o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 12: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  288. Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade, Micaela Josefa Rodolfo, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios e o carimbo da empresa.
  290. Número ou marcador, página 12: Três) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os, necessários poderes de representação.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 12: Coastline Traders, Limitada
  296. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105046979, uma entidade denominadaCoastline Traders, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  298. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Ali Merhi, de nacionalidade libanesa, natural de LBN Ain Baalo, solteiro, com domicílio na Cidade de Nacala-Porto, Bairro do Triangulo, Casa n.º 99, Q. 8, portador do DIRE n.º 05LB00071537J, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 3 de Fevereiro de 2025.
  299. Texto do artigo, página 12: Segundo: Ahmad Chalha, de nacionalidade moçambicana, natural de LBN baalbeck, casado, com domicílio na Cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, n.º 444, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105520131C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2021.
  300. Texto do artigo, página 12: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  304. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Coastline Traders, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Arquino Bragança, n.º 122, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do País, ter representação em qualquer ponto do País e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversificados, bem como outras actividades similares, e outras actividades como:
  312. Número ou marcador, página 12: a) venda e fornecimento de material diverso, assim com mobílias, máquinas, equipamentos, ferramentas, e diversos artigos e utensílios a fins e diversificados, NE;
  313. Número ou marcador, página 12: b) comércio de máquinas e materiais de medicina geral, exames médicos,
  314. Texto do artigo, página 13: diagnósticos de doenças e de tratamento especializado, clínica de saúde geral, ressonância magnética;
  315. Número ou marcador, página 13: c) comércio geral de diversos produtos cosméticos, e de higiene em estabelecimentos especializados, vestuário, relógio e artigos de ourivesaria e joalharia, sobressalente, acessórios diversos, outros produtos novos em estabelecimentos especializados;
  316. Número ou marcador, página 13: d) comércio geral de minérios, metais preciosos, ouro, platina, prata incluindo o seu transporte;
  317. Número ou marcador, página 13: e) agente de comércio de produtos alimentares, bebidas, tabaco, matérias-primas agrícolas, têxteis, animais vivos e semiacabados, agente de comércio de produtos mistos sem predominância;
  318. Número ou marcador, página 13: f) agentes de comércio a grosso de matérias de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico;
  319. Número ou marcador, página 13: g) comércio de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, carnes e de produtos á base de carnes, peixes, crustáceo, moluscos e diversos produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
  320. Número ou marcador, página 13: h) importação e exportação de materiais diversos, ferramentas, eletrodomésticos, veículos automóveis, materiais médicos, c i r ú r g i c o , c o n s u m í v e i s , sobressalentes, HST, tubos de condutas, servidores de Internet, material de construção, engenharia, arquitetura, Indústria automóvel, informática, transformadora e telecomunicação, etc.;
  321. Número ou marcador, página 13: i) representação comercial de empresas nacionais, publicidade, marketing, outros serviços pessoais e afins, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços;
  322. Número ou marcador, página 13: j) prestação de serviços administrativos e consultoria empresarial, científica e gestão de negócios.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  324. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Duração da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
  331. Número ou marcador, página 13: a) Ali Merhi: uma (1) quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente a 40% do capital social;
  332. Número ou marcador, página 13: b) Ahmad Chalha: uma (1) quota no valor nominal de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a 60% do capital social.
  333. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade constituída pela reunião de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à assembleia geral:
  338. Número ou marcador, página 13: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  339. Número ou marcador, página 13: b) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições; c)exercer os mais amplos poderes que lhe sejam reservados por lei.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  342. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Ahmad Chalha, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  343. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos fundos, foro e da extinção
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  346. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da sociedade:
  347. Número ou marcador, página 13: a) o capital social;
  348. Número ou marcador, página 13: b) os proveitos advenientes da sua actividade;
  349. Número ou marcador, página 13: c) as liberalidades usuais segundo as circunstâncias da época.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 13: (Foro)
  352. Texto do artigo, página 13: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à
  353. Texto do artigo, página 13: validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  356. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  357. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
  358. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 13: (Lei aplicável)
  361. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique. Declaração dos sócios Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum crime que possa impedi-los de constituir e exercer a administração da sociedade.
  362. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Havila, Limitada
  364. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105043858, a sociedade Cooperativa Havila, Limitada, constituída por documento particular de 20 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 13: (Forma)
  367. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa Havilaa, Limitada guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  370. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da Cooperativa é no Distrito de Mutarara, Posto Administrativo de Sinjale, Província de Tete, Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da Cooperativa, dentro e fora do território nacional.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da cooperativa consiste na:
  375. Número ou marcador, página 14: a) exploração e extração de recursos minerais;
  376. Número ou marcador, página 14: b) comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraidos;
  377. Número ou marcador, página 14: c) importação e exportação de produtos incluindo equipamentos e outros materiais necessarios para o exercicio das actividades;
  378. Número ou marcador, página 14: d) exercer outras actividades e operações relacionadas com actividades acima mencionadas.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a cooperativa poderá ainda exercer outras atividades subssidiarias ou complementares do seu objecto principal.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 14: A Cooperativa durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
  383. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da Cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
  387. Número ou marcador, página 14: a) Charles Lazaro Sabe subscreve um capital mínimo no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da cooperativa; b)Pedro João Caetano Cardoso subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.666.000,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente 13,3% (treze vírgula três por cento) do capital social da cooperativa;
  388. Número ou marcador, página 14: c) Simbraz Davide Jantar subscreve um capital mínimo no valor de nominal de 6.666.000,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais) do capital social da cooperativa;
  389. Número ou marcador, página 14: d) Izaquel Lazaro Sabe subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.666.000,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais) correspondente 13,3%
  390. Texto do artigo, página 14: (treze virgula três por cento)do capital social da cooperativa.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial que dirige, administra e representa a Cooperativa para todos efeitos legais.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração é composto por dois administradores, nomeadamente, que ficam desde já nomeados Charles Lazaro Sabe como Presidente do Conselho de Administração; e Pedro João Caetano Cardoso como Administrador da Cooperativa.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  397. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da cooperativa)
  400. Texto do artigo, página 14: A cooperativa obriga-se:
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