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Texto do artigo · p. 21 HST Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048561, a sociedade HST Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Armando João Utui, solteiro, residente no Bairro 6 Patrice Lumumba, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090100325417N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte. Constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação HST Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Unidade 6 Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria nas áreas de informática e telecomunicações, recursos humanos e ambiental; auditoria administrativa e financeira; gráfica e tradução; manutenção e montagem de sistemas informáticos; importação e comércio de artigos electrónicos, sistemas informáticos e de telecomunicações, e softwares; venda de material de escritório, escolar, consumíveis e equipamento informático; importação e comércio de produtos alimentares, de higiene e limpeza, bebidas alcoólicas; exploração de botlestore; importação e comércio de vestuário, perfumes e artigos de beleza, mobiliário e electrodomésticos; comércio e transporte de inertes e produtos minerais; organização de eventos; trabalhos de pintura de edifícios; corrector de imóveis; venda de recargas de telefonia móvel.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao único sócio, Armando João Utui, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais
Texto do artigo · p. 22 para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: HST Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048561, a sociedade HST Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Armando João Utui, solteiro, residente no Bairro 6 Patrice Lumumba, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090100325417N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de
  3. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte. Constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação HST Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Unidade 6 Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Texto do artigo, página 22: ..............................................................................................
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria nas áreas de informática e telecomunicações, recursos humanos e ambiental; auditoria administrativa e financeira; gráfica e tradução; manutenção e montagem de sistemas informáticos; importação e comércio de artigos electrónicos, sistemas informáticos e de telecomunicações, e softwares; venda de material de escritório, escolar, consumíveis e equipamento informático; importação e comércio de produtos alimentares, de higiene e limpeza, bebidas alcoólicas; exploração de botlestore; importação e comércio de vestuário, perfumes e artigos de beleza, mobiliário e electrodomésticos; comércio e transporte de inertes e produtos minerais; organização de eventos; trabalhos de pintura de edifícios; corrector de imóveis; venda de recargas de telefonia móvel.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao único sócio, Armando João Utui, representativa de cem por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
  20. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do sócio único;
  21. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais
  22. Texto do artigo, página 22: para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  23. Texto do artigo, página 22: ..............................................................................................
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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