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Texto do artigo · p. 24 KYS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034312 a sociedade KYS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 20 de Setembro de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação KYS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria e assistência jurídica; consultoria de contabilidade e auditoria; consultoria de recursos humanos; aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT,
Texto do artigo · p. 24 correspondente a uma quota de 100%, pertencente a única sócia, Sara Macussete Abdala Tawala Aarão, casada com André Neto Arão, sob regime de comunhão geral de Bens, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1103000083288F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a 3 de Dezembro de 2020; titular do NUIT 110588496.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 24 A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pela única sócia, Sara Macussete Abdala Tawala Aarão, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com poderes suficientes para a prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social, a sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia, Sara Macussete Abdala Tawala Aarão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Tete, 30 de Maio de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: KYS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034312 a sociedade KYS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 20 de Setembro de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação KYS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria e assistência jurídica; consultoria de contabilidade e auditoria; consultoria de recursos humanos; aluguer de viaturas.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT,
  15. Texto do artigo, página 24: correspondente a uma quota de 100%, pertencente a única sócia, Sara Macussete Abdala Tawala Aarão, casada com André Neto Arão, sob regime de comunhão geral de Bens, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1103000083288F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a 3 de Dezembro de 2020; titular do NUIT 110588496.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
  18. Texto do artigo, página 24: A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pela única sócia, Sara Macussete Abdala Tawala Aarão, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com poderes suficientes para a prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social, a sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia, Sara Macussete Abdala Tawala Aarão.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  21. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 24: Tete, 30 de Maio de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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