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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Havila, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105043858, a sociedade Cooperativa Havila, Limitada, constituída por documento particular de 20 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma)
- Texto do artigo, página 13: A Cooperativa Havilaa, Limitada guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede da Cooperativa é no Distrito de Mutarara, Posto Administrativo de Sinjale, Província de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da Cooperativa, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da cooperativa consiste na:
- Número ou marcador, página 14: a) exploração e extração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 14: b) comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraidos;
- Número ou marcador, página 14: c) importação e exportação de produtos incluindo equipamentos e outros materiais necessarios para o exercicio das actividades;
- Número ou marcador, página 14: d) exercer outras actividades e operações relacionadas com actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a cooperativa poderá ainda exercer outras atividades subssidiarias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A Cooperativa durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da Cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Charles Lazaro Sabe subscreve um capital mínimo no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da cooperativa; b)Pedro João Caetano Cardoso subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.666.000,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente 13,3% (treze vírgula três por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: c) Simbraz Davide Jantar subscreve um capital mínimo no valor de nominal de 6.666.000,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: d) Izaquel Lazaro Sabe subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.666.000,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais) correspondente 13,3%
- Texto do artigo, página 14: (treze virgula três por cento)do capital social da cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial que dirige, administra e representa a Cooperativa para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração é composto por dois administradores, nomeadamente, que ficam desde já nomeados Charles Lazaro Sabe como Presidente do Conselho de Administração; e Pedro João Caetano Cardoso como Administrador da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e do administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da Cooperativa coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO (Liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da Cooperativa será extra-judicial, nos termos a serem deliberados
- Texto do artigo, página 14: pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Tete, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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