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- Texto do artigo, página 21: HST Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048561, a sociedade HST Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Armando João Utui, solteiro, residente no Bairro 6 Patrice Lumumba, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090100325417N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte. Constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação HST Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Unidade 6 Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria nas áreas de informática e telecomunicações, recursos humanos e ambiental; auditoria administrativa e financeira; gráfica e tradução; manutenção e montagem de sistemas informáticos; importação e comércio de artigos electrónicos, sistemas informáticos e de telecomunicações, e softwares; venda de material de escritório, escolar, consumíveis e equipamento informático; importação e comércio de produtos alimentares, de higiene e limpeza, bebidas alcoólicas; exploração de botlestore; importação e comércio de vestuário, perfumes e artigos de beleza, mobiliário e electrodomésticos; comércio e transporte de inertes e produtos minerais; organização de eventos; trabalhos de pintura de edifícios; corrector de imóveis; venda de recargas de telefonia móvel.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao único sócio, Armando João Utui, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
- Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais
- Texto do artigo, página 22: para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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