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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Fauro Belt Expecialist, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105028270, a sociedade Fauro Belt Expecialist, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Fauro Belt Expecialist , Limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional. A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) reparação e manutenção de equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 17: b) instalação de máquinas e reparação de produtos metálicos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 17: (duzentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 17: a) Benjamim António Luís Fauro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 070101961838C, emitido pelos Serviço de Identificação Civil de Tete, a 28 de Julho de 2022, residente na Cidade de Tete, Bairro-Chingodzi, titular do NUIT 102402431, nominal de cem mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Chimica António Luís Fauro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da B e i r a , p o r t a d o r d o B . I . n.º 070100711697B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a 10 de Junho de 2021, residente no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 142710315, nominal de cem mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o Benjamim António Luís Fauro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar no exercício das duas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos e cheques pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Quatro ) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 17: Tete, 15 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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