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Texto do artigo · p. 17 Escola de Condução Nahefa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048654, uma entidade denominada Escola de Condução Nahefa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato social, por Helder Alberto Nhabinde, casado com Fausia Marisa Matavel, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100100774471B, residente em Boane J.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Nahefa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Vila de Goba, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ensino de condução, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Helder Alberto Nhabinde.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado
Texto do artigo · p. 17 com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica o omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Escola de Condução Nahefa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048654, uma entidade denominada Escola de Condução Nahefa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato social, por Helder Alberto Nhabinde, casado com Fausia Marisa Matavel, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100100774471B, residente em Boane J.
  4. Texto do artigo, página 17: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Nahefa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Vila de Goba, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, ou abrir e encerrar sucursais.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ensino de condução, consultoria e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Helder Alberto Nhabinde.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 17: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  22. Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado
  23. Texto do artigo, página 17: com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  29. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica o omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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