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Texto do artigo · p. 41 Xibaha, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Maio de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada sob NUEL 100077639, com a data de dezassete de Outubro de dois mil e oito, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de sessenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para a sócia Andrisa Schnell; e quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Christoph Wilhelm Schnell, por eles foi deliberado por unanimidade e aprovada, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º do Código Comercial, a dissolução da sociedade, com efeitos imediatos, tendo como consequência a extinção da sociedade, nos termos do artigo 243.º, n.º 3 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Xibaha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Maio de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada sob NUEL 100077639, com a data de dezassete de Outubro de dois mil e oito, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de sessenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para a sócia Andrisa Schnell; e quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Christoph Wilhelm Schnell, por eles foi deliberado por unanimidade e aprovada, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º do Código Comercial, a dissolução da sociedade, com efeitos imediatos, tendo como consequência a extinção da sociedade, nos termos do artigo 243.º, n.º 3 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 41: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 42: INM
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